STF valida juiz de garantias por 10 a 1
Corte também definiu o prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para a implementação do juiz de garantias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 a 1, que a figura do juiz de garantias é constitucional e o modelo será obrigatório em todo o território nacional. A Corte também definiu o prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para a implementação do juiz de garantias. O ministro Alexandre de Moraes havia defendido um prazo de 18 meses, e Kassio Nunes Marques, de 36. Ao final, eles alteraram o posicionamento para acompanhar a maioria.
O modelo, aprovado pelo Congresso em 2019, divide a condução da ação penal entre dois magistrados: um atua na fase de investigação, autorizando diligências, e o outro profere a sentença sobre o caso. O objetivo é assegurar a imparcialidade do julgador.
Críticos ao juiz de garantias apontam dificuldade prática na implementação e aumento de gastos nos tribunais. Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima R$1,1 bilhão por ano para criar novos cargos, considerando as comarcas com apenas um juiz.
Mesmo entre os ministros que votaram pela constitucionalidade do juiz de garantias, há discordâncias sobre os impactos da instalação. Parte deles, como os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, alegam que não será necessário criar cargos, apenas remodelar as funções para que magistrados fiquem disponíveis para atuar como juiz das garantias.
"A implementação do juiz de garantias pode ser realizada a partir de técnicas variadas, como especialização de varas, regionalização ou o sistema de rodízio entre magistrados", disse o ministro Gilmar Mendes ao votar.
O ministro Kassio Nunes Marques, por outro lado, vê como "implausível" a hipótese de aumento zero de custos. "Temos de partir da ideia de que seguramente haverá aumento de custos, de modo que é necessário pensar em até que ponto o Congresso pode criar despesas para os estados e para a própria União sem indicar imediatamente uma fonte de custeio", afirmou.