Augusto Aras entra com 1ª ação contra o governo Bolsonaro
Processo foi distribuído para a relatoria do ministro Edson Fachin
Foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a primeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Procurador-Geral da República Augusto Aras contra uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O procurador questiona dois trechos de uma medida provisória de 11 de novembro que altera a legislação trabalhista e estabelece limites para o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinar Termos de Ajustamento de Conduta. Processo foi distribuído para a relatoria do ministro Edson Fachin.
Enquanto Procurador-Geral da República, Aras afirma na ação que a iniciativa de criar regras sobre a atuação do MPT é prerrogativa exclusiva dele e, por isso, não poderia ser feita em uma MP de Bolsonaro.
"Os arts. 21 e 28 da MPv 905/2019 (na parte que altera o art. 627-A da CLT) restringem o campo de atuação do Ministério Público do Trabalho no espaço de negociação, de reparação e de definição de formas de composição na ação civil pública e nos inquéritos civis em matéria trabalhista, pelo que vão de encontro à autonomia e à independência do Ministério Público", afirmou Augusto Aras apontando a inconstitucionalidade da medida.
Segundo o IG, um dos artigos da medida provisória vinculado o ressarcimento de ações de danos morais coletivos exclusivamente ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. O outro artigo estabelece limitações como um prazo máximo de dois anos para termos de ajustamento de conduta trabalhista e que uma empresa não poderá assinar dois acordos com base na mesma infração à legislação trabalhista.