O que é permitido e o que é proibido no dia da votação?

Devido à pandemia de Covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral

seg, 09/11/2020 - 08:26
Agência Brasil/Arquivo Agência Brasil/Arquivo

No próximo domingo (15), mais de 147 milhões de eleitores comparecerão às urnas para escolher seus prefeitos e vereadores. Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia no dia da votação há regras para eleitores, partidos, coligações e candidatos.

Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral, como a propaganda no dia da votação. Devido à pandemia de Covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral. Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação:

Permitido



É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.







O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.







A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.







Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.







Não é permitido







Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.







Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.







A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.







Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.







Como denunciar







Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.







No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

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