Projeto obriga registro de pessoas nas entradas das escola

Se projeto de Lei das Juntas for aprovado, a entrada de convidados só será permitida nas escolas públicas e privadas após registro da identidade

ter, 01/02/2022 - 17:18

A mandata coletiva das Juntas (PSOL) protocolou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei que estabelece, em todo o território pernambucano, a obrigatoriedade do registro de entrada e saída de pessoas em eventos realizados em estabelecimentos de ensino que contem com a presença de convidados e convidadas externas, exceto os funcionários do estabelecimento e os membros do corpo discente.

O projeto de lei foi protocolado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e atinge os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, que engloba Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio, e escolas técnicas - quando estas contemplem alunos menores de 18 anos.

O registro deverá ser realizado na entrada do estabelecimento de ensino por funcionário da casa designado para esta função pela direção, e deverá necessariamente conter as seguintes informações: nome completo do convidado ou convidada; número de documento oficial com foto, que deverá ser apresentado ao respectivo funcionário; hora de entrada; hora de saída; relação com o evento; grau de parentesco ou relação com discente e/ou funcionário do estabelecimento escolar; assinatura do convidado ou convidada.

Ao fim do evento, a pessoa responsável deverá assinar de próprio punho todas as folhas de controle de entrada e saída de convidados e convidadas externas. A PL estabelece que a recusa do fornecimento dos dados acarretará no impedimento do acesso da pessoa ao evento. Além disso, as unidades de educação do setor privado que descumprirem a norma estarão sujeitas às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração; e multa, quando da segunda autuação.

A multa será fixada entre R$6.000,00 (seis mil reais) e R$ 12.000,00 (doze mil reais), a depender do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.

O descumprimento pelos estabelecimentos públicos de ensino ensejará a responsabilização administrativa dos profissionais diretamente implicados nos atos e de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

*Com informações da assessoria

COMENTÁRIOS dos leitores