Selfie na hora do voto pode dar até 2 anos de detenção
A legislação proíbe portar celular, câmeras fotográficas ou filmadoras dentro da cabine de votação porque o registro viola o sigilo do voto
Com o mundo das redes sociais em alta e o desejo constante de registrar os momentos vivenciados, o eleitor deve estar atento às regras do processo eleitoral no próximo domingo (15). A legislação proíbe portar celular, câmeras fotográficas ou filmadoras dentro da cabine de votação porque o registro viola o sigilo do voto. Ou seja, as populares selfies estão vedadas na hora de escolher os candidatos a prefeito e vereador.
A pena prevista no Código Eleitoral para a conduta de violação do sigilo é de detenção até dois anos. Segundo resolução (Lei 23.554/17) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também são vedados na cabine equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa oferecer a divulgação do voto.
No momento em que estiver votando, o cidadão deve deixar os equipamentos eletrônicos com os mesários da seção eleitoral. A preservação do sigilo é salientada pela Justiça Eleitoral como meio de evitar, por exemplo, a compra de votos. O registro da urna poderia servir como meio de comprovação para uma troca posterior por promessa de emprego, cestas básicas, materiais de construção e outras possibilidades. A compra de votos, além de detenção também rende multa aos candidatos.