PE: candidatos confirmam datas das convenções partidárias

Os escolhidos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente, governador e vice, senador, deputado federal, estadual e distrital devem ser registrados até o dia 15 de agosto

por Jameson Ramos sex, 22/07/2022 - 13:03
Chico Peixoto/LeiaJá Imagens/Arquivo Ato Político em Olinda, Região Metropolitana do Recife Chico Peixoto/LeiaJá Imagens/Arquivo

Os partidos políticos terão até o dia cinco de agosto para realizarem as convenções partidárias e definirem, de uma vez por todas, os seus candidatos que irão concorrer ao Legislativo e ao Executivo nas eleições deste ano. Desde a última quarta-feira (20) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a realização das convenções.

Os escolhidos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital devem ser registrados na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.

Pernambuco conta com 10 pré-candidaturas que aguardam a homologação de seus nomes para a oficialização da corrida pelo Palácio do Campo das Princesas. O LeiaJá conseguiu confirmar as datas das convenções de sete dos pré-candidatos.

Confira

Marília Arraes (Solidariedade) - 31 de julho. A assessoria não confirmou o local e horário;

Raquel Lyra (PSDB) - 30 de julho, no Clube Português. O horário ainda vai ser definido, mas começará no turno da tarde;

Anderson Ferreira (PL) - 31 de julho, no Clube Português, às 10h;

Miguel Coelho (União Brasil) - 31 de julho, no Clube Internacional do Recife, às 14h;

Danilo Cabral (PSB) - 5 de agosto, no Clube Português. O horário ainda será definido, mas deve ocorrer no fim do dia; 

João Arnaldo (PSOL) 30 de julho. Segundo a assessoria, o local e horário ainda serão definidos;

Jones Manoel (PCB) - 27 de julho, no Edifício Texas, nova sede do PCB, às 18h.

Formato

Os candidatos aqui citados escolheram a forma presencial para a realização das convenções, mas o TSE também autoriza a realização por meio virtual ou híbrido. Após a escolha em convenções, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas no dia seguinte. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções deverão ocorrer de maneira unificada, como se fosse uma única agremiação.

Proibição

Estão vedadas as coligações de partidos para as eleições proporcionais. Ou seja, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital. No entanto, continuam válidas para os pleitos majoritários: presidente da República, governador de estado e senador. As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no tocante ao processo eleitoral, funcionando como uma só agremiação.

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