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O juiz Marcelo Malucelli, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, acaba de derrubar a segunda ordem de prisão preventiva contra o doleiro Alberto Youssef, delator da Operação Lava Jato.

A decisão é o capítulo mais recente da queda de braço travada com o também juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pelos processos remanescentes da Lava Jato.

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Malucelli reiterou que o colega não poderia ter expedido o mandado de prisão de ofício, ou seja, sem um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

"Inexiste alteração fática ou documento novo juntado que justifique a mudança de entendimento exarada na decisão anterior, que concedeu a liminar", escreveu o magistrado.

O primeiro mandado de prisão do doleiro foi expedido na segunda-feira, 20, pelo juiz Eduardo Appio, com a justificativa de que Youssef não teria quitado débitos com a Receita Federal. Ele foi preso ainda ontem pela Polícia Federal (PF) no litoral de Santa Catarina.

"O acusado não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados e que suas condições atuais de vida são totalmente incompatíveis com a situação da imensa maioria dos cidadãos brasileiros", justificou o juiz.

A defesa acionou o TRF4 e o juiz Marcelo Malucelli concedeu a primeira liminar para soltar o doleiro, por considerar que o tribunal já havia autorizado o uso de tornozeleira eletrônica, com o aval do MPF.

Um novo mandado de prisão sobreveio. Eduardo Appio fundamentou a decisão no relatório da PF sobre o cumprimento da primeira ordem de prisão. Ele afirmou que o documento traz indícios de que o doleiro tenha 'sonegado das autoridades judiciais e fiscais a verdadeira posse e propriedade dos prédios edificados no município Balneários de Itapoá'.

"Sua alegação de que o irmão mora no local, despida de qualquer documento que demonstre atividade e renda lícita e estável do irmão, está a indiciar que o investigado estaria envolvido em novas práticas delitivas, especialmente crimes contra a ordem tributária, bem como sonegando a existência de bens próprios das autoridades judiciais que acompanham a execução penal", afirmou.

Diante do novo decreto de prisão preventiva expedido por Eduardo Appio, a defesa de Youssef ingressou com outro pedido de habeas corpus junto ao TRF4. O advogado Luiz Gustavo Flores, que defende o doleiro, afirmou ao Estadão que o juiz 'inventou novo e absurdo motivo' para mantê-lo preso.

Mudança de endereço motivou nova ordem de prisão de Appio

Quando policiais federais chegaram na tarde de segunda-feira, 20, na rua Dona Cristina, em Itapoá, no litoral de Santa Catarina, em busca do doleiro Alberto Youssef, foram surpreendidos ao descobrir que ele não reside no endereço informado no mandado de prisão preventiva. Os agentes acabaram encontrando Youssef em outra casa de Itapoá e ali o comunicaram sobre a ordem de prisão expedida pelo juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O doleiro foi preso por supostamente não quitar débitos com a Receita.

A informação faz parte de relatório detalhado da Polícia Federal (PF) e levou o juiz Eduardo Appio a decretar nova ordem de prisão de Youssef, nesta terça, 21, mesmo depois que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) acolheu pedido liminar da defesa e mandou soltar o doleiro.

Ele afirmou que o documento traz indícios de que o doleiro tenha 'sonegado das autoridades judiciais e fiscais a verdadeira posse e propriedade dos prédios edificados no município Balneários de Itapoá'.

"Sua alegação de que o irmão mora no local, despida de qualquer documento que demonstre atividade e renda lícita e estável do irmão, está a indiciar que o investigado estaria envolvido em novas práticas delitivas, especialmente crimes contra a ordem tributária, bem como sonegando a existência de bens próprios das autoridades judiciais que acompanham a execução penal", afirmou.

Na segunda, 20, o doleiro foi encontrado em um condomínio de casas à beira-mar, próximo ao endereço inicialmente lançado no mandado de prisão, a casa da rua Dona Cristina.

De acordo com o relato dos policiais, Youssef estava 'bastante inconformado' com o decreto de prisão em seu desfavor.

"Ato continuo ingressou na viatura, no banco traseiro, entre EPF/APF, sem algemas, mantendo-se questionador e inconformado durante todo o trajeto até a SR/PF/PR, porém sem maiores alterações de humor", relataram os agentes.

A confusão de endereços foi o argumento do juiz Eduardo Appio para decretar nova ordem de prisão preventiva contra o doleiro. Essa decisão de Appio foi dada logo após o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, considerar o primeiro mandado ilegal e ordenar a soltura do delator da Lava Jato, no início da tarde desta terça, 21.

Diante do novo decreto de prisão preventiva expedido pelo juiz Eduardo Appio, a defesa de Youssef já havia ingressado com mais um pedido de habeas corpus junto ao TRF4.

O advogado Luiz Gustavo Flores, que defende o doleiro, afirma ao Estadão que o novo endereço do cliente já havia sido informado à Justiça.

"Nos autos de execução o próprio juiz reconheceu isso", diz Flores.

Para a defesa, o juiz da 13.ª Vara de Curitiba 'inventou novo e absurdo motivo' para manter o doleiro preso.

ENTENDA A CRONOLOGIA DO CASO

- Juiz Eduardo Appio, 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, manda prender Alberto Youssef por supostamente não quitar débitos com a Receita Federal;

- Defesa entra com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região;

- Juiz Marcelo Malucelli, convocado para atuar no TRF4, concede liminar para soltar o doleiro por considerar ordem de prisão ilegal;

- Eduardo Appio expede novo mandado de prisão preventiva após PF relatar que doleiro não foi encontrado em endereço informado à Justiça;

- Defesa volta a acionar o TRF4 e afirma que juiz 'inventou' motivo para prender Youssef;

- Marcelo Malucelli dá nova liminar para soltar o doleiro.

O julgamento sobre a indicação de políticos para estatais teve mais uma reviravolta no Supremo Tribunal Federal (STF). O novo capítulo passa por uma queda de braço entre os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça. O tema interessa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que indicou Lewandowski à Corte e agora em seu terceiro mandato vai conduzir um sucessor à vaga a ser aberta com a aposentadoria do ministro até maio.

O processo em análise pode flexibilizar as restrições para a nomeação de políticos a cargos de comando em empresas públicas. As regras estão previstas na Lei das Estatais, aprovada no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) na esteira dos escândalos revelados pela Operação Lava Jato para impedir o uso das indicações como moeda de troca no jogo político. A ação é movida pelo PCdoB - aliado do PT.

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O relator do processo é Lewandowski, que deixará a Corte quando completar 75 anos - idade-limite para ocupar uma cadeira no Supremo. Anteontem, ele suspendeu um trecho da lei e abriu caminho para as indicações políticas nas empresas públicas. Conforme o Estadão mostrou, o governo Lula já negocia cargos de diretorias de estatais para acomodar aliados e ampliar sua base de sustentação no Congresso - sobretudo, aqueles do Centrão.

A decisão liminar (provisória) concedida por Lewandowski também autoriza a nomeação de membros de partidos políticos e de pessoas que tenham trabalhado nas equipes de campanhas eleitorais. A condição é que elas deixem eventuais cargos de direção partidária. Pela lei, hoje, exige-se o cumprimento de uma quarentena de 36 meses (três anos) antes que se possa assumir esses postos. A Câmara aprovou mudança na regra no fim do ano passado, mas o texto não avançou no Senado.

"Afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável sob o ponto de vista do princípio republicano, nuclear de nossa Carta Magna", justificou Lewandowski na decisão em que atendeu ao pedido do PCdoB.

No entanto, quando há um pedido de vista, a análise do processo é travada. Via de regra, a ação só volta a ser pautada pela presidência do Supremo - no caso, Rosa Weber - depois que o ministro que usou o instrumento para ter mais tempo para analisar o caso libera os autos, ou após um prazo de 90 dias.

O pedido de vista de Mendonça, que foi indicado por Jair Bolsonaro (PL), foi feito na semana passada, quando o julgamento da ação foi iniciado no plenário virtual do Supremo - nesse espaço digital, que funciona como o plenário físico, os votos são depositados sem debate entre os ministros da Corte. Com o pedido, Mendonça poderia engavetar a ação até junho, ou seja, até depois da aposentadoria de Lewandowski. O processo continuaria no acervo para o sucessor.

'Urgência'

Lewandowski, porém, decidiu usar dos poderes de relator com a justificativa de que há "excepcional urgência" no caso e "perigo de lesão irreparável", porque as assembleias para eleição de diretores e membros do conselho de administração das estatais estão marcadas para o final de abril.

O ministro também submeteu a própria decisão ao plenário, o que na prática força a retomada da discussão no colegiado, ainda que em caráter liminar. O julgamento da decisão monocrática de Lewandowski foi marcado no plenário virtual para o período de 31 de março a 14 de abril.

Reação

No intervalo de menos de quatro horas veio a reação. Mendonça liberou o processo para julgamento, no mérito - o que significa que a decisão do plenário não será provisória -, sobre a suspensão das normas da Lei das Estatais, mas definitiva, sobre a constitucionalidade das regras.

A estratégia não é usual: os pedidos de vista tendem a ser consideravelmente mais demorados, tanto que o Supremo alterou o regimento interno no final do ano passado para determinar que os processos serão liberados automaticamente para inclusão em pauta se o prazo dos 90 dias para a devolução da vista não for respeitado pelo ministro.

Há ainda uma outra disputa: a modalidade do julgamento. Interlocutores de Lewandowski dizem que ele gostaria de manter a votação no plenário virtual, longe da TV Justiça e da opinião pública, mas Mendonça devolveu a vista direto no plenário físico. Com isso, a data para julgamento fica a cargo de Rosa Weber, a quem caberá encaixar o caso em pauta.

Dúvida

O plenário do Supremo não precisa julgar primeiro a decisão liminar e depois o mérito do caso. "A ação está relatada e pronta para julgamento. O plenário pode tanto decidir o mérito da ação quanto fazer uma nova apreciação provisória, mantendo ou suspendendo a liminar", disse Vitor Rhein Schirato, doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP) e professor da instituição.

Se a liminar de Lewandowski for derrubada, há margem para discussão: caso Lula nomeie algum diretor de estatal vetado pelo artigo 17 da Lei das Estatais, pode-se alegar que o ato foi válido porque estava, no momento, protegido por uma decisão judicial. Contudo, Schirato disse não acreditar na possibilidade de um "direito adquirido". "Em tese, hoje, pode-se nomear qualquer pessoa. Mas, se amanhã o entendimento for pela constitucionalidade, aquela nomeação passa a ser ilegal", disse.

Política

Felippe Mendonça, doutor em Direito Constitucional pela USP, vê uma movimentação política da parte de Mendonça, não de Lewandowski. "O pedido de vista do Mendonça, até mesmo pela liberação imediata após a liminar, é que parece ter sido por fins políticos, tentando impedir nomeações", disse.

A respeito da possibilidade de que eventuais nomeações sejam feitas no período, ele levanta outro ponto: "Há a necessidade de se preocupar com o funcionamento da empresa em que o indivíduo foi nomeado e quem ficaria na função".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O julgamento sobre a indicação de políticos para estatais teve mais uma reviravolta no Supremo Tribunal Federal (STF). O novo capítulo passa por uma queda de braço entre os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

O processo pode flexibilizar as restrições para a nomeação de políticos a cargos de comando em empresas públicas. As regras estão previstas na Lei das Estatais, aprovada no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) para impedir o uso das indicações como moeda de troca no jogo político. A ação é movida pelo PCdoB.

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O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski, que está prestes a deixar o tribunal porque completa 75 anos - idade limite para ocupar uma cadeira na Corte. Ele suspendeu nesta quinta-feira, 16, o trecho da lei, abrindo caminho para as indicações políticas.

Na prática, ao decidir monocraticamente, Lewandowski 'furou' o colega André Mendonça. Isso porque Mendonça havia pedido mais tempo para analisar o caso. Ele fez isso por meio do instrumento chamado 'pedido de vista', uma prerrogativa de todos os ministros do tribunal.

Quando há um pedido de vista, a análise do processo é travada. Via de regra, a ação só volta a ser pautada pela presidência do STF depois que o ministro libera os autos ou se passarem mais de 90 dias.

O pedido de vista de André Mendonça foi feito na semana passada, quando o julgamento da ação foi iniciado no plenário virtual do Supremo. Isso quer dizer que ele poderia engavetar a ação no próprio gabinete até junho, ou seja, até depois da aposentadoria de Lewandowski. O processo continuaria no acervo para o sucessor.

Lewandowski decidiu usar os poderes de relator com a justificativa de que há 'excepcional urgência' no caso e 'perigo de lesão irreparável', porque as assembleias para eleição de diretores e membros do conselho de administração das estatais estão marcadas para o final de abril.

O ministro também submeteu a própria decisão ao plenário, o que na prática força a retomada da discussão no colegiado, ainda que em caráter liminar (provisório). O julgamento da decisão monocrática de Lewandowski foi marcado no plenário virtual para os dias 31 de março a 14 de abril.

Em um intervalo de menos de quatro horas veio a reação: André Mendonça liberou o processo para julgamento, no mérito, o que significa que a decisão do plenário não será provisória, sobre a suspensão nas normas da Lei das Estatais, mas definitiva, sobre a constitucionalidade dessas regras.

A manobra não é usual: os pedidos de vista tendem a ser consideravelmente mais demorados, tanto que o STF alterou o regimento interno no final do ano passado para determinar que os processos serão liberados automaticamente para inclusão em pauta se o prazo de 90 dias para devolução da vista não for respeitado.

Há ainda uma outra variável em disputa: a modalidade do julgamento. Interlocutores do ministro Ricardo Lewandowski avaliam que ele gostaria de manter a votação no plenário virtual, longe da TV Justiça e da opinião pública. Mas se algum ministro pedir destaque, a votação precisa ser transferida para o plenário físico.

Cronologia

- Julgamento é iniciado no plenário virtual do STF no dia 10 de março;

- André Mendonça pede vista (mais tempo para análise) e interrompe a sessão antes dos votos dos demais ministros;

- Relator, Ricardo Lewandowski aponta 'urgência', decide monocraticamente suspender as restrições a indicações políticas nas estatais e submete a decisão provisória ao plenário em sessão marcada para os dias 31 de março a 14 de abril;

- Mendonça reage rapidamente e devolve o processo para julgamento do mérito, em data ainda não definida.

A defesa de Neymar Jr. conseguiu uma liminar que impede que ele seja processado ou preso no Brasil pelo crime de sonegação. Na última quinta-feira, dia 28, o Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu habeas corpus para suspender o procedimento criminal investigatório. Ainda de acordo com o comunicado enviado a impressa, o Ministério Público Federal propôs um acordo de não persecução penal ao craque.

Caso você esteja por fora, esse caso corre na Justiça desde 2014. Neymar foi multado em 188 milhões de reais pela Receita Federal por sonegar impostos nos anos 2011 e 2013, principalmente referentes a pagamentos feitos pelo Barcelona durante a transferência do Santos.

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Em 2015, o jogador chegou a ter bens bloqueados pela Justiça. Investigações apontaram que ele sonegou cerca de 63 milhões de reias.

Vale ressaltar, no entanto, que o caso não tem relação com o processo que Neymar está enfrentando na Espanha, divulgado pelo jornal El País. O craque deverá ser julgado nas vésperas da Copa do Mundo do Catar por suposta corrupção em seu contrato com o Barcelona.

Klara Castanho comentou em seus desabafos que estava tomando atitudes legais contra as pessoas que expuseram seu caso nas redes sociais, umas delas, inclusive, é a apresentadora Antonia Fontenelle. A atriz foi vitima de um estupro e deu à luz a um bebê meses depois. A decisão de Castanho, frente as circustâncias, foi colocar a criança para adoção, direito que é garantido a ela por lei.

Na Justiça, Klara entrou com uma liminar para que Fontenelle fosse obrigada a pagar uma indenização e apagar um vídeo postado no Youtube, no dia 24 de junho, no qual a apresentadora fala sobre o caso, mesmo que sem citar nomes.

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Segundo informações do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, a juíza Flávia Viveiro de Castro, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, do Rio de Janeiro, negou a liminar da atriz contra a apresentadora.

Em um trecho de sua decisão, ela justifica: "Os fatos relatados neste processo são de conhecimento público. Inclusive no que diz respeito às declarações publicadas pela ré, que, pelo que se viu no YouTube para poder decidir a tutela antecipada, no primeiro momento não revelou o nome da autora em suas críticas; Desta forma, não se justifica o segredo de justiça. Trata-se de pretensão que objetiva responsabilizar a ré por suas declarações e postagens. Os fatos, os comentários sobre os fatos, as postagens estão todas na rede social. Não se pode censurar um discurso, por mais que com ele não concordemos. Isso, entretanto, não livra aquele que publica e emite opinião ofensiva, ou que espalha um discurso de ódio, produzida a prova e provados os fatos, de ser responsabilizado pelo que divulgou".

A ação agora seguirá com apenas o pedido de indenização.

A Justiça de São Paulo determinou a suspensão da instalação das escolas cívico-militares na rede estadual paulista. A 14.ª Vara da Fazenda Pública considerou que existe risco iminente de prejuízo às crianças em razão da violação de preceitos constitucionais que regem a educação no País, como respeito à liberdade e o apreço à tolerância, que seriam violados pelo Programa Escola Cívico-Militar (Pecim). Conforme a decisão, o programa imporia caráter ideológico à educação, o que é ilegal.

O Pecim é um programa do governo Jair Bolsonaro que prevê a gestão compartilhada de escolas por militares e deveria ser adotado na Escola Estadual Professora Noêmia Bueno do Valle, em São José do Rio Preto, com o apoio do ex-comandante da PM da região, o coronel Fábio Cândido, pré-candidato a deputado estadual e aliado de Tarcísio Freitas (Republicanos), candidato de Bolsonaro ao governo paulista.

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A decisão foi tomada pelo juiz José Eduardo Cordeiro Rocha em ação proposta pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). A liminar suspende "quaisquer atos administrativos que possam ser praticados visando à adesão ao Pecim na E.E Professora Noêmia Bueno do Valle".

A instituição do modelo de escolas cívico-militares foi feito por meio do Decreto 10.004, do presidente Bolsonaro, em 5 de setembro de 2019. A liminar dada se refere à escola de São José do Rio Preto, mas caso outra unidade estadual tente adotar o modelo cívico-militar do programa federal, basta que a Apeoesp peticione na mesma ação para que a decisão seja estendida. Como a Apeoesp representa docentes da rede estadual, a decisão não se aplica aos colégios municipais que pretendam aderir ao programa.

Usurpação

De acordo com o magistrado, aparentemente o decreto usurpou a competência do Legislativo federal para legislar sobre princípios e diretrizes educacionais. Seria, portanto, inconstitucional. "Além disso, sob aspecto material, o caráter nitidamente ideológico da estruturação das escolas cívico-militares, amparado em hierarquia e disciplina comportamental rígidas, típicas da organização militar, conflita com os princípios constitucionais que regem o ensino (artigo 206 da CF)."

O magistrado cita "a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, arte e saber, com respeito ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, além da necessidade de observância da gestão democrática do ensino público".

Para ele, é tão relevante a preocupação com o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para a cidadania e para o trabalho, que parte dos princípios constitucionais foi reiterada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação em seu artigo 3.º, com o acréscimo de outros, com a necessidade de ensino ministrado "com respeito à liberdade e apreço à tolerância".

Vícios

Conforme a ação proposta pela Apeoesp, o Estado de São Paulo aderiu ao Pecim por meio de lei meramente autorizativa, com vício de iniciativa e sem respaldo constitucional. Por meio dela, realizou-se uma deliberação do conselho da escola de São José do Rio Preto de "forma irregular, em violação ao artigo 95 do estatuto do Magistério paulista, com participação de alunos menores de idade, sobre implementação do Pecim na unidade".

A adesão à escola, ainda de acordo com a ação, seria ilegal pois não há parecer ou resolução do Conselho Estadual da Educação ou do Conselho Federal de Educação que dê respaldo ao projeto. "Até porque o sistema de ensino é estranho ao plano nacional e estadual de Educação o que viola o artigo 3.º da LDB na medida em que imprime caráter ideológico às escolas públicas."

Ou seja, o bolsonarismo que defende o movimento chamado escola Sem Partido, na verdade estaria tentando impor às escolas a sua ideologia, a ideologia militar.

Procurado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o Ministério da Educação não se manifestou até 19 horas. A reportagem não conseguiu localizar a direção da escola e o coronel Fábio. A Secretaria de Educação do Estado afirmou ter recebido a decisão judicial e disse estar "analisando tecnicamente" o parecer do tribunal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Para se prevenir de uma queda na arrecadação, os estados decidiram recorrer da liminar do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou o acordo de descontos nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o litro do diesel. O pedido feito pelo governo federal foi uma tentativa de frear o movimento de paralisação dos caminhoneiros.

O ICMS é estipulado sobre o valor de venda definido pelas Secretarias da Fazenda e atinge 34% no Rio de Janeiro, que detém a cobrança mais alta do país. Pernambuco e Ceará têm o índice de 29%, enquanto São Paulo cobra 25%, por exemplo. O economista Edgard Leonardo explicou que o tributo custeia uma grande fatia das contas públicas, o que justificaria o interesse dos estados em controlar os valores.

Manobra dos estados

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Na decisão da sexta-feira (13), Mendonça entendeu que o acordo feito pelo Comitê Nacional de Secretarias de Fazenda (Consefaz) seria uma manobra para driblar a lei complementar que prevê alíquota única. A proposta aprovada pelo Congresso visava "padronizar" o preço dos combustíveis e equilibrar o repasse ao consumidor com a oscilação do mercado. Vale lembrar que a liminar ainda pode ser derrubada pelo plenário do STF.

Com o ICMS congelado desde o fim do ano passado, o convênio atendeu à legislação e fixou a alíquota única de R$ 1,00 de ICMS sobre os combustíveis. Contudo, deu margem para os governadores concederem descontos específicos para seus estados. 

Cobrança recorde

O economista ressaltou que o imposto teve um aumento recorde no ano passado. “A arrecadação dos estados com o ICMS bateu recorde em 2021 e fechou o ano com crescimento de 22,6% em relação ao ano anterior e certamente os aumentos da energia elétrica e dos combustíveis pesaram nesses números",  

Ele explicou que o ideal para o consumidor seria uma revisão de todo o sistema tributário, com ênfase nos impostos sobre consumo. “Todavia é importante que isto tenha sim uma transição para que os estados possam adaptar-se a uma nova realidade" ao mesmo tempo em que se minimiza os impactos da inflação.

O entendimento se baseia na previsão do atual cenário do mercado, visto que a oferta de petróleo é controlada pela Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) e pela Rússia, e que não há a previsão para que o preço internacional seja reduzido. “E este é um item que tem grande capacidade de contaminar nosso processo inflacionário", definiu.

Conforme a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através da Vara de Infância do município de Paulista, foi ordenado a volta às aulas da rede municipal do município do Paulist, até o dia 17 de março, sob pena de multa de R$20 mil, determinado pelo juiz Ricardo de Sá Leitão Alencar Junior. 

A liminar foi deferida em 17 de fevereiro, pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A Prefeitura foi intimida em 3 de março, a data em que o prazo de 10 dias úteis começou a contar.

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Os alunos das escolas municipais estão estudando de forma remota desde março de 2020, mas ainda não foram abertas para as aulas presencias, apesar dos protocolos de segurança contra a Covid-19.  

A Prefeitura de Paulista deverá disponibilizar professores e profissionais da educação para todas as turmas do ensino infantil e fundamental, também das ampliações, reformas ou disponibilização de mais imóveis para suprir à quantidade de alunos por turma, além dos protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde. Em nota, a Secretária de Educação de Paulista afirmou que estão tomando medidas emergenciais e urgentes realizar as reformas nas escolas, além de acelerar a vacinação infantil da cidade.  

“O Município de Paulista deverá promover a realização sistemática de procedimento avaliativo diagnóstico, objetivando organizar programas de recuperação e reensino, cumprindo de modo contínuo os objetivos de aprendizagem que considere as habilidades e as competências necessárias a serem desenvolvidas pelos estudantes ao longo do período”, recomendou o Ministério. 

Paulista ainda deve retomar a prestação do transporte escolar acessível aos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro deferiu uma liminar proibindo o presidente Jair Bolsonaro (PL) a usar o termo “lepra” e seus derivados para se referir à hanseníase e pessoas acometidas pela doença. A decisão é do juiz Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e atende a uma ação impetrada pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN). A decisão liminar foi tomada no último sábado (15) e o LeiaJá teve acesso ao documento.

Em passagem por Chapecó, no dia 20 de dezembro do ano passado, o presidente usou os termos “lepra” e “leproso” em seu discurso. “Quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”, afirmou na ocasião, ao tratar sobre a “demora da ciência” diante de algumas doenças.

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De acordo com a ação impetrada pela MORHAN, “desde 1995 com a Lei nº 9.010, a utilização dos termos 'lepra' e 'leproso' está proibida pois remota à discriminação sofridas pelas pessoas atingidas pela Hanseníase ao longo da sua história.” O documento, assinado pelo advogado do movimento Carlos Nicodemos, pede que o presidente se abstenha do uso dos termos, bem como outros membros da gestão federal, e estipula uma multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

“A violação a Lei Federal está concretizada pela fala do Presidente, que ainda desrespeita a dignidade humana das pessoas atingidas pela hanseníase, a memória dessa comunidade e causa retrocesso na luta de seus direitos”, alega a ação.

A decisão

Na decisão, o juiz Fabio Tenenblat atende parcialmente a ação proibindo o uso dos termos e determinando que seja instaurada uma investigação caso servidores federais o façam. Contudo, o juiz nega a aplicação de multa.

“Há perigo de dano na não observância da terminologia oficial prevista na Lei nº 9.010/1995, considerando a histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”, argumenta o juiz na decisão.

"Deixo, por ora, de estabelecer multa, pois não há sentido em se presumir que haverá reiteração no descumprimento da legislação por parte de autoridades federais", emenda o magistrado.

O MORHAN

O Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase foi fundado em 1981, como uma associação civil, e hoje tem como finalidade “promover medidas educativas que visem à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação, promoção social, conscientização, preservação e resgate da cidadania da pessoa atingida pela hanseníase, objetivando a sua completa reintegração social”. O MORHAN é coordenado nacionalmente por Artur Custódio.

A decisão da ministra Rosa Weber de suspender temporariamente os repasses feitos pelo governo Jair Bolsonaro a parlamentares da base aliada por meio do orçamento secreto tende a gerar um racha entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Um julgamento no plenário virtual vai revisar a ordem liminar na próxima terça-feira, 9.

Ao Estadão, interlocutores dos ministros afirmaram que a decisão de Weber tende a ser mantida, porém, com um resultado apertado, disputado voto a voto, diante das pressões exercidas por parlamentares que se beneficiam da distribuição sigilosa de emendas do relator-geral do orçamento (RP-9).

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O esquema do orçamento secreto foi revelado pelo Estadão em uma série de matérias iniciada em maio. A chance de pedidos de vista (suspensão) ou destaque (encaminhamento ao plenário físico) surgirem durante o julgamento é considerada remota, sobretudo, por se tratar de uma decisão provisória em um contexto com implicações diretas na dinâmica entre o Executivo e o Legislativo.

A possibilidade de o julgamento terminar empatado é aventada por pessoas próximas aos ministros por causa da falta de consenso sobre o orçamento secreto. Neste cenário, caberia a um novo ministro, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a cadeira vaga depois da saída de Marco Aurélio Mello, decidir os rumos do esquema que sustenta a governabilidade do Planalto. Para o cargo, foi indicado André Mendonça, mas seu nome ainda depende de sabatina no Senado e enfrenta resistências na Casa.

LIRA

Segundo o Estadão apurou, interlocutores do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL) têm tentado convencer os ministros do STF de que a decisão de Weber pode ser correta do ponto de vista da publicidade dos gastos, mas avança sobre prerrogativas do Legislativo e do Executivo.

A eventual manutenção do entendimento da ministra afeta o poder de Lira em Brasília. Ele e o governo usam as emendas de relator para reunir maiorias na Câmara. Por isso, o deputado alagoano estaria decidido a reverter o quadro para garantir a influência sobre o plenário não apenas no segundo turno da PEC dos Precatórios, mas na apreciação de futuras matérias.

O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR), disse estar confiante na aprovação da PEC dos Precatórios em segundo turno, apesar da suspensão das emendas de relator. "Não é baseado nisso que construímos a nossa base. Temos uma relação ampla com a base do governo e essa relação não se restringe a emendas" afirmou.

Para o deputado Alan Rick (DEM-AC) a suspensão das emendas mexe na relação do plenário com o governo, mas ainda não é possível saber o nível da mudança. "Muita gente apoia o governo por convicção, mas outros querem ajudar seus Estados."

RELATÓRIO

Foi distribuído entre os ministros do STF um relatório preparado por consultores da Câmara, a pedido do deputado licenciado Rodrigo Maia (sem partido-RJ). A intenção é municiar com informações as autoridades sobre o funcionamento do orçamento secreto.

Segundo a reportagem apurou, o documento da consultoria da Câmara distribuído entre os ministros do STF cita, por exemplo, a aprovação da Emenda Constitucional nº 2019, que impediu a conversão da execução orçamentária em uma ferramenta de gestão de coalizão.

"A utilização das emendas de relator como uma forma travestida de ressuscitar o caráter discricionário e politicamente orientado das emendas individuais viola de maneira frontal essa regra constitucional aprovada de maneira quase unânime na Câmara, diga-se de passagem", consta no documento. "É necessário, ainda, ter presente as nefastas consequências sistêmicas desse expediente".

"Num quadro de elevada rigidez orçamentária (...) fica patente o potencial danoso do abuso de RP-9. Ele tende a desorganizar os programas estruturais de políticas públicas, escoando os parcos recursos disponíveis ao Poder Executivo para ações que não pensam de forma sistêmica a realidade regional e nacional, limitando-se a atender interesses", diz outro trecho.

Além de ordenar que nenhum recurso indicado por parlamentares via emendas de relator seja liberado até que o plenário do STF se manifeste sobre o tema, a ministra determinou que o valor dos repasses e os nomes dos responsáveis pelas indicações passem a ser amplamente divulgados em "plataforma centralizada de acesso público". Desde o início da série de reportagens do orçamento secreto, o Estadão aponta para a falta de transparência na alocação dos recursos via RP-9.

"Causa perplexidade a descoberta de que parcela significativa do orçamento da União Federal esteja sendo ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada entre coalizões políticas, para que tais congressistas utilizem recursos públicos conforme seus interesses pessoais, sem a observância de critérios objetivos destinados à concretização das políticas públicas a que deveriam servir as despesas, bastando, para isso, a indicação direta dos beneficiários pelos próprios parlamentares, sem qualquer justificação fundada em critérios técnicos ou jurídicos, realizada por vias informais e obscuras, sem que os dados dessas operações sequer sejam registrados para efeito de controle por parte das autoridades competentes ou da população lesada", escreveu a ministra.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Parece que toda a polêmica envolvendo Luciana Gimenez e Jorge Kajuru está criando um novo capítulo. Foi publicado na manhã desta segunda-feira, dia 5, uma liminar com tutela provisória de urgência proibindo que o atual senador fale o nome da apresentadora.

Caso você não lembre em uma entrevista para o canal de Antônia Fontenelle, no YouTube, Kajuru acabou comentando que a apresentadora não merecia o respeito dele e desabafou:

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Não falo sobre mulher de programa. Dane-se. Ela já me processou, pode processar de novo! É uma mulher desqualificada, tanto que virou o que virou por 30 segundos com o Mick Jagger. Ou você acha que foi por amor? Depois acabou se casando com um dos sócios da Rede Tv! para você ver que a vida dela sempre foi de interesse.

E a polêmica não para por aí, caso descumpra esta decisão, Jorge Kajuru terá que pagar cerca de 20 mil reais a diária.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, neste domingo (31), a concessão de uma liminar para obrigar a Câmara dos Deputados a esclarecer os efeitos da penalidade administrativa aplicada pela cúpula do PSL aos integrantes da chamada ala bolsonarista do partido antes das eleições internas no Congresso Nacional, marcadas para esta segunda-feira (1º).

O pedido foi protocolado na noite de sexta-feira (29), pelo deputado federal Major Vitor Hugo (PSL-GO). O ex-líder do governo Jair Bolsonaro na Câmara foi um dos 17 deputados federais suspensos da sigla por infidelidade partidária. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), manteve os mandatos e a possibilidade de ocuparem vagas em comissões e no Conselho de Ética da Câmara. A controvérsia levada ao Supremo gira em torno do direito deste grupo de parlamentares de participar das listas de adesão a blocos partidários na disputa pelas eleições para a Mesa Diretora.

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"Esses questionamentos possuem grande relevância para as eleições para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e, por consequência, para a representação proporcional do PSL na Mesa. Isso porque, a depender da resposta a ser dada, permitindo-se ou não a assinatura dos suspensos nas listas de adesão, o PSL - que conta com a maior bancada da Câmara dos Deputados - integrará um ou outro bloco parlamentar nas eleições para a Mesa Diretora. E, por outro lado, permitirá (ou não) a candidatura dos parlamentares apenas de participarem do pleito na condição de candidatos", diz a petição encaminhada ao STF.

Em análise preliminar, a ministra, que assumiu a direção do tribunal durante as férias do presidente Luiz Fux, considerou não haver requisitos que justifiquem a concessão da liminar.

"Nessa ótica, reafirmando o caráter precário da cognição sobre o pedido de medida liminar, e observadas as estritas balizas da impetração, voltada contra o deferimento do prazo de duas sessões legislativas para a devolução de pedido de vista formulado no curso do processamento de requerimentos dirigidos à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, não identifico os requisitos justificadores de sua concessão. Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar", diz um trecho do despacho.

O caso ainda será analisado pelo ministro Kassio Nunes Marques, definido relator, na volta das férias coletivas.

Antes de ser judicializada, a questão começou a ser discutida internamente, mas foi travada por um pedido de vista do presidente do PSL, Luciano Bivar (PE). O prazo para retomada da análise foi de duas sessões parlamentares - o que joga a resolução para depois das eleições. Ao Supremo, Vitor Hugo argumentou que o prazo é "abusivo e ilegal".

Em dezembro, Luciano Bivar anunciou pré-candidatura à presidência da Câmara. Duas semanas depois, participou do ato em que partidos de oposição ao governo federal anunciaram adesão ao bloco de Maia em torno da candidatura do deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Na semana passada, deputados da ala dissidente do PSL se uniram para obter maioria e mudar o posicionamento do partido, que passou a apoiar Arthur Lira (PP-AL), nome do Planalto.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, negou neste sábado (2) pedido de dois brasileiros que tentavam retornar de Punta Cana, na República Dominicana, sem antes realizar exame para detecção da covid-19. Em mandado de segurança, com pedido de liminar, a dupla queria suspender trecho de portaria editada pelo governo federal em 23 de dezembro, que exige a apresentação do resultado negativo para entrar no Brasil.

O voo de volta ao País estava marcado para o começo da tarde deste sábado, mas os brasileiros afirmam que nem sequer há laboratório na cidade que realize o exame. No pedido negado pelo presidente do STJ, eles pediam para fazer o teste do tipo RT-PCR, que detecta o vírus ativo no organismo, ao chegar no Aeroporto de Guarulhos (SP).

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Na decisão, Martins diz que a portaria não tem ilegalidade. Além disso, afirma que "não é razoável" autorizar o embarque sem que os brasileiros tenham atendido às "restrições impostas excepcionalmente e temporariamente pelas autoridades tidas como coatoras, em detrimento da coletividade."

Segundo a portaria, o exame deve ser realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. A regra entrou em vigor no último dia 30 de dezembro e foi assinada pelos ministros da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça; e da Saúde, Eduardo Pazuello.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, derrubou hoje (2) mais uma liminar (decisão provisória) da Justiça de São Paulo que permitia o funcionamento de bares e restaurantes em Aparecida (SP) e região entre os dias 1º e 3 de janeiro. Há três dias, ele já havia derrubado liminar que autorizava os estabelecimentos de 18 cidades do Vale do Paraíba a abrirem.

As duas liminares que autorizavam a abertura de bares e restaurantes no interior de São Paulo foram proferidas pelo desembargador Leonel Costa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a pedido de dois sindicatos do setor.

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As decisões do desembargador suspenderam, em algumas cidades do interior, a eficácia de um decreto do governo de São Paulo que instituiu a fase vermelha no estado nos três primeiros dias do ano. Nesta fase, apenas comércios essenciais, como supermercados e farmácias, podem receber clientes.

Primeira liminar

No mesmo dia em que o desembargador autorizou o funcionamento de bares e restaurantes no Vale do Paraíba, em 30 de dezembro, Fux derrubou a primeira liminar de Costa. O governo de São Paulo, entretanto, voltou a peticionar o Supremo após tomar conhecimento de uma segunda liminar, desta vez relativa ao município de Aparecida e região.

Na decisão mais recente, Fux determinou a “suspensão de toda e qualquer decisão provisória que suspenda, durante o recesso judiciário, a eficácia do Decreto Estadual nº 65.415/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo”.

Na primeira decisão, Fux já havia afirmado que a Justiça não poderia impedir a eficácia dos decretos estaduais que tratam de medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19, sob pena de causar risco à ordem jurídica e à saúde pública.

 

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão liminar de segunda instância que havia concedido autorização ao pai de uma criança para o plantio, o cultivo, a extração e a posse do óleo das plantas de Cannabis sativa.

O TJMG concedeu o salvo-conduto ao menino, em nome de quem o habeas corpus preventivo foi impetrado, e a seu responsável, com o objetivo de impedir constrangimentos ilegais e eventuais interrupções do tratamento.

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O relator do pedido, desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, concedeu, liminarmente, permissão ao pai para plantar, cultivar, extrair o princípio ativo e manter pés de Cannabis sativa, em quantidade necessária para a produção do óleo imprescindível à continuidade do tratamento da criança, exclusivamente em sua residência e para fins medicinais, pelo tempo que for necessário para o alívio do sofrimento do menino.

No julgamento do mérito, a decisão foi mantida. Para o relator, apesar de a legislação atual autorizar a manipulação do remédio apenas por profissional farmacêutico, e a venda em farmácias estar condicionada à apresentação de prescrição médica, o valor ainda é extremamente alto e pouco acessível para a maioria da população.

O paciente, atualmente com 12 anos, sofre de epilepsia refratária e autismo severo decorrentes da síndrome de Dravet, já tendo sido internado 48 vezes, sendo 14 delas em unidades de tratamento intensivo (UTIs).

O pai afirma que, após ser submetido a diversas terapias que não tiveram resultado, aos 7 anos de idade, ele iniciou um tratamento com o óleo da planta, alcançando melhora significativa na qualidade de vida.

Fins terapêuticos

O responsável argumentou ter autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o fármaco. No entanto, diante da crise econômica imposta pela pandemia da covid-19, enfrenta dificuldade para adquirir o produto. Em função disso, a criança passou a consumir o extrato in natura de Cannabis sativa, especialmente devido ao alto custo das marcas comercializadas nas farmácias do País.

A fim de evitar práticas que configurem constrangimento ilegal por parte das Polícias Civil e Militar de Minas Gerais, como eventual apreensão das plantas ou qualquer outra forma de interrupção do tratamento, o pai ajuizou o habeas corpus no TJMG.

O magistrado destacou que o responsável pelo paciente alegou inviabilidade econômica para aquisição formal dos medicamentos e que a criança sofre de uma patologia grave, de forma que o tratamento deve ser contínuo, sem indevidas e abruptas interrupções, conforme reconhecido pela própria Anvisa.

“Tais fatos demonstram que a regulamentação de importação do canabidiol (CBD), com os procedimentos ali dispostos, não atende à expectativa juridicamente possível do impetrante e, por conseguinte, não prejudicam o pedido formulado, nem afastam a necessidade de que tal controvérsia seja decidida, pelo menos por ora, pela via judicial.”

Permissão para cultivo

Quanto à concessão do salvo-conduto, o magistrado entendeu que é necessário que o benefício seja concedido, a fim de evitar qualquer constrangimento ilegal ou interrupção do tratamento. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Márcia Milanez e Dirceu Walace Baroni.

Dessa forma, foi expedida ordem ao comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais e ao chefe da Polícia Civil de Minas Gerais que impede a prisão do responsável legal do paciente pelo cultivo e posse da planta, bem como a apreensão ou destruição do óleo artesanal extraído do vegetal.

“Ressalva-se, contudo, que a presente ordem não isenta futura fiscalização do material em questão, com vistas a aferir que a produção e a utilização do óleo extraído da Cannabis sativa L. estejam em estrita consonância com os termos da presente decisão”, concluiu o relator. O processo tramita em segredo de justiça.

*Da assessoria.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria ontem para manter as regras de proteção a mangues e restingas que foram derrubadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), colegiado presidido pelo ministro Ricardo Salles. As alterações propostas abriam brecha para especulação imobiliária e estavam suspensas desde o último dia 29 por determinação da ministra Rosa Weber.

Seis dos onze ministros já votaram para restaurar as medidas protetivas, derrubando o ato do Conama. Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o decano Marco Aurélio Mello votaram para acompanhar o voto de Rosa. A ministra afirmou que as resoluções do Conama poderiam levar ao "agravamento da situação de inadimplência do Brasil para com suas obrigações constitucionais e convencionais de tutela do meio ambiente".

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"A supressão de marcos regulatórios ambientais, procedimento que não se confunde com a sua atualização, configura quadro normativo de aparente retrocesso no campo da proteção e defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", afirmou Rosa, no voto que foi referendado pelos colegas.

Em setembro, o Estadão mostrou que a revogação das regras de proteção abria espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão. A resolução foi aprovada em momento em que o conselho é controlado majoritariamente por ministérios e membros do governo federal.

Críticas

O esvaziamento do Conama foi uma das justificativas que levaram o Ministério Público Federal a ajuizar ação de improbidade administrativa contra Salles. O caso está pendente de análise na Justiça. A ação sobre as regras do Conama movida pelo PSB e o prazo para o envio dos votos acaba amanhã. A política ambiental do governo Jair Bolsonaro tem sido criticada no Brasil e no exterior.

Nesta terça-feira (20), a Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE) apresentou, ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), petição sobre a deflagração da greve do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe). Os professores não aceitam retomar as aulas presenciais, nas escolas estaduais, nesta quarta-feira (21), em meio à pandemia da Covid-19. Com a petição da PGE-PE, o desembargador Fábio Eugênio Dantas Oliveira Lima determinou aumento na multa diária, caso a entidade sindical representante dos educadores continue com a paralisação.

Segundo a Procuradoria, a determinação ocorreu na tarde desta terça-feira. A multa diária passa a ser de R$ 100 mil, o dobro do valor estabelecido inicialmente, bem como está prevista advertência aos dirigentes do Sintepe.

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O desembargador escreveu o seguinte: “Majoro a multa diária por descumprimento para R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventual configuração de crime de desobediência. Fica o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE advertido, ainda, que o descumprimento da decisão judicial implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, fazendo incidir a multa prevista no art. 77, IV, §5º, do CPC/15”.

Fábio Eugênio Dantas já havia determinado que os professores retornem às aulas nas escolas estaduais - paralisadas desde março em virtude do novo coronavírus -, se utilizando de uma liminar que proibia o ato grevista. O Governo de Pernambuco informou que o retorno deve iniciar nesta quarta-feira, com os alunos do terceiro ano do ensino médio.

Contrário ao Governo do Estado, o Sintepe alega que a Secretaria de Educação e Esportes não vistoriou todas as escolas para verificar se os locais estão respeitando os protocolos de segurança contra a Covid-19. Veja, a seguir, a nota do sindicato educacional:

Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação decidiram iniciar nova Greve em Defesa da Vida a partir da 0h do dia 21 de outubro próximo. A decisão foi proposta pela direção do Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação) e seguida por 92% dos participantes da Assembleia. Outros 5% não aprovaram a Greve e 3% se abstiveram.

Além da greve, o Sindicato continuará fazendo a verificação das condições sanitárias das escolas e o debate com o Governo Estadual sobre o Piso Salarial, a Instrução Normativa nº 7 e o trabalho remoto, dentre outros assuntos. Na última assembleia, concordou-se em criar uma comissão paritária entre representantes do Sindicato e da Secretaria de Educação.

A comissão verificou cerca de 440 escolas, mas o Sintepe avalia que é preciso verificar 100% das unidades que ofertam o ensino médio. A diretoria, os núcleos regionais, delegados municipais e os representantes setoriais do Sintepe retornarão às escolas para fazer novas verificações das condições de trabalho. No dia 23 de outubro haverá nova Assembleia às 9h.

O prefeito do Rio e candidato à reeleição, Marcelo Crivella (Republicanos), conseguiu liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspende sua inelegibilidade. Em decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, o mandatário havia sido condenado a ficar inelegível por oito anos. O efeito suspensivo foi concedido pelo ministro Mauro Campbell Marques.

Ainda não há data para o recurso de Crivella ser julgado pelo plenário do tribunal. O advogado do prefeito nessa causa é o ex-ministro do TSE Admar Gonzaga, que também é secretário-geral do Aliança Pelo Brasil, partido que a família de Jair Bolsonaro tenta criar. O presidente não declarou apoio público a Crivella, mas fez acenos à tentativa dele de se reeleger - e o prefeito, às voltas com uma rejeição de cerca de 60%, tem usado imagens de Bolsonaro na campanha.

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A condenação de Crivella foi dada por causa de comício eleitoral do filho dele quando tentou ser deputado federal, em 2018. O evento ocorreu na quadra da escola de samba Estácio de Sá, no Centro, e contou com a presença de funcionários da empresa municipal de limpeza do Rio, a Comlurb. O ministro que concedeu a liminar nesta segunda-feira, 12, viu "fragilidade" nos argumentos que ligam o prefeito ao suposto abuso de poder político.

Na esteira da decisão do TRE, o Ministério Público Eleitoral havia pedido a impugnação da candidatura do mandatário, já que estaria descumprindo decisão de ordem colegiado. Agora, com a liminar do tribunal superior, a campanha volta a se enquadrar nos requisitos legais.

Apesar da vitória na Justiça Eleitoral, o prefeito tem tido dificuldades para embalar sua tentativa de reeleição. Ele aparece com menos da metade das intenções de voto do líder das pesquisas, o ex-prefeito Eduardo Paes (DEM), sempre empatado tecnicamente com Martha Rocha (PDT) e Benedita da Silva (PT).

Em compromisso nesta manhã, Crivella comemorou a decisão liminar e disse que o TRE quis usá-lo como meio de passar um recado aos demais candidatos.

"No fundo eu senti que o TRE resolveu pegar o prefeito como exemplo. ‘Não pode ter bagunça’. Há dois anos eu fui a uma reunião do meu filho, com 50 pessoas, que já foi investigada pela CPI da Câmara, e fui inocentado, mas tinha me dado uma inelegibilidade. Uma medida pesada, dura, duríssima, só por ir a uma reunião", alegou. "Meu filho perdeu a eleição. Qual o abuso de poder político se o candidato perdeu? Então não prova, não tem gravidade, não tem escala."

A juíza da 7ª Zona Eleitoral, Virgínia Gondim Dantas, negou, na noite do último domingo (11), uma medida liminar requerida pela candidata Delegada Patrícia Domingos (Podemos) que alegava que a propaganda da candidata Marília Arraes não mencionava o nome do candidato a vice e não citava a necessária legenda partidária. 

De acordo com a assessoria de imprensa da petista, “ao analisar as mídias, a Juíza constatou que é possível visualizar com clareza a menção ao nome do candidato a vice-prefeito, na parte do final do vídeo, assim como não visualizou elementos que evidenciem a irregularidade da propaganda”. 

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Em nota, a coligação de Marília criticou a judicialização da campanha. “Como se vê, há uma nítida vontade em cercear a liberdade de manifestação de pensamento, consubstanciada na liberdade propaganda, apegando-se a filigranas jurídicas para tentar coibir sumariamente a veiculação da propaganda eleitoral da candidata Marília Arraes”, diz o texto.

*Com informações da assessoria de imprensa

Em mais um capítulo da batalha judicial em torno da retomada dos atendimentos presenciais em agências do INSS, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar concedida na quarta-feira, 23, pela Justiça Federal que suspendia o retorno dos médicos peritos e ainda proibia a administração pública de punir quem não atendesse à convocação. A medida atende a um pedido do governo federal.

O desembargador Francisco de Assis Betti, presidente em exercício do TRF-1, afirmou que a suspensão da liminar tem como objetivo "evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas". Com essa decisão, o TRF-1 declarou válidas as inspeções já feitas pelo governo e garante a legitimidade das convocações de peritos feitas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

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Ontem, 421 peritos médicos compareceram às agências do órgão para atender a população. Eram esperados 763 servidores da categoria, ou seja, 342 não apareceram apesar da convocação. O secretário Bruno Bianco alertou publicamente que quem não voltasse teria o ponto cortado, com reflexos na remuneração no fim do mês.

Na decisão de hoje, o magistrado criticou o juiz de primeira instância e afirmou que a liminar "contrariou o princípio da separação dos poderes" e interferiu "substancialmente" nas funções da administração pública no planejamento das perícias médicas a cargo do INSS. Segundo Betti, a primeira decisão também interferiu na competência do órgão de aplicar medidas de correção disciplinar de servidores dos seus quadros, "prejudicando, ao fim e ao cabo, a própria continuidade do serviço público essencial de análise dos requerimentos de concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais".

O desembargador ressaltou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) "vem reconhecendo a existência de ofensa à ordem pública" quando há essa interferência indevida. Betti também ressaltou que a Perícia Médica Federal é serviço público essencial e sua atividade é indispensável na prestação de serviços à população.

A liminar suspendendo as convocações havia sido concedida ontem pelo juiz federal substituto da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Márcio de França Moreira, em uma ação protocolada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP). A entidade resiste a retomar os trabalhos presenciais sob a alegação de falta de condições sanitárias contra a covid-19, o que o governo nega. Como mostrou o Broadcast, o impasse acaba afetando cerca de 1 milhão de brasileiros à espera de uma perícia.

A associação dos peritos acusa o governo de ter flexibilizado os protocolos para declarar apta uma quantidade maior de agências. Enquanto o governo diz haver mais de 400 das 1,5 mil unidades adequadas às condições sanitárias, a categoria dizia na semana passada reconhecer apenas 18.

A ANMP passou a cobrar a revisão da lista com os itens de segurança criada para auferir as condições das agências e queria fazer novas inspeções, comandadas pelos próprios peritos. Um dos pontos de impasse, por exemplo, é a quantidade de pias para lavar as mãos. O governo considera adequada a regra de uma pia em área comum a cada dois consultórios, mas a associação vê necessidade de uma pia em cada consultório de perícia.

A crise ganhou outro patamar depois que a subsecretária da Perícia Médica Federal Substituta, Vanessa Justino, revogou unilateralmente em 15 de setembro um ofício que ela mesma havia assinado no dia anterior, em conjunto com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, estabelecendo as orientações para as inspeções. O episódio foi visto como uma quebra de hierarquia, e o comando do órgão foi totalmente substituído.

No mesmo dia 15 de setembro, o INSS e o secretário de Previdência, Narlon Gutierre, restabeleceram o ofício das inspeções que havia sido revogado pela agora ex-subsecretária. É este ofício que teve seus efeitos suspensos pela decisão da Justiça Federal e agora foi restabelecido pelo TRF-1.

Para o desembargador, o juiz de primeira instância "acabou assumindo o protagonismo do planejamento - que compete à Administração - de retorno gradual das atividades dos médicos peritos do INSS, imiscuindo-se no exercício da competência discricionária de gestão dos quadros de pessoal da referida Autarquia, especialmente na avaliação da conveniência e oportunidade dos atos administrativos por ela editados nessa seara".

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