PRE quer Crivella inelegível até 2026 por abuso de poder

As ações tem relação com uma reunião chamada 'Café da comunhão' um encontro com equipes da Comlurb na escola de samba Estácio de Sá em 13 de setembro

qua, 12/08/2020 - 15:55
Fernando Frazão/Agência Brasil Fernando Frazão/Agência Brasil

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro apresentou alegações finais em dois processos contra o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, e candidatos a deputado federal ou estadual, defendendo a inelegibilidade dos políticos por oito anos em razão de supostos abusos de poder - político e religioso - e 'condutas vedadas' - uso de bens e recursos municipais com fins eleitorais. As ações em questão foram apresentadas em 2018 e tem relação com dois eventos - uma reunião chamada 'Café da comunhão', em 4 de julho no Palácio da Cidade e um encontro com equipes da Comlurb na escola de samba Estácio de Sá em 13 de setembro.

Os processos chegaram à fase final de tramitação no Tribunal Regional Eleitoral e aguardam julgamento conjunto ser pautado. Eles foram movidos pela PRE e pela coligação PSOL/PCB e tem como réus, além do prefeito do Rio, o suplente de deputado federal Rubens Teixeira (nos dois processos), Marcelo Hodge Crivella, Raphael Leandro e Alessandro Costa (na ação da coligação).

As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal na 2ª Região.

As penas reivindicadas para os políticos variam da inelegibilidade por oito anos e multa (Crivella e Teixeira, por abuso de poder, ficando o suplente sujeito à anulação dos votos) a multa de até 100 mil UFIR (R$355 mil) para os políticos Marcelo Hodge Crivella e Alessandro Costa (conduta vedada), indica a Procuradoria.

Ação da PRE

No processo contra Crivella e Teixeira, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio argumentou que 'não há dúvidas de que os dois são responsáveis pelos ilícitos eleitorais cometidos no Café da comunhão, usado para lançar o nome de Teixeira como pré-candidato a deputado federal'. O MP eleitoral cita transcrições do discurso do prefeito, que prometeu aos religiosos presentes e seu grupo uma série de facilidades de acesso a serviços públicos de saúde, obras e supostas isenções de impostos.

"Tratava-se de um encontro para alimentar base eleitoreira composta de líderes religiosos, notoriamente alinhados com o prefeito, a quem ele oferecia facilidades na administração pública em nome de uma pretensa predestinação divina. Fosse somente esse o contexto, e já estaria configurada a ilegalidade, eis que a nenhum gestor é dado usar a máquina pública em benefício de grupo politico específico, menos ainda quando fatores religiosos se infiltram na gestão", afirmou a procuradora regional eleitoral Silvana Batini ao TRE.

"Mas houve mais. O encontro foi realizado nas dependências da Prefeitura, em período pré-eleitoral e contou com o pré-candidato. Sua presença foi destacada no discurso do prefeito, e suas supostas qualidades pessoais enfatizadas por ele, no mesmo contexto em que pregava a necessidade de direcionar os serviços públicos municipais para o fortalecimento de seu grupo político-religioso."

Ação da coligação PSOL/PCB

O processo movido pela coligação PSOL/PCB contesta não só condutas no Café da comunhão, mas também em encontro na Estácio de Sá. Além disso, envolve outros políticos além de Crivella e Teixeira: Marcelo Hodge Crivella, não eleito deputado federal, e Raphael Leandro e Alessandro Costa, não eleitos à Alerj.

No evento, para o qual foram convidados e transportados servidores e terceirizados da Comlurb em veículos da companhia, a PRE considerou haver provas suficientes para a condenação por conduta vedada, exceto de Raphael Leandro, cuja participação naqueles eventos políticos não pôde ser comprovada.

COM A PALAVRA, O PREFEITO DO RIO

As duas ações se referem à eleição de 2018, na qual o Prefeito Crivella sequer foi candidato. Tratam de duas reuniões que ocorreram estritamente na forma da Lei e que tanto a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro quanto o STF decidiram pela inexistência de qualquer irregularidade em ambas.

Nas defesas e integrais provas processuais constam as informações que afastam o irrazoável pedido de inelegibilidade, ou qualquer sanção, o que foi pautado em mera dedução e desproporcional presunção punitiva inaplicável ao caso.

COM A PALAVRA, OS DEMAIS RÉUS

A reportagem ainda busca contato com os demais citados. O espaço está aberto para manifestações

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