Moraes indefere pedido do PL e multa partido em R$ 22 mi
O ministro também pediu a instauração de um procedimento administrativo pela Corregedoria-Geral Eleitoral para investigar as condutas do presidente do PL, Valdemar da Costa Neto
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu, na noite desta quarta-feira (23), o pedido do Partido Liberal (PL) que contestava o resultado das urnas no segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
Além de rejeitar a ação que requeria a anulação de parte dos votos, Moraes determinou a aplicação de uma multa de quase R$ 23 milhões ao partido, bloqueando e suspendendo as contas do fundo partidário dos partidos coligação eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) até o pagamento.
O ministro também pediu a instauração de um procedimento administrativo pela Corregedoria-Geral Eleitoral para investigar as condutas do presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, e do engenheiro Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, responsável pelo documento que questiona as urnas eletrônicas.
Na decisão, Moraes aponta o descumprimento da determinação de adicionar ao pedido os questionamentos dos resultados do primeiro turno das eleições, já que as mesmas urnas foram utilizadas em ambas as votações. Ele recorda ainda que os votos para governadores em segundo turno também foram computados nas mesmas máquinas e não constavam no pedido de contestação do PL.
Com esses argumentos, o ministro afirma que não há "quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária".
"A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos", escreveu Moraes.
Segundo ele, além da rejeição do pedido, a "conduta" do requerentes exigem também a condenação "por litigância de má-fé".
"Condeno a autora por litigância de má-fé, à multa de R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui arbitrado", determina Moraes.
Em defesa das urnas, o ministro afirmou que "as urnas eletrônicas, de todos os modelos, são perfeitamente passíveis de plena, segura e clara identificação individual, uma a uma".
"As urnas eletrônicas possuem variados mecanismos físicos e eletrônicos de identificação. Esses mecanismos são coexistentes, ou seja, são múltiplos e redundantes para garantia e resguardo da identificação individual das urnas", disse.