Eduardo da Fonte consegue maioria no STF contra denúncia

O deputado federal foi denunciado por suposto recebimento de vantagem indevida do grupo UTC Engenharia S/A

seg, 11/04/2022 - 16:57
Cleia Viana/Câmara dos Deputados O deputado federal Eduardo da Fonte durante discurso em comissão na Câmara Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (11), para absolver o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), ex-líder do PP na Câmara Federal, após a ministra Cármen Lúcia acompanhar o relator, ministro Edson Fachin. A ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes já haviam seguido o relator. 

Agora, o STF tem seis dos 11 votos para negar a ação penal contra Eduardo da Fonte. O julgamento acontece no plenário virtual do Supremo e vai até o dia 20 de abril. Os ministros podem mudar de posicionamento até lá, ou até mesmo pedir vista ou destaque da denúncia. 

O ex-líder do PP foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por ter supostamente solicitado e recebido vantagem indevida do grupo UTC Engenharia S/A para beneficiar a empreiteira em contrato para obras. 

De acordo com a denúncia apresentada pela PGR, o deputado teria recebido R$ 300 mil, sendo uma parte paga em dinheiro vivo (R$ 100 mil) e outra parte através de doações oficiais feitas pela UTC ao diretório do PP e repassadas à campanha eleitoral (R$ 200 mil). 

No voto, Fachin afirmou que “o conjunto probatório produzido nos autos é vacilante na missão de confirmar a versão acusatória, restando dúvidas não suplantadas pelo órgão acusatório acerca da efetiva reunião entre os denunciados e o colaborador Ricardo Ribeiro Pessoa [dono da UTC]”. 

“Não encontramos no conjunto probatório elementos de corroboração aptos a confirmar as declarações prestadas pelos colaboradores em juízo, afigura-se imperiosa a afirmação da cláusula in dubio pro reo como técnica de julgamento a ser aplicada ao caso sob análise”, justificou. 

No voto, ele ainda comenta uma série de afirmações feitas pelos delatores da UTC sobre a suposta propina paga ao deputado. Em um dos trechos, ele fala da divergência no depoimento dos delatores. “Como se vê, embora tenha presenciado uma reunião entre Ricardo Ribeiro Pessoa, o deputado federal Eduardo da Fonte e terceira pessoa, o colaborador Walmir Pinheiro Santana afirma que esta teria ocorrido já na nova sede da UTC Engenharia, localizada no bairro Chácara Santo Antônio, da capital paulista, não sabendo precisar quem seria o terceiro participante. Ou seja, as declarações de Ricardo Ribeiro Pessoa e Walmir Pinheiro Santana divergem quanto ao local em que ocorreu a reunião inaugural relatada na denúncia, não havendo informação precisa no que diz respeito aos participantes”, conta Fachin. 

Eduardo da Fonte ocupa o cargo de deputado federal desde quando foi eleito pela primeira vez, em 2006. Os atos ilícitos, de acordo com a PGR, ocorreram em 2009 e 2019, quando ele foi candidato à reeleição e saiu vitorioso. 

Em depoimento, o próprio deputado confirmou que pediu doação de campanha da UTC para a eleição de 2010 e contou como foi o segundo encontro que teve com Pessoa, no qual ele pediu que o empresário “avaliasse se poderia fazer uma doação”. 

“Conversamos também de política, de economia, e eu pedi que ele avaliasse se poderia fazer uma doação para a nossa campanha em Pernambuco. Ele disse que a empresa tinha um comitê que iria analisar, não sei se era diretor, se eram os acionistas, para ver se iam escolher os candidatos que iriam ajudar na eleição, e ficou de entrar em contato comigo depois para ver se ia ajudar ou não”, disse da Fonte. 

“Ele [Pessoa] não disse nessa reunião nem que iria e nem que não iria. Tanto que, depois, ele ligou - acredito que tenha sido ele que tenha ligado - e me passou o telefone de outra pessoa, de algum responsável financeiro dele da empresa, e eu coloquei essa pessoa em contato com a tesouraria do Partido, em Pernambuco, porque ele falou que iriam ajudar o Partido, não iria ajudar o candidato em pessoa física”. 

Em 2018, por decisão da 2ª Turma do Supremo, Eduardo da Fonte se tornou réu. Por três votos a dois, os ministros decidiram aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República no âmbito da Operação Lava Jato. 

À época, a defesa do deputado, na decisão que o tornou réu na ação penal, disse que não havia “justa causa na ação penal”. “Reitero que estou à disposição da justiça para que os fatos sejam esclarecidos o mais rápido possível e que a verdade prevalecerá”.  

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