UE define que sites serão corresponsáveis por botão curtir
Empresas que usarem plugins do Facebook serão corresponsabilizadas pela transferência dos dados dos usuários
Muitos sites, sejam blogs ou veículos de notícias, têm em suas plataformas um plugin que permite “curtir” diretamente a postagem com uma conta do Facebook. Na briga por manter os dados de usuários e instituições protegidas a Suprema Corte da União Europeia decidiu, na última segunda-feira (29), que as empresas que usarem estes plugins ligados à rede social, serão corresponsáveis pela transferência dos dados dos visitantes.
Isso quer dizer que, em breve, quem transmitir dados sobre cidadãos europeus de volta ao Facebook ou outras redes sociais, utilizando plugins de curtida ou outros, deverão - primeiro - ter a permissão do usuário para isso. A permissão para compartilhamento deve ser explícita, de acordo com o estabelecido pelo GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados da Europa, na tradução livre).
A medida aparece para fortalecer as leis de privacidade do continente, que entraram em vigor no ano passado. A corte europeia estava analisando o caso da varejista alemã Fashion ID, que tinha o plugin do botão "curtir" instalado em seu website. Dessa forma, os dados dos visitantes eram transferidos para o Facebook sem o conhecimento ou a permissão deles, inclusive sem que os usuários tivessem clicado no botão ou ainda, não fizessem parte da rede social.
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