Lava Jato: Gilmar Mendes tranca inquérito contra banqueiro

O relator viu 'excesso de prazo nas investigações e ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade delitiva' de André Esteves

sex, 22/10/2021 - 17:07
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil O ministro Gilmar Mendes e a ministra Carmén Lúcia, do Supremo Tribunal Federal Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o trancamento do inquérito contra o banqueiro André Esteves sobre supostas propinas na celebração de contratos de "embandeiramento" de postos de combustíveis, fechados pela BR Distribuidora com a empresa Derivados do Brasil. O relator viu 'excesso de prazo nas investigações e ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade delitiva'.

A defesa de Esteves alegou ao STF que o inquérito que tramitou quase cinco anos da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Operação Lava Jato e depois foi enviado para o Rio de Janeiro deveria tramitar junto à Justiça Federal de São Paulo. O argumento dos advogados do banqueiro era o de que a situação jurídica de Esteves era idêntica a de um outro investigado, João Mauro Boschiero, cuja investigação foi remetida à São Paulo.

Caso esse pedido principal não fosse atendido, a defesa solicitou o trancamento do inquérito, de ofício, em razão de excesso de prazo das investigações e ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade delitiva. Segundo os advogados, o procedimento estaria amparado apenas nas declarações apresentadas em colaboração premiada pelo ex-senador Delcídio do Amaral.

As informações foram divulgadas pelo STF.

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes não verificou identidade das situações jurídicas de Boschiero e Esteves. De acordo com o ministro, a decisão relacionada ao primeiro teve como fundamento a ausência de vinculação do inquérito policial com os demais ilícitos envolvendo a BR Distribuidora. Já no inquérito contra André Esteves, segundo Gilmar, observa-se a vinculação, em tese, dos supostos crimes investigados com ilícitos praticados no âmbito da BR Distribuidora.

Por outro lado, o relator entendeu ser o caso de concessão de habeas corpus de ofício pelo excesso de prazo e pela ausência de provas. Gilmar sinalizou que o inquérito foi instaurado há quase cinco anos e não foram encontradas provas mínimas que possibilitem o oferecimento da denúncia. Na avaliação do ministro, a tramitação da investigação por prazo desarrazoado constitui situação de flagrante constrangimento ilegal.

Gilmar ainda citou a ausência de provas que justifiquem o prosseguimento das investigações. Ele lembrou que, em nenhum dos processos em trâmite no Supremo que tratam de investigações relacionadas a crimes cometidos no âmbito da BR Distribuidora, se concluiu que houve a participação efetiva de Esteves.

O ministro ainda apontou que a vinculação do investigado a supostos crimes está embasada fundamentalmente em declarações 'vagas e destituídas de elementos mínimos de corroboração' de Delcídio do Amaral, não confirmadas por outros colaboradores.

Gilmar ainda lembrou que Esteves foi absolvido pela Justiça Federal do Distrito Federal da imputação de obstrução de justiça no caso da suposta compra do silêncio de Nestor Cerveró, que se encontrava diretamente vinculada com os fatos da BR Distribuidora. Além disso, o ministro indicou que o STF arquivou as investigações instauradas contra o banqueiro pelo crime de organização criminosa, embasadas também nas declarações de Delcídio do Amaral.

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