Microsoft terá de indenizar clientes por falha no Windows
Atualização fazia com que os computadores reiniciassem automaticamente
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a empresa Microsoft a indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais causados por uma atualização defeituosa do sistema operacional Windows 7 oferecida ao mercado brasileiro em 9 de abril de 2013. A ordem foi concedida pelo juiz Paulo Assed Estefan.
A sentença acolheu parcialmente os pedidos feitos em duas ações civis públicas movidas pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e pela Associação Estadual de Amparo ao Consumidor e ao Cidadão e Defesa contra as Práticas Abusivas (Aprodec).
Nas ações, as entidades alegam que a atualização fazia com que os computadores reiniciassem automaticamente, e uma tela aparecesse solicitando reparação automática. Alguns equipamentos, inclusive, tiveram o disco rígido formatado, com perda de dados.
O problema relatado estaria relacionado com a atualização identificada pela Microsoft como KB02823324, parte do boletim de segurança MS13-036. A situação persistiu até o dia 12 de abril de 2013, quando foi oficialmente resolvida pela empresa.
A cobrança da indenização terá que ser realizada individualmente, tendo cada consumidor que comprovar efetivamente a ocorrência do problema e dos prejuízos suportados. O juiz negou o pedido de ressarcimento por danos coletivos e de ressarcimento em dobro de eventuais gastos.