MPF publica nota contra proibição da união homoafetiva

O órgão pediu a rejeição e o arquivamento do projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados com o objetivo de proibir a união homoafetiva no Brasil

sab, 23/09/2023 - 17:14
Rafael Bandeira/LeiaJá/Arquivo De acordo com a PFDC, a proposta é inconstitucional. Rafael Bandeira/LeiaJá/Arquivo

O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), pediu a rejeição e o arquivamento do projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados com o objetivo de proibir a união homoafetiva no Brasil. O posicionamento do órgão foi divulgado por meio de nota pública apresentada na última sexta-feira (22).

De acordo com a PFDC, a proposta é inconstitucional e afronta princípios internacionais e representa retrocesso no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais das pessoas LGBTQIA+. Em discussão na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados (CPASF), o PL 5.167/2009 prevê que a relação entre pessoas do mesmo sexo não pode ser equiparada ao casamento ou à entidade familiar, prevista na Constituição Federal como união entre homem e mulher.

No final de agosto, o relator da matéria, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto, alegando que a união homoafetiva não representaria a vontade expressa pelo constituinte. A PFDC, contudo, considera que a proibição do casamento homoafetivo representaria, na prática, que as pessoas homossexuais teriam menos direitos que os heterossexuais.

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Esse entendimento contraria preceitos constitucionais, como o da dignidade da pessoal humana e a proibição de qualquer forma de discriminação. “Uma eventual aprovação desse projeto não significa apenas o Estado assumir que existe um modelo correto de casamento e que este modelo seria o heterossexual. Significa também dizer que o Estado reconhece as pessoas não heteronormativas como cidadãs e cidadãos de segunda classe, que não podem exercitar todos os seus direitos, em função de sua orientação sexual”, afirma a nota do MPF.

A nota pública também lembra que em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a união estável homoafetiva àquela entre homem e mulher, para fins de acesso a direitos civis como herança, compartilhamento de planos de saúde, pensão, entre outros. Na avaliação da PFDC, a decisão representou um avanço significativo à proteção dos direitos civis de minorias LGBTQIA+ no Brasil. 

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