TRE-PE anula votos de candidatos do Avante por fraude

O juiz Teodomiro Noronha Cardozo encaminhou ofício à Câmara do Recife informando que os votos dados a Fabiano Ferraz e Dilson Batista foram anulados por fraude à cota de gênero

qui, 01/12/2022 - 17:10

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco informa que foi encaminhado um ofício do juiz da 150ª Zona Eleitoral, Teodomiro Noronha Cardozo, nesta quinta-feira (1), à Câmara do Recife, informando que os votos dados aos candidatos Fabiano Ferraz e Dilson Batista de Albuquerque, filiados ao AVANTE, foram anulados, em razão de julgamento proferido pelo tribunal por fraude à cota de gênero.

Com a nova totalização dos votos, seguindo o sistema de registro de candidaturas, passam a constar como eleitos os candidatos Alberisson Carlos da Silva, tendo como 1º suplente o candidato Victor André Gomes Cavalcanti Batista, filiados ao União Brasil; e Gilberto Dario de Melo Alves, tendo como 1º suplente o candidato Dario Pessoa de Barros, ambos filiados ao REPUBLICANOS.

A posse dos novos eleitos ou dos seus suplentes fica a cargo da presidência da Casa Legislativa. 

*Do TRE-PE

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