MPT-PE consegue liminar contra a empresa W9!
Ação pede bloqueio de qualquer conta bancária mantida nos nomes dos sócios
sex, 26/09/2014 - 11:22
A ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) nessa quinta-feira (25) contra a empresa de formatura W9!, foi completamente deferida nesta sexta-feira (26), pela juíza da 18ª Vara do Trabalho do Recife, Solange Moura. A ação pede bloqueio de qualquer conta bancária mantida nos nomes dos sócios, Lídio Cosme Silva Júnior e Adriana Karla Diniz Alves Cosme.
Outra atividade da medida é o rastreamento dos veículos dos sócios da W9! junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), bem como os imóveis localizados em Recife e Natal devem ser penhorados. O objetivo da medida é proteger os mais de 40 funcionários que perderam seus empregos.