TCE nega pedido de Priscila para adiar obras em presídio

Equipe de transição alega que não há segurança de verba para a reforma de uma unidade prisional do Complexo do Curado, em 2023

por Vitória Silva seg, 28/11/2022 - 12:19
João Velozo/LeiaJá Imagens/Arquivo Vice-governadora eleita, Priscila Krause João Velozo/LeiaJá Imagens/Arquivo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) negou o pedido da vice-governadora eleita, Priscila Krause (Cidadania), que solicitou através de medida cautelar a suspensão das obras no presídio Frei Damião Bozzano, que integra o Complexo do Curado, na Zona Oeste do Recife. A equipe de transição alegou que não há previsão de verba suficiente para a continuidade da obra no orçamento de 2023. O conselheiro Marcos Loreto alegou “direitos humanos” na decisão. 

Loreto escreveu que a decisão foi "tendo em vista o preconizado Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana que pede uma ação imediata do Poder Público Estadual para solução da insalubre situação do sistema carcerário estadual” e que “há uma série de documentos apresentados pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, e objeto de minuciosa análise da Procuradoria Geral do Estado, que demonstram razoabilidade na contratação". 

A obra foi aprovada após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em uma inspeção em presídios do estado, em 2021, após classificar o Complexo do Curado como o “pior” de todos.  

O valor total do contrato firmado, sem licitação, é de R$ 84,1 milhões. Desse montante, o governo Paulo Câmara (PSB) deve arcar com R$ 7 milhões ainda este ano. A ex-prefeita de Caruaru e futura governadora, Raquel Lyra (PSDB), deve herdar mais de R$ 77 milhões em seu primeiro ano de gestão para dar conta da ampliação. 

Segundo o grupo do futuro governo, “as informações disponibilizadas apontam para a infração do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, por não haver, para o primeiro ano da administração Raquel Lyra, garantia de saldo orçamentário para a execução do serviço”. 

Além disso, a equipe de transição disse que a obra foi “contratada por meio de inexigibilidade de licitação, em tempo recorde”, o que significa que não houve processo de disputa para a convocação da empresa responsável pelos serviços. 

Texto de decisão do TCE. Foto: Reprodução

COMENTÁRIOS dos leitores