Data-limite para regularizar título de eleitor é 6 de maio

O eleitor pode evitar filas fazendo o procedimento através da internet, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral

qua, 24/04/2019 - 14:13
Senado Federal Quem não regularizar o documento estará impedido de fazer uma série de atividades Senado Federal

Eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência às urnas por três eleições consecutivas correm o risco de ter o título de eleitor cancelado. O prazo final para regularizar a situação termina no próximo dia 6 de maio e, até o momento, pouco mais de 3% do total de eleitores nesta situação compareceram aos cartórios eleitorais de todo o país.

Do total de 2,6 milhões de brasileiros em situação irregular, apenas 84.596 já conseguiram evitar o cancelamento. Esses dados são atualizados diariamente e podem ser consultados no Portal do TSE. É importante lembrar que cada turno de um pleito corresponde a uma eleição, e que as eleições suplementares também contam para efeito de cancelamento.

 A Justiça Eleitoral alerta os cidadãos em todo o país para que consultem a situação com a máxima antecedência possível para evitar as filas dos últimos dias de prazo. Caso o eleitor tenha dúvida sobre a regularidade de seu documento, a consulta é simples e gratuita na página principal do Portal do TSE, na área de “Serviços ao Eleitor”.

 Basta procurar a opção “Situação eleitoral”, no canto superior esquerdo do site. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular. Por meio das redes sociais (Facebook e Twitter) do TSE e também pelo Google Assistant, é possível utilizar o chatbot do Tribunal para checar a regularidade do título. O robô virtual direciona o usuário diretamente à página de consulta.

Se a situação estiver irregular, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.

Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela Internet. Para tanto, basta seguir o seguinte caminho na página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas.

Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

 Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. O prazo para atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE nº 23.594/2018, que estabelece todos os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores.

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

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