Eleições: veja o que não fazer na internet no 2º turno

Internautas poderão ser punidos se fizerem crimes eleitorais

por Katarina Bandeira dom, 29/11/2020 - 12:39
Pixabay . Pixabay

O segundo turno das eleições municipais é realizado neste domingo (27), em diversas capitais do País. Porém, o que muita gente não sabe é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu novas regras de conduta para serem aplicadas à internet.

De acordo com resolução do TSE nº 23.610/2019, que atualizou as regras que disciplinam a propaganda eleitoral em 2020, não será permitido "a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos (apps);". Ou seja, conteúdos publicados mesmo em perfis pessoais, como stories ou feed de notícias, com intenção de divulgar o candidato poderá ser enquadrado como crime de propaganda eleitoral.

O que é proibido na internet

Não será permitido o disparo em massa de mensagens instantâneas sem permissão do destinatário; Propaganda eleitoral paga; Impulsionar conteúdos com ferramentas digitais não disponibilizadas pela plataforma escolhida, mesmo que gratuitas, que alterem o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros; Ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações ou contratar pessoas ou grupos para fazê-lo. Fake news; A veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos) e da administração pública da União, Estados ou Municípios; A publicação de novas postagens na internet ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição.

Punição

De acordo com o TSE, quem for pego descumprindo a regra poderá pagar uma multa que varia entre R$ 5.320,50  e R$ 15.961,50 ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que o valor. Além disso, o eleitor pode ser detido por um prazo de seis meses até um ano.

Apesar das restrições, o eleitor poderá comentar livremente publicações que já foram realizadas seja em duas redes sociais, ou de terceiros. Porém, compartilhamento dessas publicações pode ser entendido como uma nova propaganda

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