Câmara promulga auxílios às vítimas das chuvas no Recife

Assim, ficam disponíveis às famílias acobertadas pelos requisitos o auxílio-moradia de R$ 300 e um auxílio para cobertura de danos materiais, no total de R$ 1 mil em parcela única

por Vitória Silva qui, 09/06/2022 - 09:58
Divulgação Câmara Municipal do Recife, no bairro da Boa Vista Divulgação

Duas propostas do Legislativo do Recife, voltadas à redução dos danos causados pela chuva à população, foram aprovadas e promulgadas, de acordo com a publicação no Diário Oficial do município, desta quinta-feira (9). As leis são referentes a auxílios para quem perdeu as casas, móveis e outros pertences nas chuvas recentes, que deixaram 129 mortos entre maio e junho. O valor é de R$ 1 mil em parcela única para ressarcir os moradores e, para quem perdeu as casas, o auxílio-moradia vai ser de R$ 300 mensais. 

A sugestão foi apresentada na última sexta-feira (3), aprovada pelo Executivo e retornou à Casa de José Mariano para promulgação. À ocasião, o governador Paulo Câmara (PSB) anunciou uma indenização de R$ 1,5 mil para as famílias atingidas, além de pensão vitalícia para quem perdeu parentes. Os projetos foram aprovados pelos deputados, mas seguem na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). 

Os projetos 

Na Câmara, o primeiro projeto, que institui o Auxílio Municipal Emergencial (AME) de R$ 1 mil, foi aprovado com unanimidade. Ele é voltado às famílias que sofreram danos materiais de qualquer tipo, seja aos seus imóveis ou aos pertences pessoais e domiciliares. Têm direito ao AME aqueles que tiveram perdas em alagamentos nas áreas de vulnerabilidade social ou imóveis destruídos, "avariados permanentemente, ou interditados definitivamente, conforme laudo da Defesa Civil municipal". 

As famílias precisam fazer parte do Cadastro Único (CadÚnico). O valor será pago somente à pessoa que chefia a família, preferencialmente às mulheres, no caso de residências em que viva um casal. 

Com relação ao auxílio-moradia, a nova lei promove um aumento de R$ 200 para R$ 300 no valor já concedido a quem não tem casa no município. Só têm direito as pessoas que têm renda familiar de um salário-mínimo, que, atualmente, é de R$ 1.212. 

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