Pré-candidatos já podem financiar campanhas coletivamente
Liberação e repasse dos valores só podem ocorrer se os concorrentes cumprirem os requisitos estipulados na norma do TSE
Desde o último domingo (15), os pré-candidatos que vão disputar as eleições de outubro estão autorizados a realizar campanha prévia de financiamento coletivo, conhecidas como “crowdfunding” ou vaquinhas virtuais. Empresas ou entidades cadastradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições Gerais de 2022 estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que contratadas previamente pelos interessados.
De acordo com o Tribunal, 14 empresas tiveram o cadastro aprovado até o momento, e outras 12 estão em fase de cadastramento. É a terceira eleição brasileira a permitir o recurso de levantamento de verba. Esse tipo de financiamento para campanhas eleitorais foi instituído pela reforma eleitoral de 2017. Já foi utilizado nas Eleições Gerais de 2018 e no pleito municipal de 2020.
É a Resolução nº 23.607/2019 (artigos 22 a 24), com as mudanças introduzidas pela Resolução nº 23.665/2021, aprovada em dezembro passado pelo Plenário do TSE, que regulamenta o financiamento coletivo nas eleições deste ano. Somente pessoas físicas podem doar e não há valor limite para as doações, mas múltiplas contribuições de um mesmo doador serão apuradas pela Justiça Eleitoral. As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.
Repasse do valor, de acordo com o TSE
A liberação e o respectivo repasse dos valores só podem ocorrer se as candidatas e os candidatos tiverem cumprido os requisitos estipulados na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro ou cartão.
Com o registro de candidatura formalizado, a candidata e o candidato terão de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio do financiamento coletivo. Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
No entanto, vale destacar que as doações realizadas por pessoas físicas, mesmo na modalidade do crowdfunding, estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pela doadora ou pelo doador no ano anterior à eleição.
Se a candidata ou candidato desistir da candidatura, os recursos devem ser devolvidos à doadora ou ao doador, descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma de crowdfunding (taxa administrativa). Saiba mais sobre o financiamento coletivo pelo site oficial do TSE.