TCE recomenda aprovação das contas de Paulo Câmara de 2020

Parecer sobre o exercício financeiro foi encaminhado à Alepe

sab, 11/11/2023 - 16:31
SEI/ Divulgação O ex-governador Paulo Câmara SEI/ Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu um parecer prévio, sendo o conselheiro Marcos Loreto o relator do processo, recomendando à Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovação das contas do ex-governador Paulo Câmara referentes ao exercício financeiro de 2020. A votação aconteceu na última quarta-feira (8).

A prestação de contas abrange a movimentação contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo, acompanhada pelo relatório da Secretaria da Fazenda sobre a execução do orçamento e a situação financeira do Estado. O documento detalha os resultados da administração direta e indireta do Orçamento Fiscal, incluindo fundos especiais e investimentos de empresas exclusivamente ligadas ao Orçamento de Investimento.

A análise envolveu a coleta de informações e verificação de diversos aspectos da administração estadual, abordando temas como gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, fiscal, educação, saúde, segurança pública, previdência dos servidores, terceiro setor, transparência, além do acompanhamento de recomendações anteriores e recomendações finais.

No voto, destacou-se que os relatórios de auditoria, ao longo dos anos, não apenas subsidiaram a emissão do Parecer Prévio pelo Tribunal de Contas, mas também serviram como fonte de pesquisa para vários setores da sociedade local e de outros estados, "em consonância com a missão institucional do TCE de desempenhar o papel constitucional de fiscalizar, controlar e orientar a aplicação dos recursos públicos, estimulando o exercício da cidadania".

Ainda foi frisado que a administração aderiu aos limites constitucionais para alocação de recursos em ações e serviços públicos de saúde e na área educacional, destinando 26,99% à educação e 16,58% aos serviços públicos de saúde, atendendo aos requisitos constitucionais mínimos de 25% e 12%, respectivamente.

Outro ponto ressaltado refere-se ao cumprimento do enquadramento da Despesa Total com Pessoal, alcançando 45,80% da Receita Corrente Líquida pelo Poder Executivo, em conformidade com o limite de 49% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

COMENTÁRIOS dos leitores