Em consonância com o calendário eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou, no dia 15 de maio, os pré-candidatos e candidatas a arrecadar verbas para a campanha via financiamento coletivo. A arrecadação é regulamentada a partir de uma resolução do TSE, a nº 23.607 de 17 de dezembro de 2019, e a verba arrecadada só pode ser utilizada a partir de 16 de agosto, quando inicia a propaganda eleitoral.
Para que um candidato possa receber a verba, ele precisa ter um cadastro prévio na Justiça Eleitoral pela instituição arrecadadora tendo os critérios definidos pelo Banco Central do Brasil para operar os arranjos de pagamento. A identificação é obrigatória, com nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada doador ou doadora, o valor das quantias doadas individualmente, além da forma de pagamento e datas das doações.
##RECOMENDA##Também deve ser disponibilizado em sítio eletrônico de lista com identificação das doadoras ou dos doadores e das respectivas quantias doadas, que deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, com endereço eletrônico e identificação da instituição eletrônica informados à Justiça Eleitoral, da forma fixada pelo órgão.
O recibo de comprovação para cada doação deve ser realizado, assim como o seu envio imediato para a Justiça Eleitoral, para a candidata ou o candidato com todas as informações relativas à doação.
Um dos itens mais importantes é a observância do Calendário Eleitoral para a arrecadação dos recursos, sobretudo os seus requisitos, seguido da movimentação dos recursos captados na conta bancária destinada ao recebimento de doações para a campanha e observância dos dispositivos da legislação eleitoral relacionados à propaganda na internet.
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As entidades que se interessem em prestar serviços de arrecadação de recursos pelo financiamento coletivo podem solicitar a habilitação na página do Tribunal Superior Eleitoral da internet, preencher o formulário e encaminhamento eletrônico com as exigências solicitadas.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, existem 12 empresas até o momento já credenciadas para prestar esse tipo de serviço, outras 11 tentaram se inscrever, mas tiveram o cadastro incompleto, e outras duas estão com a documentação em análise.
“A empresa de crowdfunding é obrigada a identificar cada um dos doadores e discriminar individualmente as quantias doadas às campanhas, a forma do pagamento e a data da contribuição. Também deve manter um site na internet com uma lista atualizada com a identificação dos doadores e respectivos CPFs. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória para todas as operações, não importando se a transferência de recursos foi feita em dinheiro ou por meio de cartão de crédito”, explicou o TRE-PE.