Decreto institui Política Nacional de Cibersegurança
A PNCiber tem o objetivo de orientar a atividade de segurança cibernética do País e, segundo o texto, ela terá entre os princípios a prevenção de incidentes e de ataques cibernéticos, em particular aqueles dirigidos a infraestruturas críticas nacionais e a serviços essenciais prestados à sociedade
O governo federal editou Decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (27), que institui a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber).
A PNCiber tem o objetivo de orientar a atividade de segurança cibernética do País e, segundo o texto, ela terá como princípios: a soberania nacional e a priorização dos interesses nacionais; a garantia dos direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a proteção da privacidade e o acesso à informação; a prevenção de incidentes e de ataques cibernéticos, em particular aqueles dirigidos a infraestruturas críticas nacionais e a serviços essenciais prestados à sociedade; a resiliência das organizações públicas e privadas a incidentes e ataques cibernéticos; a educação e o desenvolvimento tecnológico em segurança cibernética; a cooperação entre órgãos e entidades, públicas e privadas, em matéria de segurança cibernética; e a cooperação técnica internacional na área de segurança cibernética.
São instrumentos da PNCiber a Estratégia Nacional de Cibersegurança e o Plano Nacional de Cibersegurança.
O CNCiber, instituído pelo Decreto, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, terá objetivo de acompanhar a implementação e a evolução da PNCiber. Compete ao CNCiber: propor atualizações para a PNCiber, a Estratégia Nacional de Cibersegurança e o Plano Nacional de Cibersegurança; avaliar e propor medidas para incremento da segurança cibernética no País; formular propostas para o aperfeiçoamento da prevenção, da detecção, da análise e da resposta a incidentes cibernéticos; propor medidas para o desenvolvimento da educação em segurança cibernética; promover a interlocução com os entes federativos e a sociedade em matéria de segurança cibernética; propor estratégias de colaboração para o desenvolvimento da cooperação técnica internacional em segurança cibernética; e manifestar-se, por solicitação do Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, sobre assuntos relacionados à segurança cibernética.
A participação no CNCiber e nos grupos de trabalho, de acordo com o Decreto, será considerada prestação de serviço público relevante e, portanto, não será remunerada. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República presidirá o CNCiber e ficará com a função da secretaria-executiva do CNCiber. Também deverão compor o conselho um representante da Casa Civil, da Controladoria-Geral da União, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério das Comunicações; Ministério da Defesa; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério da Educação; Ministério da Fazenda; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério de Minas e Energia; Ministério das Relações Exteriores; do Banco Central; da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel; do Comitê Gestor da Internet no Brasil; três de entidades da sociedade civil com atuação relacionada à segurança cibernética ou à garantia de direitos fundamentais no ambiente digital; três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à área de segurança cibernética; e três de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de segurança cibernética.
As reuniões do CNCiber ocorrerão, em caráter ordinário, trimestralmente, podendo ser convocadas pelo presidente do conselho em caráter extraordinário.