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O governo federal editou Decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27, que institui a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber).

A PNCiber tem o objetivo de orientar a atividade de segurança cibernética do País e, segundo o texto, ela terá como princípios: a soberania nacional e a priorização dos interesses nacionais; a garantia dos direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a proteção da privacidade e o acesso à informação; a prevenção de incidentes e de ataques cibernéticos, em particular aqueles dirigidos a infraestruturas críticas nacionais e a serviços essenciais prestados à sociedade; a resiliência das organizações públicas e privadas a incidentes e ataques cibernéticos; a educação e o desenvolvimento tecnológico em segurança cibernética; a cooperação entre órgãos e entidades, públicas e privadas, em matéria de segurança cibernética; e a cooperação técnica internacional na área de segurança cibernética.

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São instrumentos da PNCiber a Estratégia Nacional de Cibersegurança e o Plano Nacional de Cibersegurança.

O CNCiber, instituído pelo Decreto, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, terá objetivo de acompanhar a implementação e a evolução da PNCiber. Compete ao CNCiber: propor atualizações para a PNCiber, a Estratégia Nacional de Cibersegurança e o Plano Nacional de Cibersegurança; avaliar e propor medidas para incremento da segurança cibernética no País; formular propostas para o aperfeiçoamento da prevenção, da detecção, da análise e da resposta a incidentes cibernéticos; propor medidas para o desenvolvimento da educação em segurança cibernética; promover a interlocução com os entes federativos e a sociedade em matéria de segurança cibernética; propor estratégias de colaboração para o desenvolvimento da cooperação técnica internacional em segurança cibernética; e manifestar-se, por solicitação do Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, sobre assuntos relacionados à segurança cibernética.

A participação no CNCiber e nos grupos de trabalho, de acordo com o Decreto, será considerada prestação de serviço público relevante e, portanto, não será remunerada. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República presidirá o CNCiber e ficará com a função da secretaria-executiva do CNCiber. Também deverão compor o conselho um representante da Casa Civil, da Controladoria-Geral da União, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério das Comunicações; Ministério da Defesa; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério da Educação; Ministério da Fazenda; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério de Minas e Energia; Ministério das Relações Exteriores; do Banco Central; da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel; do Comitê Gestor da Internet no Brasil; três de entidades da sociedade civil com atuação relacionada à segurança cibernética ou à garantia de direitos fundamentais no ambiente digital; três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à área de segurança cibernética; e três de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de segurança cibernética.

As reuniões do CNCiber ocorrerão, em caráter ordinário, trimestralmente, podendo ser convocadas pelo presidente do conselho em caráter extraordinário.

O Ministério da Educação prepara uma política nacional de combate à violência nas escolas, com a participação de especialistas e agentes de forças de segurança. O primeiro passo é a publicação, nos próximos dias, de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a criação de um grupo interministerial de trabalho para traçar protocolos, capazes de evitar casos recentes de violência escolar. 

O MEC foi cobrado na semana passada, após o ataque ocorrido em São Paulo, que terminou com uma professora morta, a desenvolver um plano para estabelecer procedimentos unificados para combater a violência nas escolas. Diante de mais um episódio com vítimas mortas, o ministério escalou a secretária de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão da pasta para tocar o assunto, a professora Zara Figueiredo.

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Já o professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), Daniel Cara, disse em entrevista que o Brasil “não tem protocolos” para responder a episódios de violência e cobrou a participação das forças de segurança no monitoramento de grupos online no qual os autores dos crimes combinam e se vangloriam dos ataques.  

Para o pesquisador, a violência nas escolas brasileiras é “endêmica” (ou seja, uma referência a qualquer doença infecciosa que afeta significamente uma certa região) e o episódio ocorrido na última quarta-feira (5) é resultado de um gatilho provocado pelo último atentado com vítimas registrado há dez dias, em São Paulo. Cara também lembrou de um outro episódio trágico, celebrado por comunidades online e que está perto de completar 24 anos: o massacre de Columbine, nos EUA, quando 13 pessoas foram assassinadas dentro de uma escola. 

 

O Senado aprovou um projeto de lei que cria a Política Nacional do Câncer. Originalmente chamado de Estatuto da Pessoa com Câncer, o texto estabelece princípios e diretrizes para atuação dos gestores públicos e reconhece os direitos dos pacientes. A matéria foi aprovada por votação simbólica e retorna agora para a Câmara dos Deputados.

O texto do relator, Carlos Viana (PSD-MG), cria um marco para que serve como base e referência para a atuação do Estado no enfrentamento da doença. "O Estatuto estabelece como princípio o acesso universal equânime ao tratamento, o estímulo à prevenção, o fomento à formação e à especialização dos profissionais, a ampliação da rede de atendimento, a humanização, fundamental na atenção ao paciente e à sua família", disse o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

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"É imperativo que tenhamos um quadro normativo que ofereça a segurança e a estabilidade jurídica que o paciente de câncer precisa para que tenha o atendimento de suas necessidades garantido. A luta contra a doença em si é angustiante e desgastante, inclusive falo por experiência própria", acrescentou o líder do MDB no Senado.

Entre as emendas que foram acatadas estão a que garante acesso aos medicamentos mais efetivos aos pacientes e a diminuição das desigualdades em relação ao tratamento ofertado no sistema público; a que dá prioridade ao atendimento domiciliar dos pacientes; a que estabelece direito à educação ao paciente em âmbito hospitalar e domiciliar; e a que estabelece que o tratamento deve se orientar pela prevenção de agravamentos e pela manutenção do bem-estar físico e social do paciente.

Os senadores aproveitaram a votação para defender a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro à lei aprovada o Congresso, que obrigava os planos de saúde a custear medicamentos orais para pacientes com câncer. Manifestaram-se a favor da derrubada do veto os senadores Reguffe (Podemos-DF), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Esperidião Amin (PP-SC).

A proposta enfrenta resistência de operadoras de saúde. Por outro lado, é defendida por entidades médicas, que veem mais conforto e opções para quem estivesse em tratamento.

Hoje, existem 59 quimioterapias orais cobertas pelos planos de saúde. O projeto vetado abria espaço para a oferta de pelo menos outros 23 remédios de quimioterapia oral a pacientes de convênios médicos. Pela proposta, as operadoras deveriam oferecer todos os tratamentos desse tipo que já tivessem aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, nessa terça-feira (1°), que o ministro Dias Toffoli suspendeu a eficácia do decreto 10.502/2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590 e será submetida a referendo do Plenário.

Segundo o decreto, a União, em parceria com os estados, o Distrito Federal e os municípios, implementará programas e ações para garantir os direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O decreto também incentiva a criação de escolas e classes especializadas e escolas e classes bilíngues de surdos.

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O Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, afirma, segundo o STF, que apesar de sua finalidade declarada, o decreto teria como real objetivo discriminar e segregar os alunos com deficiência, ao prever o incentivo à criação de escolas e classes especializadas para esse grupo. O PSB ainda destacou que esse modelo provocaria discriminação e segregação entre os educandos com e sem deficiência, violando o direito à educação inclusiva.

Inovação no ordenamento jurídico

Em sua decisão, o ministro Toffoli observou que o decreto, que tem por objetivo regulamentar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), inova no ordenamento jurídico, porque não se limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações que, até então, não estavam inseridos na disciplina da educação do país.

Educação inclusiva

O ministro salientou que a Constituição Federal garante o atendimento especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e que, ao internalizar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por meio do Decreto Presidencial 6.949/2009, o país assumiu um compromisso com a educação inclusiva, “ou seja, com uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos apartados da própria comunidade”, disse.

Segundo Toffoli, em uma interpretação sistemática dos princípios e dispositivos constitucionais sobre a questão, verifica-se que é dada prioridade absoluta à educação inclusiva, não cabendo ao poder público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para deixar de tomar providências para a inclusão de todos os estudantes. Ele destaca que a Política Nacional de Educação Especial contraria esse modelo, ao deixar de enfatizar a absoluta prioridade da matrícula desses educandos no sistema educacional geral, ainda que demande adaptações das escolas.

Ao deferir a liminar, o relator verificou que o decreto poderá fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. Também assinalou que a proximidade do início de um novo período letivo pode acarretar a matrícula de educandos em estabelecimentos que não integram a rede de ensino regular, em contrariedade à lógica do ensino inclusivo. Informações O ministro requereu à Presidência da República informações no prazo de três dias e determinou que sejam intimados o advogado-geral da União e o procurador-geral da República para se manifestarem, se for de interesse, antes do julgamento do referendo da medida cautelar. 

Da assessoria

A nova etapa do Plano Nacional de Educação (PNE) completou dois anos em junho e continua longe de atingir as metas estabelecidas. De acordo com ele, nesta etapa, o Brasil já deveria ter definido um custo mínimo para garantir a qualidade do ensino no país, em todas os setores, além de uma política nacional de formação para os professores e, até o final de 2016, deveria estar com todas as crianças e jovens de 4 a 17 anos matriculados nas escolas.

A realidade é outra. Se metade da população infantil de até três anos de idade deveria estar em creches, hoje temos mais de 2,5 milhões de crianças sem o atendimento. Há 700 mil crianças com idade entre 4 e 5 anos que ainda não tem acesso à pré-escola e mais de 1,6 milhões de jovens entre 15 e 17 anos que deveriam estar cursando o ensino médio, estão fora da escola.

A meta 15 do PNE previa o início de uma política nacional de formação docente, entretanto, até agora, apenas 32,8% dos professores das últimas séries do ensino fundamental têm licenciatura na área que atuam e 25% dos docentes que atuam na educação básica não têm curso superior. Dos 21 objetivos de curto prazo do PNE que já deveriam ter sido concluídos, apenas a criação de um fórum para acompanhar a evolução salarial dos professores foi alcançada.

No ensino superior, a meta era elevar a taxa bruta de matrícula da educação superior para 50% da população entre 18 a 24 anos, assegurando a qualidade, e expandir as matrículas no setor público em pelo menos 40%. Além disso, o PNE visava garantir que pelo menos 75% dos professores da educação superior sejam mestres e 35%, doutores.

Infelizmente, quando olhamos os dados referentes à formação dos professores da educação básica no Brasil, nenhum deles chama mais a atenção quanto o fato de que cerca de 1/4 dos docentes não possui formação superior. Trata-se de uma realidade muito distante daquela que o PNE vislumbra para 2024 – ter 100% dos professores com formação específica de nível superior em sala de aula.

De fato, o número de mestres e doutores formados pelas universidades brasileiras mais que quadruplicou em 15 anos, passando de 13.219 em 1996 para 55.047 em 2011 – aumento de 312% -, segundo uma compilação divulgada pelo Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE). Vale ressaltar que o crescimento foi impulsionado, em grande parte, pelo aumento na oferta de cursos de mestrados oferecidos em instituições de ensino particulares. Entretanto, tal número ainda está longe da meta estabelecida pelo Plano Nacional de Pós-Graduação, que estipula necessidade de formação de 20 mil doutores por ano em 2020.

O Brasil é o 13º maior produtor de conhecimento científico, posição alcançada em 2013. No entanto, ele perde posições quando se avalia o impacto da produção, ocupando o 18º lugar. Apesar dos números que tratam o crescimento da quantidade de cursos de pós-graduação por região serem positivos - as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentaram um aumento maior do que 60% no número de cursos na modalidade e a região Sudeste continuar em ascensão, com um aumento de 32% - a assimetria na distribuição de cursos está longe de ser erradicada: quase 25% das mesorregiões brasileiras tem até um doutor e 45% ainda não têm programas de pós-graduação.

Em seu conceito, o Plano Nacional da Educação tem conceitos e objetivos que, quando pensados, fariam a educação do Brasil atingir níveis aceitáveis. Porém, sua implementação sem as ferramentas básicas da gestão contemporânea como cronograma de ações, a divisão de responsabilidades, o estudo de alocação das verbas, os indicadores de controle e avaliação, ele nunca será executado. Ademais, a crise econômica e os vários escândalos políticos vividos pelo Brasil mudaram as prioridades do país e a educação, mais uma vez, ficou em segundo plano.

A solução é simples: é preciso que a educação seja entendida de uma vez por todas como prioridade e que haja continuidade nos projetos mesmo nas transições políticas. Se não for assim, nenhum plano sairá do papel.

O governo editou o Decreto 8.614, que regulamenta lei complementar para instituir a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas para disciplinar a implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. O decreto está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23.

Segundo o texto, o objetivo da política de repressão é estabelecer os planos, os programas e as estratégias de ações voltados para a repressão a furto e roubo de veículos e cargas em todo o País; promover a capacitação e articular a atuação dos órgãos e das entidades federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal com competências pertinentes ao objeto da Lei Complementar nº 121, de 2006; promover a integração e incentivar as ações de prevenção, de fiscalização e de repressão dos crimes de furto e roubo de veículos e cargas pelos órgãos de segurança e fazendários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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A lei prevê incentivo a formação e ao aperfeiçoamento do pessoal civil e militar empregado na área de trânsito e segurança pública, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, no tocante à prevenção, à fiscalização e à repressão aos crimes de furto e roubo de veículos e cargas. O texto também propõe alterações, na legislação penal e de trânsito, com vistas à redução dos índices de furto e roubo de veículos e cargas; promover a implantação, a integração, a modernização e a adequação tecnológica dos sistemas de monitoramento veicular dos equipamentos e dos procedimentos empregados, com vistas à unificação de dados de interesse nas atividades de prevenção, de fiscalização e de repressão ao furto e roubo de veículos e cargas.

Campanhas

Deverão ser desenvolvidas campanhas de esclarecimento e de orientação aos transportadores e proprietários de veículos e cargas, quanto à segurança pessoal e, em particular, à segurança da operação de Transporte.

Inconformados com o que chamam de "disposição do Executivo de usurpar prerrogativas do Congresso", os três principais partidos de oposição - DEM, PSDB e PPS - querem suspender um decreto editado pela presidente Dilma Rousseff que obriga os órgãos do governo a promover consultas populares, por meio de nove conselhos, sobre grandes temas, antes que propostas legais venham a ser adotadas e se transformem em políticas públicas. A Rede Sustentabilidade, que ocupa a vice do pré-candidato do PSB, Eduardo Campos, também criticou a ação do governo, especialmente pelo momento em que ocorreu. "É uma discussão importante, mas o governo teve três anos e meio para tomar essas medidas importantes", apontou Bazileu Margarido, coordenador-executivo da Rede. "Agora isso gera algum desconforto e alguma desconfiança de que essa seja uma atitude mais eleitoreira do que realmente um aperfeiçoamento das instituições públicas e da democracia".

Na sexta-feira (30), o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), apresentou projeto de decreto legislativo para revogar o decreto que cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação com seus nove conselhos. "A instância que o cidadão tem para ser ouvido é o Congresso e não um conselho aparelhado pelo atual governo e o PT. Isso é uma usurpação do poder do Legislativo pelo Executivo", desabafou.

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"Isso é inadmissível, uma aberração, uma afronta à Constituição", prosseguiu Mendonça Filho, que vai pedir às demais lideranças partidárias apoio para a aprovação do regime de urgências para que o seu projeto de suspensão deste decreto seja derrubado "o mais rápido possível". Para o líder do DEM, se este decreto permanecer em vigor, "o País terá criado cidadãos de primeira e segunda classes, cidadãos que têm mais direito a votos do que outros, instalando aqui o que se tornou comum entre nossos vizinhos bolivarianos".

Constitucionalidade

O líder do PSDB, Antonio Imbassahy, que também já determinou que sua assessoria verifique se há "vício de inconstitucionalidade" no decreto, acredita que a manobra ocorreu porque o Planalto "percebeu a possibilidade de derrota nas eleições de outubro e quer aparelhar ainda mais os órgãos para que os petistas continuem a ter influência, em caso de derrota, e dificultem as ações do novo governo". E emendou: "É uma apólice de seguro que deixará na estrutura da máquina pública".

O deputado tucano Luiz Carlos Hauly (PR), após classificar o decreto presidencial como "antidemocrático", ressaltou que esta é uma "forma totalmente escancarada" de querer instituir um novo Poder. "Isso cheira a aparelhamento para manipulação por parte do Partido dos Trabalhadores e de seus interesses escusos aos interesses da democracia", afirmou, acentuando que "chegamos ao fundo do poço" porque esta é uma forma de tentar "calar o Congresso para dar lugar a uma participação popular manipulada".

Para Hauly, a criação desse tipo de "conselho dito popular mostra que querem transformar o Brasil em uma nova Cuba ou Venezuela. É uma afronta ao processo democrático introduzido a duras penas com a derrubada do regime militar".

Para o presidente nacional do PPS, deputado Roberto Freire (SP), a medida é ilegal. "Um decreto não pode inovar, ele tem apenas que regulamentar o que uma lei determina, e não tem lei sobre isso", argumentou. "Com esse decreto, o PT atesta que não tem respeito pela democracia representativa. Significa passar por cima de todas as instituições que tenham como base a representação popular", criticou.

 

 

Depois de praticamente 70 anos de sua morte, em fevereiro de 1945, ainda temos de admitir que não conhecemos ou temos acesso à íntegra da obra do intelectual mais múltiplo que o Brasil já teve. Poeta, escritor, musicólogo, gestor cultural, o autodenominado "lobo sem alcateia" Mário de Andrade fez questão de espraiar seu talento caleidoscópico por todos os setores da vida cultural brasileira.

O mais recente acréscimo é o lançamento, nesta quinta-feira (27), a partir das 18h30, na Livraria Martins Fontes da Avenida Paulista, do pequeno e precioso volume Sejamos Todos Musicais, reunindo, pela primeira vez em livro, as 22 crônicas escritas entre agosto de 1938 e junho de 1940 para a Revista do Brasil, período em que morou no Rio.

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Com introdução, estabelecimento do texto e notas de Francini Venâncio de Oliveira e introdução de Flávia Camargo Toni, do Instituto de Estudos Brasileiros (IEB) da USP, ele preenche um vazio entre a intensa atuação pública de Mário como diretor do Departamento de Cultura de São Paulo e seu período final já de volta a São Paulo, quando praticou um engajamento político mais escancarado, enxergando praticamente um modelo no realismo socialista soviético e em Shostakovich seu ídolo preferencial. Ele continua em sua cruzada permanente contra os virtuoses (seus lemas eram "o princípio mesmo da grande virtuosidade é um vício, uma imoralidade" e "a alta virtuosidade se desencaminha e principia a ter a sua finalidade em si mesma"). Mas esses quase três anos no Rio lhe dão novas certezas. Contrapõe ao doentio culto ao solista e ao virtuose a opção pelo coletivo. Daí a comovente crônica, por exemplo, sobre um coral de crianças na Escola Nacional de Música: "O simples fato de acostumar essas crianças, ainda facilmente moldáveis ao exercício coletivo da música, é um grande golpe na falsa virtuosidade que ainda domina entre nós".

Nascidas logo depois de sua abrupta demissão do Departamento de Cultura paulistano, as crônicas exprimem a dor do exílio a que se impôs. Em várias, o tom é de paizão ainda acariciando suas crias a distância. Na quarta, de novembro de 1938, lambe as feridas ainda abertas. "O correio me traz semanalmente os programas dos concertos fonográficos que realiza, em São Paulo, a Discoteca Pública do Departamento de Cultura... Não há um dó de peito. São sempre obras importantes, na sua maioria difíceis de serem executadas entre nós."

Queixa-se, como Gilberto Mendes há poucos anos, de que a música não está na moldura da formação cultural (na expressão de outro agudo intelectual, Edward Said). Em Outro Dia Era Um Compositor, observa: "O que assusta, o que é sintomático da nossa cultura literária, mesmo da mais elevada, é o desconhecimento completo da música em que vivem os nossos escritores (...) lhe desconhecem a existência (...) falta-lhes a polidez que só a música dá".

Dá e provoca muitas risadas no hilário O Mundo da Musicologia e da Ciência, em que, após comentar pesquisas médicas sobre a surdez de Beethoven, confessa: "Uma bela manhã, senti nos ouvidos um ruído singular, um ronquido longínquo, e não sei que anjo danado da vaidade me segredou que eu estava destinado a sofrer a mesma doença de Beethoven". O doutor foi enfático: era cera no ouvido. "Saí do consultório com ouvidos ótimos e, palavra de honra, bastante desligado de Beethoven, julgando-o já com menos adoração e maior clarividência. Não durou um mês e eu já comentava em voz alta e mesmo com certa maldade, defeitos e cacoetes do sublime surdo."

Mas também se sentia, de certo modo, gratificado por ver a consistência de seu pioneiríssimo - e até hoje fundamental - trabalho de organização da vida musical paulistana (com a instituição dos corpos estáveis do Teatro Municipal, por exemplo, hoje sob discutível fogo cruzado).

Rio de Janeiro

Dedica uma crônica deliciosa à comparação entre a vida musical carioca e a paulistana, em que a primeira é uma ópera e a segunda uma sinfonia: "O Rio de Janeiro é uma ópera, basta de ópera. Ninguém quer ópera? Guarde-se a ópera. Talvez então a orquestra do Rio nos possa dar mais concertos. E não teremos então quatro ou cinco concertos sinfônicos por ano, quando em São Paulo só o Departamento de Cultura terá 14 em 1938, a Cultura Artística terá os dela, e agora a Sociedade Filarmônica, recentemente fundada, pretende dar (e já está realizando o seu programa) sete ou oito em cada temporada de ano".

Conclui orgulhoso, ciente do dever cumprido: "O individualismo arrasa a nossa castidade racial. O individualismo deseduca o nosso povo, no entanto, bem mais nacional que o paulista. Mas em São Paulo a música caminha no sentido de formar uma consciência coletiva".

Detalhe: não deixe de ler a primeira crônica, que dá título ao livro, na qual Mário conta da descoberta de Confúcio e dos pensadores chineses e distingue o "músico" treinado para ser virtuose dos "musicais", protótipos dessa consciência coletiva do fazer musical pela qual tanto batalhou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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