STF suspende dívidas de Pernambuco com a União por 6 meses

A decisão do ministro Alexandre Moraes visa que o Estado aplique integralmente os recursos no contingenciamento da pandemia

por Victor Gouveia sex, 27/03/2020 - 08:00
Rosinei Coutinho/SCO/STF Outros cinco estados também terão as dívidas suspensas Rosinei Coutinho/SCO/STF

Nessa quinta-feira (27), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre Moraes, suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida de Pernambuco com a União. Ao todo, cinco estados já obtiveram a mesma medida liminar. A intenção é que os valores sejam revertidos para ações de prevenção e combate a covid-19.

O ministro aponta que as unidades federativas alegaram a impossibilidade de cumprir as obrigações com a União em virtude da pandemia.  "A pandemia do coronavírus é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, afirmou Moraes.

A condição imposta pelo ministro é que as unidades federativas comprovem que os recursos estão sendo destinados integralmente às Secretarias estaduais de Saúde. Enquanto a medida estiver em vigor, "a União não poderá aplicar as penalidades, em caso de inadimplência, previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União", determinou.

Além de Pernambuco, os estados que tiveram as dívidas suspensas por seis meses foram: São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba e Santa Catarina.

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