TRF-2 derruba suspensão do Telegram no Brasil

Multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância será mantida, após a empresa manter a decisão de não enviar as informações à Justiça

por Vitória Silva sab, 29/04/2023 - 16:06
Unsplash Ilustração com ícone oficial do Telegram Unsplash

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendeu parcialmente, neste sábado (29), a liminar que determinava o bloqueio temporário do Telegram no Brasil. O desembargador federal Flávio Lucas proferiu a decisão em mandado de segurança criminal apresentado pela empresa contra a medida imposta pela Justiça Federal de Linhares, no Espírito Santo, onde houve dois atentados em escolas em novembro de 2022. A investigação dos ataques é o objeto que motivou a solicitação da Justiça ao aplicativo de mensagens. 

De acordo com o jurista, o bloqueio da plataforma “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”. Contudo, a multa diária de R$ 1 milhão aplicada foi mantida, já que o Telegram mantém a decisão de não enviar as informações. 

Flávio Lucas também destacou na menina que a regulamentação das redes sociais no Brasil “ainda é insuficiente e que é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos, proteger tanto a sociedade como os usuários, de forma equilibrada, sopesando direitos individuais e coletivos, numa ponderação substancial de interesses constitucionais”. Em uma publicação para os usuários do Brasil, através das redes sociais, o Telegram informou que a Justiça brasileira pediu dados “impossíveis” de serem repassados. 

O relator do mandado de segurança também enfatizou que o mensageiro é reincidente no problema e que, historicamente, tem “embates com o Poder Judiciário”, por não atender as solicitações de fornecimento de dados: “É preciso que as empresas de tecnologia compreendam que o cyberespaço não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso”, pontuou Flávio Lucas. 

Entenda a solicitação da PF 

A Polícia Federal requereu do Telegram o envio de dados cadastrais com nomes, números de CPF, fotos dos perfis, informações bancárias e dos cartões de crédito cadastrados, dentre outros dados de grupos neonazistas que se organizavam através da plataforma. As informações seriam anexadas a uma investigação sobre os ataques às escolas de Aracruz, no Espírito Santo. 

O aplicativo, contudo, não entregou os dados cadastrais dos integrantes do canal, alegando que o grupo extremista teria sido excluído e, por isso, não teria como fornecê-los. Já a autoridade policial sustentou que o grupo se encontrava ativo quando o pedido foi formalizado, estando as informações, então, disponíveis para o Telegram. 

 

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