Câmara recorre de decisão que proibiu auxílio-mudança

Na quarta-feira, o juiz federal Henry Alves, da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, Minas Gerais, determinou que o benefício não seja pago aos parlamentares reeleitos e que já vivem em Brasília

qui, 24/01/2019 - 13:32
Agência Câmara/Arquivo Agência Câmara/Arquivo

A Câmara dos Deputados recorreu, nesta quinta-feira (24), da decisão que proibiu o pagamento do auxílio-mudança para deputados federais e senadores que tenham sido reeleitos. A informação foi confirmada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Na quarta-feira, o juiz federal Henry Alves, da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, Minas Gerais, determinou a proibição do pagamento do benefício, que vale também para deputados federais que já vivem em Brasília e viraram senadores, ou vice-versa.

O juiz fixou uma multa de R$ 2 mil por pagamento efetuado a cada deputado ou senador nessas condições. A sentença do juiz cita nominalmente os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).

Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo de 5 de janeiro mostrou que Rodrigo Maia, que está em campanha pela reeleição ao cargo, antecipou o pagamento de auxílio-mudança aos deputados. Ele deveria ter sido pago no final de janeiro, mas foi depositado em 28 de dezembro na conta dos parlamentares.

Ao todo, 505 deputados receberam o benefício, o que totalizou R$ 17 milhões em despesa. O benefício, equivalente a um salário de R$ 33,7 mil, é tradicionalmente pago no início e no fim do mandato. A atual legislatura acaba em 31 de janeiro.

Dentre os que receberam o benefício mas continuarão morando em Brasília, estão o próprio Rodrigo Maia, o presidente da República, Jair Bolsonaro - que era deputado até assumir o comando do País -, e o seu filho, o deputado reeleito, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).

A decisão do juiz federal foi tomada no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo advogado e vereador Douglas Henrique Valente (PTB), de Gurinhatã (MG). Em sua decisão, o juiz observou que a ação popular cabe para impedir lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa, como no caso em questão.

O juiz federal também determinou que o autor da ação identifique em um prazo de 15 dias os deputados e senadores que deverão restituir valores aos cofres públicos.

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