Autorizada antecipação do término do Fies
Encerramento não dispensa o beneficiado que pagar a dívida já contraída
Portaria publicada nesta quinta-feira (1º), no Diário Oficial da União, determinou que estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão antecipar o término do financiamento. Segundo a norma, o encerramento não dispensa o beneficiado que pagar a dívida já contraída.
De acordo com informações da Agência Brasil, após requerer o encerramento, o estudante terá a opção de manter ou não o período de carência e de amortização previstos no contrato antes de iniciar o pagamento. No prazo de cinco dias a escolha deverá ser informada, contados a partir do terceiro dia após a data da confirmação do encerramento do sistema informatizado do Fies. Caso o estudante perca o prazo, ele terá o pedido cancelado e terá que efetuá-lo novamente, e, além disso, o beneficiado que encerrar o financiamento não terá direito de pedí-lo mais uma vez.
No ano de 1999 o Fies foi criado para substituir o Programa de Crédito Educativo. O fundo financia o ingresso de estudantes em faculdades privadas com nota igual ou maior que três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Os financiamento são de 50%, 75% ou 100%, conforme a renda familiar do estudante e o comprometimento dele com os encargos da educação.
Mais de 500 mil contratos de financiamento já foram feitos. Anteriormente, o programa era financiado pela Caixa Econômica Federal, com taxa de juros entre 6,5% a 9% anualmente. Atualmente, a taxa é de 3,4% ao ano.
Com informações da Agência Brasil.