Câmara pode votar MP que torna permanente o 13º do Bolsa

Originalmente, a MP 898/19 previa o pagamento do abono natalino apenas em 2019, mas o projeto de lei de conversão de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) propõe o pagamento em todos os anos

seg, 09/03/2020 - 08:46
Luis Macedo/Câmara dos Deputados Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir de terça-feira (10), a medida provisória que torna permanente o pagamento de 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família.

Originalmente, a MP 898/19 previa o pagamento do abono natalino apenas em 2019, mas o projeto de lei de conversão de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) propõe o pagamento em todos os anos, assim como para os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A medida, entretanto, depende de adequação dos limites do teto de gastos e da aprovação de crédito suplementar pelo Congresso Nacional para contornar a regra de ouro.

Para compensar o aumento de despesa, o relator propõe mudar a forma de tributação dos chamados fundos de investimento fechados, antecipando o recolhimento de parte do imposto. Esse tema já foi tratado por meio da Medida Provisória 806/17, que foi aprovada em 2018 pela comissão mista e perdeu a vigência sem ser votada pela Câmara.

No mesmo ano, o então governo Michel Temer enviou projeto de lei sobre o assunto (10638/18), agora incorporado ao texto da MP em sua maior parte.

À estimativa do governo de R$ 2,5 bilhões para pagar o abono natalino do Bolsa Família, Rodrigues soma a necessidade de outros R$ 4,8 bilhões para custear o mesmo abono para o BPC, o que daria cerca de R$ 7,3 bilhões ao ano.

Esta e as outras medidas provisórias pautadas dependem da leitura do ofício de encaminhamento pela comissão mista.

Negociações com o Fisco

Em pauta consta ainda a Medida Provisória 899/19, que regulamenta a negociação de dívidas com a União em um procedimento conhecido como transação, com descontos de até 50% e parcelamento em 84 meses.

O projeto de lei de conversão do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) prevê desconto maior (70%) para micro e pequenas empresas e Santas Casas, com parcelamento em até 120 meses. O texto também cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos) e permite o uso do mecanismo para dívidas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Simples Nacional sob certas condições.

Serviços ambientais

A conversão de multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente é o tema da Medida Provisória 900/19, que regulamenta o assunto por meio da criação de um fundo para recolher multas ambientais federais destinadas a projetos com essas finalidades.

De acordo com o projeto de lei de conversão do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a pessoa ou empresa multada poderá, por conta própria, tocar projetos ambientais relacionados a objetivos listados no texto. Se preferir, poderá contar com desconto de até 60% da multa aplicada e depositar o valor no fundo em até 24 prestações corrigidas pela taxa Selic.

Em ambos os casos, aquele que cometeu a infração deverá reparar o dano ambiental motivo da multa, o que não contará como serviço ambiental.

Para autos de infração ambiental emitidos até a data de publicação da futura lei, o desconto será de 60% e não dependerá da fase em que se encontre o julgamento, contanto que o pedido de conversão ocorra dentro de um ano.

Já a regra geral estabelece que o desconto será de até 60%, sendo reduzido gradualmente de acordo com a etapa do processo administrativo em que o autuado optar pela conversão, segundo regulamento. Entretanto, o valor depois do desconto não poderá ser menor que o valor mínimo legal aplicável à infração.

Terras da União

Por meio da Medida Provisória 901/19, o governo pretende facilitar a transferência de terras da União aos estados de Roraima e Amapá.

O projeto de lei de conversão aprovado na comissão mista, de autoria do deputado Edio Lopes (PL-RR), inclui outros assuntos na MP, como a diminuição da reserva legal mesmo sem o zoneamento ecológico-econômico (ZEE) e o uso de parte da faixa de fronteira para atividade rural sem necessidade de permissão do prévia do Conselho de Segurança Nacional.

Contratos temporários

A última MP pautada é a 903/19, que autoriza o Ministério da Agricultura a prorrogar, por dois anos, 269 contratos temporários de médicos veterinários que foram aprovados em processo seletivo público, em 2017.

O relator da proposta, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), recomendou a aprovação do texto original sem emendas.

Coronavírus

Na quarta-feira (11), às 13h55, o Plenário da Câmara fará uma comissão geral para debater as ações preventivas da vigilância sanitária e possíveis consequências para o Brasil no enfrentamento do coronavírus (Covid-19).

*Da Agência Câmara de Notícias

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