Tópicos | cota de gênero

Por unanimidade, o pleno do TRE Pernambuco cassou, nesta terça-feira (19), a chapa de candidatas e candidatos a vereador do PSB de Itamaracá (Região Metropolitana) que disputou as eleições de 2020 por fraude à cota de gênero. Uma das três candidatas inscritas pelo partido, Flávia Azevedo Madureira, foi considerada fictícia e teve seu registro cassado, levando a legenda a não cumprir o mínimo de 30% da cota de gênero. Com a decisão, três vereadores eleitos pelo PSB perdem os mandatos: Harlley Monteiro, Tiago Américo e Joelson Gonçalves de Jesus. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O pleno acompanhou voto do relator do caso, desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho. Ele destacou como razões para considerar a candidata como fictícia o fato dela ter obtido votação zerada, ter feito campanha para um concorrente, Flávio Madureira, seu pai; além de não ter realizado atos de campanha para si e nem ter movimentado recursos partidários para a campanha eleitoral. Some-se a isso o fato dela não ter se desincompatibilizado de um cargo público no prazo legal para disputar o pleito. 

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“Por fim, do que resta apreciado e, feitas as considerações sobre a candidata Flávia Azevedo e o percurso percorrido pela disputante em questão até a data do pleito municipal de 2020, não há como afastar a evidência concreta de fraude a eivar de irregularidade a sua candidatura e, via de consequência, a chapa proporcional do partido PSB da Ilha de Itamaracá/PE. Nesse contexto, não é possível computar tal candidatura como válida, o que faz com que o percentual das candidaturas do gênero feminino lançadas pelo Partido Socialista Brasileiro caia de 30%, com três candidatas, para 22,22%, com duas candidatas, resultando em um percentual aquém dos 30%, legalmente exigido”, destacou o relator, em seu voto. 

O Tribunal determinou a cassação de todos os votos atribuídos aos candidatos e candidatas a vereador do PSB, a realização de nova totalização de votos e redistribuição das vagas na Câmara Municipal com os outros partidos que atingirem o quociente eleitoral. A decisão deve ser cumprida de imediato pelo juiz eleitoral do município, tão logo seja notificado da decisão.  O processo que tratou do caso foi o de nº 0600579-13.2020.6.17.0131.

*Da assessoria 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (13), anular os votos recebidos pelo PP e o Avante nas eleições de 2020 para a Câmara de Vereadores da Andradina (SP) por fraude à cota de gênero. Pela legislação, todos os partidos devem destinar no mínimo 30% das candidaturas para mulheres.

Conforme a decisão, os candidatos eleitos que estiverem vinculados às legendas terão os mandatos cassados, e a Justiça Eleitoral de São Paulo deverá realizar o recálculo dos votos para redistribuição das cadeiras que foram destinadas aos partidos. Além disso, os dirigentes partidários que participaram da fraude ficarão inelegíveis por oito anos.

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Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público por promoverem candidaturas femininas fictícias. As investigações comprovaram que os partidos registraram duas candidatas que não obtiveram nenhum voto no pleito de 2020, não realizaram campanha nem gastos efetivos.

Anistia

No mês passado, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas.

A CCJ avaliou se a proposta atende aos requisitos legais. O texto segue para uma comissão especial, depois ao plenário e, por último, caso aprovada, ao Senado.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco informa que foi encaminhado um ofício do juiz da 150ª Zona Eleitoral, Teodomiro Noronha Cardozo, nesta quinta-feira (1), à Câmara do Recife, informando que os votos dados aos candidatos Fabiano Ferraz e Dilson Batista de Albuquerque, filiados ao AVANTE, foram anulados, em razão de julgamento proferido pelo tribunal por fraude à cota de gênero.

Com a nova totalização dos votos, seguindo o sistema de registro de candidaturas, passam a constar como eleitos os candidatos Alberisson Carlos da Silva, tendo como 1º suplente o candidato Victor André Gomes Cavalcanti Batista, filiados ao União Brasil; e Gilberto Dario de Melo Alves, tendo como 1º suplente o candidato Dario Pessoa de Barros, ambos filiados ao REPUBLICANOS.

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A posse dos novos eleitos ou dos seus suplentes fica a cargo da presidência da Casa Legislativa. 

*Do TRE-PE

 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, por unanimidade, nesta sexta-feira (10), a chapa de candidatos e candidatas a vereador do PSD de Lajedo (Agreste), que disputou as eleições de 2020, por fraude à cota de gênero. Com a decisão, dois vereadores e uma vereadora eleitos pela legenda perdem os mandatos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ele não tem efeito de suspender a decisão. É a primeira vez que o tribunal cassa uma chapa proporcional por descumprimento da cota de gênero. 

O partido inscreveu na sua chapa proporcional 20 candidaturas a vereador, sendo 14 de candidatos e 6 de candidatas, atingindo, inicialmente, o percentual numérico de 30% da cota de gênero, como determina a legislação eleitoral. Porém, uma delas, Marília do Socorro de Oliveira, teve o registro de candidatura indeferido pelo juízo eleitoral de Lajedo por não ter se desincompatibilizado de um cargo público em comissão no prazo legal. O partido não recorreu da decisão nem a substituiu, concorrendo com apenas 25% de mulheres na lista de candidatos, abaixo do mínimo legal (30%). 

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Também verificou-se no processo que Marília do Socorro de Oliveira, em vez de promover atos de campanha para si, o fez em favor de outro candidato a vereador, Luciano de Imaculada, desde o início do período de campanha e antes mesmo da decisão do indeferimento de sua candidatura. Ele concorreu por outro partido, à época o DEM, e se elegeu. 

No seu voto, que foi acompanhado por todos os integrantes do tribunal, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas ressaltou que estas evidências, em conjunto, levaram à conclusão de que tratava-se de uma candidatura fictícia. Entre os fatos destacados pela desembargadora estão o de, mesmo tendo tempo hábil, o partido não providenciar a substituição da candidata após o indeferimento do registro; não haver provas de atos de campanha da própria candidata, mas havia registros de publicações dela em defesa de outro candidato; dela não ter se desincompatibilizado da função pública no prazo legal para concorrer ao pleito, um pré-requisito básico, e; dela não ter recorrido do indeferimento do seu registro de candidatura. 

“Cuido que todas essas circunstâncias, somadas e consideradas no contexto dos autos, constituem (…) prova inequívoca, flagrante e robusta de que a Sra. Marília não tinha o propósito de ocupar efetivamente uma cadeira no Legislativo Municipal, o que está a revelar a existência de candidatura fictícia, destinada unicamente a possibilitar que o partido cumprisse a cota mínima do gênero feminino quanto às eleições proporcionais”, destacou a desembargadora eleitoral. 

Na decisão, o tribunal reforçou a tese de que não bastaria o cumprimento da cota de gênero do ponto de vista formal, preenchendo apenas o número reservado pela legislação, mas que as candidaturas, especialmente as femininas, sejam efetivas.

O TRE determinou a anulação de todos os votos conferidos à chapa do PSD para vereador e a recontagem dos votos, recálculo do quociente eleitoral e a redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Lajedo. Os três vereadores eleitos pelo PSD no município foram Carlos Alexandre Alves Lira, Evandro Couto e Aracelli Pinheiro de Freitas Teodózio.

*Da assessoria do TRE-PE

O Ministério Público Eleitoral de São Paulo divulgou hoje (18) os números referentes às investigações de fraudes em candidaturas nas últimas eleições. Os dados revelam candidaturas fictícias de mulheres, apenas com intuito de cumprir as cotas mínimas exigidas por lei, e de servidores públicos, que servem para pedir licença do serviço em época de campanha.

Ao todo, 208 casos foram analisados e 60 inquéritos policiais foram instaurados por conta de falsas candidaturas de mulheres. A promotora de Justiça de Falências Vera Lucia de Camargo Braga Taberti, que atua também na área eleitoral, apontou a participação de quatro partidos e uma coligação nas falsificações. “Não há o menor interesse, salvo pouquíssimas exceções, por parte da cúpula dos partidos políticos, cuja maioria dos integrantes pertencem ao sexo masculino, que as mulheres ingressem na política”, afirmou a promotora.

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Após a divulgação dos dados do relatório, a promotora afirmou que alguns partidos usaram apenas a imagem das mulheres, com a distribuição de santinhos com seus rostos, para atingir a cota de gênero necessária. “A tática dos partidos políticos para essa finalidade consiste em aliciar mulheres que realizam trabalhos sociais ou fazem parte de associações de bairro para serem ‘pretensas’ candidatas. Essas por sua vez, por serem pessoas de bem, aceitam o convite e lançam suas candidaturas, mas sem qualquer chance de êxito”, completou Vera Lucia.

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