Previdência privada: um investimento a longo prazo

Os planos de previdência privada se apresentam como uma alternativa para quem deseja garantir uma renda mensal no futuro, além da aposentadoria

por Priscilla Costa dom, 28/04/2013 - 08:59

Para quem deseja uma opção mais rentável e que garanta uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar, os planos de previdência privada se apresentam como uma alternativa. Esse tipo de previdência é também chamado de complementar porque pode ser feito simultaneamente às contribuições para a previdência pública do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como um complemento dessa aposentadoria.

Para aderir à previdência privada, não é preciso de muitos recursos. “Qualquer pessoa pode escolher o valor da contribuição e a periodicidade das aplicações. É possível, por exemplo, destinar menos de R$ 50 por mês, a depender do plano. É claro que o valor que a pessoa receberá quando começar a fazer uso dessa previdência será proporcional ao que ela contribuiu”, explica a gerente de relacionamento da agência da Caixa Econômica no bairro de Casa Forte, Tatiana Mendonça.

“No momento da contratação do seguro, é o cliente quem determina a idade que se quer dispor do dinheiro investido. Quando atingir essa idade, é possível escolher pelo resgate total, transformá-lo em renda mensal ou, ainda, deixar acumulando e rendendo. Quem faz o plano também pode determinar que os filhos, a cônjuge, os pais ou qualquer outro beneficiado continue recebendo a renda, caso a previdência for interrompida por motivos de falecimento”, diz Tatiana.

Ainda de acordo com a gerente, após ser feita a escolha do valor a ser investido, o próximo passo é avaliar qual plano é mais adequado. Para pessoas com a renda mais alta, o recomendado é o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), pois o valor pago ao plano pode ser abatido no Imposto de Renda, desde que esse valor represente até 12% de sua renda bruta anual. “Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto pago é referente ao total que havia no fundo. Por exemplo, se esse valor for de R$ 500 mil, o imposto será cobrado sobre ele”.



Já a diferença básica do PGBL para o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), é que ele não pode ser abatido no Imposto de Renda. Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto cobrado é referente ao que o dinheiro investido rendeu. “Se a quantia que há é de R$ 500 mil, mas o rendimento que houve ao longo do plano foi de R$ 200 mil, o imposto cobrado será referente a este último valor. Esse plano é indicado para pessoas que têm renda menor e que, por isso, declaram imposto nos formulários simplificados ou nem declaram imposto”, ressalta a gerente.

Tatiana Mendonça também alerta: “No momento em que é escolhido um plano, é importante estar atento à forma de cobrança de impostos. Independentemente do plano escolhido, é preciso definir o regime de tributação que incidirá sobre o investimento. Para isso, é bom refletir sobre o tempo e o valor da aplicação”.



Entenda a tabela de cobrança do imposto



Ao contratar um plano previdenciário, o investidor terá duas opções a escolher no que diz respeito à forma de tributação: a Tabela Progressiva ou a Tabela Regressiva do Imposto de Renda. Em regra geral, quando a renda total, ou seja, o INSS somado à previdência privada e outros rendimentos, for menor que a primeira faixa de retenção de IR na fonte, o ideal é optar pela progressividade. É possível tentar prever qual será o valor a receber no futuro por meio de sistemas de simulações. Já segundo as regras da chamada Tabela Regressiva, o percentual de imposto cobrado diminui a cada dois anos - podendo passar de 35% a 10% em um prazo de dez anos.

Conforme a gerente, “a Tabela Regressiva é mais indicada para quem pretende ficar no plano de previdência por mais de 15 anos, mas também quando a renda mensal projetada for consideravelmente maior do que o limite de isenção do IR. O cálculo não é exato e varia de caso a caso, mas se a pessoa acumular por mais de 10 anos em um plano de previdência, a tabela regressiva será a mais indicada”, enfatiza.

Taxas

Duas taxas são cobradas pelas gestoras de fundos de previdência privada: a taxa de Carregamento e a Taxa de Gestão Financeira. A primeira é cobrada para pagar o custo da operação, recai sobre os valores aplicados, ou seja, é cobrada a cada depósito e varia de zero a 2%. As seguradoras e bancos cobram taxas menores quanto maiores forem os aportes.

No caso de desistência do plano, Tatiana explica que a retirada do valor investido só pode ser feita após 60 dias. “Porém, caso o cliente retire esse dinheiro antes do prazo de três anos, ele é obrigado a pagar uma Taxa de Carregamento, que varia de acordo com os meses. Por exemplo, até 12 meses, a taxa cobrada é de 1,5%. De 17 a 24 meses, o valor cobrado já é de 1%. Já de 25 a 36 meses, a porcentagem cai para 0,5% e acima desse tempo, nenhuma taxa é cobrada, visto que já passou do tempo de três anos”, afirma.

Já a taxa de gestão financeira ou administrativa incide sobre todo o capital aplicado, é cobrada anualmente e o percentual varia de seguradora para seguradora. "No caso da Caixa, as taxas variam de 0,5% a 3%, mas pode ser mais baixa do que a média, a depender do fundo investido", conclui Tatiana.

COMENTÁRIOS dos leitores