Banda larga: operadoras devem entregar 80% da velocidade

Medida passa a ser obrigatória a partir deste sábado (1º)

por Guilherme Jacobs sex, 31/10/2014 - 18:02
Foto: Líbia Florentino/LeiaJá Imagens Medida é válida para banda larga e internet móvel Foto: Líbia Florentino/LeiaJá Imagens

A partir de sábado (1º), as operadoras de internet terão que entregar pelo menos 80% da taxa de transmissão média e 40% da taxa de transmissão instantânea para os clientes. Os valores foram estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que em conjunto com clientes inscritos no site Brasil Banda Larga, realiza testes todo mês para medir a qualidade da conexão nos roteadores de todo o País.

Na prática, isto significa que uma operadora que oferece, por exemplo, uma conexão de 10Mbps para o cliente deve atingir uma média mensal de, no mínimo, 8Mpbs, e a velocidade de transmissão instantânea, ou seja, o resultado no momento em que a velocidade é medida, deve se manter em 4Mbps. Os índices são válidos tanto para conexões de banda larga fixa quanto para internet móvel, ou seja, 3G e 4G.

No Portal do Consumidor, é possível ver todas as medições da Anatel, divididas por região, para que o cliente veja qual operadora tem a melhor média na sua área.

 

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