Governo ignora alerta da Anvisa sobre voos da Índia
Em nota técnica enviada há 10 dias, reguladora recomendou bloqueio de voos e viajantes do país asiático
Há 10 dias a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez uma recomendação para que o governo federal proíba voos de ida e vinda entre Brasil e Índia. O país do sul asiático enfrenta uma crise sanitária grave com a variante B.1617 do coronavírus, que tem capacidade de transmissão maior do que a cepa original do vírus, e se tornou o novo epicentro mundial da doença, com 24 milhões de casos acumulados. No entanto, até esta sexta-feira (14), a Saúde ainda não havia respondido à nota técnica enviada pela reguladora.
Constam no documento obtido pelo colunista Gerson Camarotti, orientações datadas em 4 de maio de 2021 e direcionadas ao Comitê de Crise para a Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, que seguem sob análise desde então.
No texto, a agência recomenda que seja implementada uma quarentena obrigatória para todos que entrarem no país, inclusive brasileiros, independente do país de origem. A proposta foi motivada pela notícia de que dois viajantes infectados com a variantes indiana chegaram a Buenos Aires.
Além disso, é indicada a proibição específica de voos e viajantes à Índia, acordando com a Portaria 652 de 2021. Também é solicitada a divulgação das informações, de forma clara e orientativa, à toda a população.
Leia, na íntegra, a nota técnica encaminhada ao Comitê de Crise para a Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19:
NOTA TÉCNICA Nº 70/2021/SEI/GGPAF/DIRES/ANVISA
I – implementação de quarentena para todos os viajantes estrangeiros ou brasileiros que ingressarem no Brasil, independente do país de procedência, salvo o trânsito de cargas e de residentes entre cidades gêmeas;
II – incluir a proibição de voos e de viajantes procedentes da Índia na lista de restrição de países, em função da nova variante identificada naquele país. Ressalta-se a necessidade de se manter as suspensões já previstas na Portaria 652, de 2021, dos voos procedentes do Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul;
III – estruturar e implantar comitês bilaterais para a elaboração de planos de contingência para promover a harmonização de medidas sanitárias mitigatórias entre as cidades gêmeas;
IV – divulgação à população, de forma ampla, clara e orientativa, da atualização das medidas adotadas.