Homem recebe R$ 20 mil do Lulu e Facebook por danos morais
Segundo juiz, Facebook é "responsável por danos causados ao consumidor"
A 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, em São Paulo, condenou o Facebook e o Lulu a indenizarem um internauta em R$ 20 mil por danos morais. O autor da ação afirmou que teria recebido menções ofensivas no aplicativo que avalia o desempenho sexual masculino, o que se traduziria em ciberbullying. A decisão é do juiz Gustavo Dall’Olio.
Em sua defesa, o Facebook alegou que seus usuários, quando se cadastraram, anuíram expressamente quanto ao compartilhamento de dados públicos, como lista de contatos, nome e fotografia do perfil, o que isentaria a rede social de qualquer infração contratual ou legal. Além disso, a rede social apontou a culpa exclusiva do aplicativo Lulu, que não ofereceu resposta.
Uma terceira empresa, que hospeda o site do aplicativo Lulu, argumentou que não teria vínculo nem participação na administração dos dados postados pelas usuárias. Para o magistrado Gustavo Dall’Olio, a conduta do Facebook e do Lulu não foi apenas ilícita e abusiva, mas também violadora de aspectos da personalidade humana.
No entanto, o juiz isentou a provedora de domínio de qualquer responsabilidade na demanda, por não dispor de meios de controle prévio sobre o conteúdo veiculado no Lulu.
"Logo, o Facebook, ao participar, ativa e decisivamente, da inserção de produto/serviço no mercado de consumo, mediante entrega de perfis e informações de usuários da rede social ao aplicativo Lulu, é solidariamente responsável por danos causados ao consumidor”, anotou o magistrado em sentença.