PC Siqueira é condenado a indenizar Eduardo em R$ 20 mil

Os vídeos que estão no centro do processo foram postados em fevereiro de 2019, o primeiro com o título 'O corno da vez é outro' e o segundo chamado 'O lado podre da família presidencial'

qui, 13/08/2020 - 12:03
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O juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, condenou o youtuber PC Siqueira a indenizar em R$ 20 mil o deputado Eduardo Bolsonaro, em razão de vídeos publicados no canal 'maspoxavida' que, segundo o filho 02 do presidente, continham 'comentários e opiniões expondo sua intimidade sexual'. 

Figueiredo já havia determinado que PC Siqueira excluísse os vídeos - ordem cumprida pelo youtuber -, mas entendeu que as postagens 'extrapolaram a crítica a atuação política e tocam direitos da personalidade' de Eduardo, 'em especial a sua honra e intimidade'.

"No caso de pronto se percebe a ofensividade dos vídeos, ultrapassando a mera narrativa ou crítica, ridicularizando o autor, não como político ou por sua atuação pública, mas por fatos que, verídicos ou não, fazem parte de sua intimidade, podendo causar danos a sua vida privada. Conclui-se que se cuida de postagens difamantes, que extrapolam os limites da liberdade de expressão, violando direito da personalidade do autor", escreveu o magistrado na decisão.

Segundo os autos, os vídeos que estão no centro do processo foram postados em fevereiro de 2019, o primeiro com o título 'O corno da vez é outro' e o segundo chamado 'O lado podre da família presidencial'.

Figueiredo acolheu parcialmente o pedido da defesa, fixando o valor da indenização a ser paga ao filho do presidente em R$ 20 mil, mas não atendeu solicitação para determinar que PC Siqueira se abstivesse de fazer outra publicação com o mesmo conteúdo, 'vez que o direito pátrio não permite a censura prévia'.

Defesa

Segundo a decisão, na contestação apresentada à Justiça, PC Siqueira alegou que os vídeos publicados não extrapolaram os limites do razoável, 'vez que em tom jocoso não representam ofensa à honra e reputação do autor'.

"Aduz que não inventou o debate que de início foram veiculadas pela Sra. Patrícia Lélis, ex namorada do autor, no estrito âmbito da discussão política dos costumes, os quais, feliz ou infelizmente, tornaram-se matéria de grande relevo. Afirma que o conteúdo de ambos os vídeos trata de meras banalidades, que obviamente fez pessoas rirem ao assisti-los, e somente isso", relatou o juiz.

"Entende que como o Autor é pessoa bastante esclarecida, não há outro entendimento quanto ao objeto da presente ação se não o de pura e simples perseguição política e censura. Ou, quiçá, vingança contra o Réu, por ter reverberado a impotência do Autor e dar cabo à conduta 'prostituída' e 'comunistizada' de sua ex-namorada", seguiu o magistrado reproduzindo os argumentos da defesa de PC Siqueira.

COM A PALAVRA, PC SIQUEIRA

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido contato com o youtuber PC Siqueira. O espaço está aberto a manifestações.

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