OAB repudia PL que proíbe casamento homoafetivo

A Ordem dos Advogados considerou o Projeto de Lei inconstitucional e discriminatório

ter, 10/10/2023 - 12:48
Lula Marques/Agência Brasil Membros da Aliança Nacional LGBTI+ protestam na Comissão da Previdência na Câmara Lula Marques/Agência Brasil

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concluiu que o Projeto de Lei (5167/09) que visa impedir o casamento homoafetivo no Brasil é inconstitucional. O debate sobre a proposta considerada discriminatória pela instituição está na agenda da Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados desta terça (10).

Regulamentada no Brasil há mais de dez anos, a união estável entre pessoas do mesmo sexo também é reconhecida pelos tribunais superiores. No entanto, o relator do PL, deputado Pastor Eurico (PL), entende que a Constituição Federal só reconhece como entidade familiar aquela formada entre um homem e uma mulher.

“Não é razoável a proibição que referido projeto quer instituir, por ser segregacionista pretender que toda a parcela de uma população seja proibida de exercer o direito ao casamento civil em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero. E nem se diga que não haveria discriminação porque pessoas LGB+ poderiam se casar com pessoa do outro sexo ou gênero como incrivelmente se alega por vezes, porque o que se discute é a discriminação que existe a pessoa que deseja se casar civilmente com pessoa do mesmo sexo e é impedida de fazê-lo”, apontou a OAB, que ainda considerou o projeto como um "desperdício de tempo e dinheiro de contribuintes".

O texto foi escrito pela Comissão Nacional da Diversidade Sexual e de Gênero e subscrito pela Comissão Nacional de Direitos Humanos, com apoio de outras 25 comissões estaduais da diversidade. A iniciativa partiu de um pedido da Aliança Nacional LGBTI+ e da deputada trans Erika Hilton (PSOL).

"Os fundamentos pretensamente ‘constitucionais’ do PL 5167/2009 constituem, na verdade, visão simplória sobre um tema constitucional complexo, porque desconsideram lições basilares de hermenêutica jurídica e a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, enquanto guardião da Constituição (CF, art. 102). Desconsideram a história institucional da jurisprudência constitucional do STF, que têm o dever de respeitar, pela citada imposição constitucional que atribui ao STF a guarda precípua da Constituição. Logo, ao invés de ‘ativismo judicial’, o que vemos aqui é um ‘ativismo legislativo’, por se tratar de Projeto de Lei que visa introduzir no país uma norma flagrantemente inconstitucional no ordenamento jurídico brasileiro. Um desperdício de tempo e dinheiro de contribuintes, pela instrumentalização do Congresso Nacional para discutir algo que, se aprovado, criará uma lei natimorta, por contrariar entendimento da Suprema Corte acerca do tema por mero inconformismo e não por ‘diálogo institucional’ constitucionalmente válido, já que fundado em inépcia constitucional”, frisou a comissão de Diversidade em outro trecho.

COMENTÁRIOS dos leitores