Guaritas de condomínios seguras é aprovada pela Câmara

O projeto aprovado também diz que as guaritas de condomínios devem ser confortáveis

ter, 21/03/2023 - 20:38
Guga Matos/Câmara do Recife O vereador Rinaldo Junior (PSB) Guga Matos/Câmara do Recife

Foi aprovado durante a Sessão Ordinária da Câmara Municipal do Recife desta terça-feira (21), o Projeto de Lei Ordinário (PLO) de autoria do vereador Rinaldo Junior (PSB) que regula as atividades de edificações e instalações na cidade do Recife, para criar regras e critérios para a construção de novas guaritas nas edificações residenciais e comerciais. O PLO acrescenta os artigos 118-A, 118-B e 118-C à Lei Municipal nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, que regula tais atividades no Município do Recife, trazendo.

O PLO visa a adequar o município do Recife uma realidade de vários municípios do Brasil, que diante de tanta insegurança, organizaram as regras e os critérios para dar mais segurança às edificações comerciais e residenciais. 

De acordo com a Justificativa do projeto de lei aprovado “São mudanças que garantem maior segurança e tranquilidade, não só para os trabalhadores, que estão nas guaritas, mas também, para os moradores e os consumidores, que se sentirão mais seguros no seu ir e vir. Essas adequações darão condições também de maior comunicação entre os profissionais do serviço de  portaria e segurança e os consumidores e moradores”.

       Segundo o art. 118-A do PLO, a “edificação de novas guaritas deverá atender às seguintes especificações: ser construída em alvenaria e climatizada; ser provida de vidros à prova de projétil de arma de fogo; ser provida de instalação sanitária; e ser dotada de sistema de comunicação via interfone.

         De acordo com o art. 118-B, “a autorização e a liberação, por parte do órgão competente para construção e adequação do equipamento de segurança, acontecerão mediante solicitação de serviço sem reforma e de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinado por um engenheiro ou arquiteto, e será concedida aos novos empreendimentos que serão construídos no Município, nos quais se faça necessário o serviço de portaria e segurança.”

         E no art. 118-C, acrescenta que “a aplicação desta Lei é facultativa às entidades sem fins lucrativos; organizações não governamentais; creches; templos religiosos; associações; e sindicatos e congêneres.

         "A partir de agora no Recife, os novos condomínios construídos terão de se adequar à Lei e construir suas guaritas de forma blindada, em alvenaria, climatizada, blindada e com sistema de comunicação via interfone, proporcionando mais segurança ao porteiro e moradores, e mais, com banheiro para os porteiros não precisarem se ausentar do seu posto de trabalho. Tudo que os trabalhadores em condomínios precisam e tanto clamavam, agora é lei”, disse. 

“Portanto, esta Lei tem como objetivo adequar estas regras de edificação das guaritas para que ocorram em nosso município, trazendo mais segurança e tranqüilidade para os porteiros, moradores e toda a sociedade”, complementou Rinaldo Junior, autor do projeto de lei. O Projeto de Lei será encaminhado para sanção do Prefeito João Campos.

Da assessoria

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