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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou liminar em Habeas Corpus (HC 145979) da defesa do engenheiro João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador de propinas do PMDB e aliado do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Preso desde setembro de 2015, na Operação Lava Jato, ele foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, pela suposta participação em esquema de corrupção e lavagem de dinheiro instalado na Petrobras entre 2004 e 2014.

O habeas foi impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu parcial provimento ao recurso para o fim de determinar que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) apreciasse apenas a legalidade da prisão preventiva em uma das ações penais, pois deixara de fazê-lo quando do julgamento do habeas corpus lá apresentado.

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Quanto à outra ação penal, o STJ entendeu que o pedido não se restringe à revogação da prisão preventiva, mas a um pedido de progressão de regime prisional, uma vez que execução provisória com condenação apenas no primeiro grau não desconfigura a natureza jurídica da prisão preventiva.

Nesse caso que envolve progressão prisional, o STJ entende que deve ser analisado pelo juiz da execução penal.

Assim, na avaliação do STJ, "a existência de condenações criminais, ainda que pendentes de julgamento, e a movimentação de contas secretas no exterior após o início das investigações, com saldos milionários de origem aparentemente criminosa, caracteriza reiteração delitiva (lavagem de dinheiro - artigo 1.º, caput, inciso V, da Lei 9.613/96) e tentativa de impedir o sequestro das quantias pela Justiça, justificando-se a prisão para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, mormente quando ainda pendentes o rastreamento e consequente sequestro de tais quantias".

Ao analisar o pedido, Fachin observou que as instâncias antecedentes ainda não haviam avaliado esse tema, "de modo que, de fato, o conhecimento originário por parte desta Corte configuraria indevida e dupla supressão de instância".

O ministro reiterou que o STJ "não ignorou a matéria, que examinou a controvérsia e concluiu pela ilegalidade imputável ao Tribunal Regional quanto à ausência de apreciação da prisão processual, solucionando a questão no sentido de submeter a análise da constrição ao aludido Tribunal, providência que não se afigura ilegal".

O relator acrescentou: o que resta a aferir é a regularidade da prisão preventiva decorrente da ordem proferida em uma das ações penais. "Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar."

Ele destacou a excepcionalidade do deferimento de liminar em habeas corpus, "que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou".

Assim, por não verificar "ilegalidade evidente", o relator indeferiu o pedido de liminar, "sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus".

Fachin solicitou informações ao STJ, "especialmente no que toca à existência de quatro condenações impostas ao paciente, informação mencionada no ato coator e impugnada nesta impetração".

A liminar que, desde a madrugada desta sexta-feira, 27, suspendia a 2ª e 3ª Rodada de Partilha da Produção, organizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), foi derrubada. A informação, antecipada pelo Estadão/Broadcast, foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A concorrência estava marcada para iniciar às 9h. Executivos das grandes petroleiras estão no hotel Grand Hyatt, na Barra, zona oeste do Rio, desde cedo, aguardando o certame.

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Depois de garantir ao governo uma arrecadação de R$ 3,842 bilhões com os blocos de petróleo e gás leiloados em setembro, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realiza nesta sexta-feira, 27, a 2ª e a 3ª rodadas de licitações de áreas de pré-sal. Segundo a ANP, os oito blocos ofertados podem gerar US$ 36 bilhões em investimentos no País e mais US$ 130 bilhões em arrecadação com royalties, óleo-lucro e imposto de renda.

Superada a tensão em torno da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral, Moreira Franco, o governo aposta na agenda econômica para virar a página e criar um clima positivo. Programado há bastante tempo, o leilão da ANP será o primeiro grande evento econômico após a votação na Câmara.

O governo espera um ágio elevado com a 2ª e a 3ª rodadas de licitações do pré-sal. Em setembro, quando quatro usinas da Cemig foram concedidas a estrangeiros e 37 blocos para exploração e produção de petróleo e gás foram arrematados, o ágio das concorrências garantiu uma receita extra de R$ 4,2 bilhões para o caixa da União.

O Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren/PA) está organizando mobilização de profissionais e acadêmicos da área, em todo o Estado, contra a decisão da Justiça Federal que proíbe enfermeiros e enfermeiras de requisitar exames na Atenção Básica de Sáude. Um ato público ocorrerá nesta sexta-feira (20), a partir das 8 horas, no mercado de São Brás, em Belém, e todos devem estar vestidos de branco com uma faixa preta, em forma de protesto.

Decisão liminar do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, retirou de enfermeiros e enfermeiras, em todo o país, a atribuição de solicitar exames na atenção básica. No último dia 11, em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) explicou que a liminar proíbe enfermeiros de unidades públicas de saúde de fazer diagnósticos e solicitar exames, mas não proíbe os profissionais de saúde de repetirem tratamentos e análises laboratoriais previamente solicitadas por médicos.

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A questão está sub judice. O  Tribunal Regional Federal da 1ª Região já acatou recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que interrompe procedimentos realizados há mais de 20 anos por profissionais da enfermagem. A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos, tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.

Danielle Rocha, conselheira do Conselho Regional de Enfermagem (Coren/PA), esteve na Universidade da Amazônia (Unama) para discutir a polêmica com a coordenadora do curso de Enfermagem, Halessa Pimentel. Ela explicou como essa decisão vai atingir os enfermeiros. “Dentro da politica nacional de atenção básica, os enfermeiros solicitavam exames complementares também, então o juiz concedeu uma liminar tirando essa contribuição do profissional enfermeiro. Diretamente estão sendo impactados os programas de saúde pública da atenção básica. Pré-natal, doenças sexualmente transmissíveis, hanseníase, tuberculose são alguns dos exames feitos”, afirma.

A conselheira explicou também como os enfermeiros podem fazer solicitação de exames. “O que acontece: nós temos lei que nos garante a prescrição de medicamento dentro dos programas de saúde publica, e protocolos institucionais. Os médicos sempre bateram nisso, mas é garantida por lei”, fala Danielle.

Danielle contou como o Coren e o Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) estão se mobilizando.  “Enquanto Coren, a gente não pode fazer muita coisa, porque é em nível nacional. Então é o Cofen  que está recorrendo dessa ação. O que a gente está fazendo é mobilizar os profissionais em nível estadual, os acadêmicos também, para que a gente possa fazer esse ato, e a gente aproveita a situação, pois as pessoas começam a procurar entender realmente qual é o seu papel como profissional”, afirma.

Com apuração de Maria Clara Silva.

 

 

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar no Habeas Corpus 146445, impetrado em favor do luso-brasileiro Raul Schmidt Felippe Junior, para que fosse revogada a prisão preventiva decretada pelo juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. Schmidt foi denunciado pelo Ministério Público Federal por supostamente ter intermediado o pagamento de propinas que totalizam cerca de US$ 31 milhões a Jorge Zelada, que sucedeu Nestor Cerveró na Diretoria Internacional da Petrobras e Eduardo Musa, então gerente da área Internacional da estatal.

As informações foram divulgadas no site do Supremo. A propina teria sido paga a Zelada e a Musa para que favorecessem a contratação, em 2009, da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras, ao custo de US$ 1,8 bilhão.

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Schmidt teve sua prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

A prisão ocorreu em Lisboa em 21 de março de 2016, após inclusão de seu nome na difusão vermelha internacional da Interpol.

Dias depois, a 3ª Seção do Tribunal da Relação de Lisboa decidiu converter a prisão em domiciliar.

Em outubro de 2016, o mesmo órgão jurisdicional revogou a prisão domiciliar, aplicando medidas cautelares alternativas mais brandas.

Segundo a defesa de Schmidt, a manutenção da prisão preventiva no Brasil vem causando a ele "flagrante constrangimento ilegal, em razão da fundamentação inidônea do decreto prisional, da ilegalidade dessa prisão, à míngua de necessidade".

No habeas ao Supremo, a defesa de Raul Schmidt Felippe Junior argumenta que o ato que decretou sua prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal se limita "a ventilar suspeitas, ilações, suposições e conjecturas sobre fatos ainda sob investigação, dos quais somente dois foram objetos de acusação formal".

Com relação aos demais fatos destacados pelo juiz titular da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba- base da Lava Jato -, ainda segundo a defesa, até aqui o Ministério Público Federal não teria reunido elementos mínimos caracterizadores da imprescindível justa causa para a denúncia.

A defesa sustenta que o fato de Schmidt ter transferido seu domicílio para o exterior em 2005 e 2010, muito antes do início da Operação Lava Jato - 2014 -, "não poderia, em hipótese alguma, ter sido invocado como pretexto para sua prisão preventiva por fatos delituosos supostamente ocorridos em 2008".

Outro argumento é o de que "não há possibilidade de reiteração delitiva, visto que Zelada, a quem são atribuídos pagamentos ilícitos, está preso e demitiu-se da Petrobras".

Em sua decisão, o ministro Fachin afirma que, "num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual", não é possível depreender ilegalidade flagrante na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva de Raul Schmidt Felippe Junior, apta a justificar a concessão da liminar.

"O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou", concluiu Fachin.

A psicóloga Rozângela Alves Justino, uma das autoras de ação que pedia a suspensão de norma do Conselho Federal de Psicologia que proíbe o tratamento da homossexualidade como doença, embasou sua defesa em processo no qual foi censurada pelo colegiado por oferecer a "reversão sexual" em trechos da bíblia.

O jornal O Estado de S. Paulo obteve acesso aos autos do processo de primeira instância, no Conselho Regional do Rio de Janeiro, que correram sob sigilo e culminaram com uma primeira punição, em 2007.

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A profissional, ao lado de outros apoiadores da chamada terapia de reversão sexual, obteve liminar favorável ao tratamento. O juiz federal da 14ª Vara de Brasília Waldemar Cláudio de Carvalho acolheu parcialmente a ação dos autores e proibiu que o Conselho Federal de Psicologia "censure" a terapia de reversão sexual.

Rozângela foi censurada em 2009 pelo Conselho Federal de Psicologia por oferecer terapia para curar homossexualidade masculina e feminina.

Presbiteriana e dona de uma entidade descrita como associação de "apoio ao ser humano constituída segundo os princípios cristãos", ela foi punida pelo colegiado após representação de duas pessoas no Conselho regional de Psicologia do Rio. Atualmente, ela é assessora parlamentar do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), da bancada evangélica.

A psicóloga moveu ação para suspender a Resolução de 1999 do Conselho Federal de Psicologia, que prevê que "os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados". Ela foi punida em 2009 justamente com base nesta norma.

Um dos autores do processo, Eugênio Ibiapino, funcionário público e um dos fundadores do movimento LBGT da baixada fluminense, afirma que descobriu a atuação de Rozângela pelas entrevistas que concedia à imprensa.

"Decidi que teria que fazer alguma coisa. Já naquela época eu percebia que existia o perigo de essa proposta ter muito apoio da sociedade e da mídia e aumentar muito a discriminação. Aquelas declarações consolidavam uma cultura de extermínio da comunidade gay que já era forte. Por isso, eu denunciei. Havia um perigo da ideologia dela (Rozangela) propagar aquilo na TV e nos jornais. O apoio seria muito grande de setores homofóbicos da sociedade. Por isso, entrei com processo no conselho federal de psicologia", disse.

Em meio ao processo, Rozângela afirmou que "independente do que diz ou não certos estudos e pesquisas pessoas tem deixado a homossexualidade há séculos". Ela ainda argumentou que "as primeiras citações de pessoas que deixaram a homossexualidade encontram-se registradas na bíblia, na Carta do apóstolo Paulo, em Cor 6.9-11: "Ou não sabeis que os injustos não herdaram o reino de Deus? Não vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas, nem ladrões, nem avarentos, nem bêbados, nem maldizentes, nem roubadores herdarão o reino de Deus".

Consta nos autos que ela "continua sua argumentação dizendo que os primeiros a descobrirem que pessoas poderiam deixar a homossexualidade foram os cristãos, numa época em que a ciência psicológica não existia". Diz, ainda, que os "ativistas gay" declaram que "a OMS não mais considera a homossexualidade como doença", mas, segundo ela, este parece ser "um entendimento parcial da OMS".

José Novaes, um dos conselheiros e relator do caso, afirmou, ao proferir seu voto, que "não há como negar que, fundamentada em sua confissão religiosa, a psicóloga representada considera a homossexualidade uma anormalidade que precisa ser 'reparada' - curada - através de processo terapêutico, pela "terapia reparativa ou de conversão".

"A própria análise etimológica dos termos: 'reparação' e 'conversão' o revela: repara-se (conserta-se) algo que está quebrado, escangalhado, que precisa de reparo para funcionar corretamente; quando a 'conversão' são bem claras as conotações religiosas do termo - a 'conversão dos infieis' é o melhor exemplo", anotou.

Defesa

Rozângela Alves Justino divulgou nota sobre o caso, reproduzida a seguir:

"Nota de esclarecimento à população brasileira sobre a liminar deferida em favor da ação popular que requer a suspensão e anulação da resolução 001/1999, do CFP. Brasília (DF), 20 de setembro de 2017.

Os psicólogos, autores da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400 TRF1-DF, vêm a público esclarecer que têm por objetivo suspender e anular a Resolução 001/1999, do Conselho Federal de Psicologia, a qual estabeleceu normas de atuação para os psicólogos em relação à Orientação Sexual, por ela ferir o patrimônio público, a liberdade científica, o livre exercício da profissão e do direito do consumidor.

O Juiz de Direito Federal, Dr. Waldemar Claudio de Carvalho, concedeu, parcialmente, a solicitação do grupo de psicólogos, para que o CFP não impeça e não puna os profissionais que atenderem pacientes em sofrimentos por orientação sexual egodistônica, uma vez que a referida resolução afronta dispositivos constitucionais, causando prejuízos aos direitos individuais e coletivos, em razão do freio que ela impôs ao desenvolvimento científico, por ser este um patrimônio público, protegido pelo Estado.

O advogado do grupo de psicólogos, Leonardo Loiola Cavalcanti, já peticionou junto à OAB Nacional e do Distrito Federal para que venham intervir, no sentido de que essa instituição cumpra a sua missão institucional (art. 44, Lei 8.906/1994), para resguardar a liberdade científica, o livre exercício da profissão, o direito do consumidor e a preservação do patrimônio público.

Medidas judiciais serão tomadas quanto à disseminação de informações distorcidas, contrárias aos intentos dos profissionais que moveram tal ação e ao que está contida na liminar do magistrado da 14ª Vara Federal, diante da descontextualização do que foi requerido e deferido. Também serão tomadas medidas judiciais no que diz respeito à ofensa a moral e a dignidade dos autores da ação popular."

A liminar que permitia aos inscritos no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superiores Estrangeiras (Revalida) fazer a prova mesmo sem ter o diploma de medicina foi suspensa. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), garantindo a exigência do diploma prevista no edital.

A liminar havia sido proferida em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), caso fosse aplicada, a decisão implicaria em um prejuízo de cerca de R$ 4,5 milhões aos cofres públicos para a homologação das inscrições de todos os participantes do Revalida que não apresentaram o diploma.

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Para a Advocacia-Geral da União (AGU), além do prejuízo financeiro, a medida representaria um expressivo impacto nos processos de planejamento, elaboração, aplicação e gestão do exame. No recurso, a AGU destacou também o fato de a liminar ter sido proferida faltando apenas cinco dias para a realização da prova, marcada para o próximo domingo (24).

Com a decisão de hoje do TRF1, o Revalida será aplicado para os participantes que cumpriram as exigências do edital: ser brasileiro (a) ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil e ter diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da Educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira.

A edição de 2017 do Revalida tem 7.453 inscritos, 3.842 deles brasileiros. Médicos de 56 nacionalidades diferentes farão a prova. O exame reconhece os diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil, e é direcionado tanto aos estrangeiros formados em medicina fora do Brasil como aos brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão em sua terra natal.

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Uma campanha nas redes sociais contra a decisão que liberou nesta segunda-feira, 18, a terapia de reversão sexual - conhecida como "cura gay"- por psicólogos mobilizou artistas como os cantores Anitta, Pabllo Vittar e Di Ferrero (vocalista do NX Zero). Usuários têm utilizado a hashtag #TrateSeuPreconceito e #HomofobiaNãoÉDoença em protesto à decisão. Em vídeo, Anitta pediu que pais não obriguem seus filhos a buscar tratamento.

Nesta segunda-feira, o juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu liminar que abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, conhecida como "cura gay", tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999.

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Postado por volta das 22h desta segunda, o vídeo de Anitta no Instagram havia alcançado mais de 740 mil visualizações até o início na manhã desta terça-feira, 19. Ela diz estar "devastada" e afirma que o projeto é uma "burrice".

A decisão do juiz Walderm Cláudio de Carvalho atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes. Segundo Rozângela e outros psicólogos que apoiam a prática, a Resolução do C.F.P. restringia a liberdade científica.

"Sendo assim, defiro, em parte, a liminar requerida para, sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determinar ao Conselho Federal de psicologia que não a interprete de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do C.F.P., em razão do disposto no art. 5º. inciso IX, da Constituição de 1988", anota o magistrado.

A cantora Pabllo Vittar usou o Twitter para se manifestar contra a liberação da reversão sexual, afirmando que "o preconceito não vai vencer".

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Já o ator Bruno Gagliasso disse que a decisão é uma "imbecilidade". Ele protestou no Instagram na noite desta segunda, usando uma imagem em que teve mais de 79 mil curtidas. "Indo dormir com essa imbecilidade q acabei de ler.... Sr. juiz, AMOR ?? não é doença e quem precisa de tratamento é o Sr. O próprio conselho de psicologia repudiou essa medida.... #vivaoAMOR #ame", escreveu o artista.

Também nesta segunda-feira, o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) definiu como "aberração jurídica" a decisão do juiz. Wyllys avisou que vai promover uma mobilização no Parlamento e se aliar ao Conselho Federal de Psicologia para recorrer da decisão do juiz federal. "É uma aberração jurídica, como outras que acontecem no País. Como é que o Judiciário se presta a isso? O Judiciário não está agindo de acordo com a Constituição", comentou.

O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) definiu como "aberração jurídica" a decisão do juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que concedeu liminar abrindo brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual. Conhecida como 'cura gay', o tratamento é proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999 e já foi alvo de embate entre os parlamentares ligados à defesa dos Direitos Humanos e a bancada evangélica no Congresso Nacional.

Wyllys avisou que vai promover uma mobilização no Parlamento e se aliar ao Conselho Federal de Psicologia para recorrer da decisão do juiz federal. "É uma aberração jurídica, como outras que acontecem no País. Como é que o Judiciário se presta a isso? O Judiciário não está agindo de acordo com a Constituição", comentou.

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A decisão do juiz federal atende a pedido da psicóloga Rozângela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes. Segundo Rozângela e outros psicólogos que apoiam a prática, a resolução do conselho restringia a liberdade científica. "Em nome de que ciência ela está falando? É uma loucura o que a gente está vivendo", acrescentou o deputado.

Wyllys observou que a psicóloga que encabeça a ação é ligada à bancada evangélica e acredita que o preconceito norteou a decisão judicial. "Eles (da bancada evangélica) estão apelando ao Judiciário", concluiu.

Em julho de 2013, a Câmara dos Deputados arquivou um projeto que derrubava a determinação do conselho e permitia o tratamento por psicólogos de pacientes que quisessem "reverter" a homossexualidade. De autoria do deputado João Campos (PRB-GO), o até então deputado tucano não teve o apoio de sua própria bancada na época e, sob pressão, retirou a proposição de tramitação. O projeto já tinha sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos da Casa durante a gestão do polêmico Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). Como o projeto foi retirado da tramitação, só poderia ser reapresentado na legislatura seguinte, ou seja, hoje pode ser proposto novamente por qualquer parlamentar.

A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar que suspende o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis. A decisão atende a ação movida pelo deputado federal Aliel Machado (Rede-PR).

"Por fim, cumpre registrar que não se ignora o grave momento por que passa a economia do país, mas não parece razoável que, necessitando corrigir desmandos de gestões anteriores, o governo venha se valer da solução mais fácil - aumentar tributos - que desde tempos imemoriais vem sendo historicamente adotados por governos em momentos de crise, lembrando sempre que os governos são eleitos para promover o bem comum e não para penalizar mais ainda o cidadão com majoração de tributo, que amarga carga tributária já tão elevada", anotou a magistrada.

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"Derrubamos o decreto de Temer, que é um decreto ilegal que não respeita as legalidades previstas na Constituição, o código tributário e que prejudicara o País como um todo", afirmou o deputado federal, em vídeo na sua conta de Facebook.

A classe de trabalhadores que engloba os caminhões-cegonha, que protestam no Centro do Recife desde o dia 31 de julho, deve retirar os veículos até a sexta-feira (11), conforme prazo de 72h determinado na liminar. O sindicato promete continuar com o movimento, apesar da decisão e das multas que já serão cobradas. 

Segundo a assessoria de comunicação do Sindicato dos Transportadores Autônomos e Micro Empresas de Veículos Congêneres do Estado de Pernambuco Cegonheiros (Sintraveic-PE), os veículos estão sendo multados desde o início do protesto. Não há informações sobre em quanto as multas já estão acumuladas, contudo, a determinação expedida na quinta-feira (9) aumenta o valor para R$ 10 mil por dia. 

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O Sintraveic-PE afirma que será dada continuidade ao movimento até que as reivindicações sejam atendidas e não há outra alternativa. "A lei precisa ser cumprida por todos e é exatamente por isso que não estamos preocupados com as multas", informou a assessoria do Sintraveic. 

A classe tem protestado contra o que seria um cartel controlando o transporte de veículos da Fiat. Os trabalhadores estão exigindo, ainda, um posicionamento do governo sobre o que eles afirmam ser a fraude na criação de um segundo sindicato da categoria pela empresa SADA.

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A 8ª Vara da Fazenda Pública determinou a retirada imediata de caminhões-cegonha estacionados no centro do Recife. Os veículos estão estacionados em vias da cidade desde o dia 31 de julho em protesto contra o que eles chamam de cartel de empresas, que estaria controlando o transporte dos produtos da Fiat Chrysler.

O pedido de retirada dos veículos havia sido feito em conjunto pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e Procuradoria Geral do Município do Recife. A multa diária é de R$ 10 mil caso a determinação não seja obedecida pelo Sindicato dos Transportadores Autônomos e Micro Empresas de Veículos Congêneres do Estado de Pernambuco Cegonheiros (Sintraveic-PE) e 40 proprietários dos caminhões-cegonhas identificados a partir das placas dos veículos.

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Os caminhões estão estacionados nos arredores da Praça da República, na Avenida Martins de Barros, na Rua do Imperador, no Cais de Santa Rita e nas Pontes Maurício de Nassau, Buarque de Macedo e Princesa Isabel. 

Na liminar do juiz Lúcio Grassi Gouveia é destacado a necessidade de urgência da retirada. "O fato de os cegonheiros (...) estacionarem nas vias públicas do Recife (...) cerca de 50 caminhões de grande comprimento, causando inúmeros transtornos e dificultando a locomoção de pedestres, ciclistas, transporte coletivo, veículos e a população em geral, em detrimento da ordem pública e da regular ocupação do espalo urbano", frisa.  

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O juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, concedeu liminar que suspende os efeitos do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis. A decisão de primeira instância foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto.

Na avaliação do juiz, a ilegalidade do decreto "é patente ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal" - a chamada "noventena" regra que prevê prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e o aumento do tributo ao contribuinte.

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Borelli citou também o artigo 150 da Constituição que institui o "princípio da legalidade tributária, segundo o qual não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei".

Na decisão, o juiz cita que o governo federal não pode "sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos".

Apesar da decisão contrária ao aumento do tributo, o juiz ressalta que "não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfação do interesse público como sua finalidade precípua; contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários".

A decisão do juiz é uma resposta à ação popular impetrada pelo cidadão Carlos Alexandre Klomfahs. Ele argumenta que "a majoração deve ser por Lei, em sentido formal, e não por Decreto que altera outro Decreto, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal que entende que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais".

A 2ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu nesta quarta-feira, 12, liminar exigindo que a Polícia Federal (PF) emita passaporte para uma menor em 24 horas. A família entrou com mandado de segurança para renovação do documento para garantir que a criança possa viajar.

A menor, assistida pelo pai, relatou à Justiça que tem viagem marcada para Orlando (EUA) na sexta-feira (14), e requereu a renovação do passaporte nesta semana, pois o documento anterior teria validade até 3 de julho. A família alegou ainda que a viagem não seria a turismo, mas parte de terapia e tratamento da irmã da jovem, de 14 anos de idade, que possui síndrome Rubinstein-Taybi. Nesse caso, as atividades lúdicas auxiliam no desenvolvimento, por causa das experiências sensoriais vividas nos parques da Disney.

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O juiz Tiago Bittencourt De Davi, em seu despacho, destaca que as taxas foram pagas e "a autoridade impetrada tem o dever de observar o princípio da eficiência e entregar um serviço de qualidade, com melhor aproveitamento dos recursos financeiros, não obstando o direito previsto constitucionalmente de ir e vir, com a negativa de emissão do passaporte".

O advogado da família, Carlos Eduardo Gonçalves, ressalta que a suspensão da emissão de passaportes, determinada pela PF por suposta falta de verbas, "configura um ato ilegal, agride os princípios constitucionais, o direito de ir e vir e o direito de sair do País". "O fato de ter citado no processo a doença da irmã foi mais um argumento e não o motivo decisivo para o juiz conceder a liminar."

PF

O departamento de Comunicação da Polícia Federal - Divisão de Passaportes - confirmou ter conhecimento da primeira liminar para expedição de passaporte. Mas não soube detalhar o processo nem se houve notificação para expedição do passaporte. A família também não sabia nesta quarta sobre a emissão. Desde a suspensão do serviço, só passaportes de emergência, normalmente por saúde ou trabalho, são emitidos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente do Sindicato dos Taxistas de Pernambuco, Everaldo Menezes, quase foi agredido  pela própria categoria no final do protesto realizado nesta segunda-feira (19) contra o Uber. Os taxistas se reuniram com o Juiz da 7ª Vara da Fazenda Municipal, Luiz Rocha, e lá descobriram que o sindicato ainda não havia entrado com uma ação para derrubar liminar que permite o funcionamento do Uber.

“O pessoal ficou muito irritado na hora”, conta Walmir Teixeira, presidente da cooperativa Frentaxi. Do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, em Joana Bezerra, onde conversaram com o juiz, os taxistas saíram em carreata até a sede do sindicato, na Imbiribeira,na Zona Sul do Recife.

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“Ele só não foi linchado porque disse que ia resolver essa questão amanhã”, diz Hércules Lima, integrante do Sindicato dos Taxistas de Olinda. Everaldo Menezes precisou ser protegido, enquanto os manifestantes gritavam “ladrão” e pediam sua renúncia. 

A comissão que conversou com o juiz combinou com o presidente do Sindicato estadual para na próxima terça-feira (20) pela manhã voltar ao fórum e entrar com uma ação para derrubar a liminar.  O LeiaJá.com tentou conversar com Everaldo Menezes, mas ele não atendeu aos telefonemas. 

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), todos os processos referentes ao Uber no Judiciário estadual estão suspensos e continuam válidos. A suspensão foi suscitada pelo juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital por causa de demandas repetitivas e pedia que isso ocorresse com todos os processos que tramitam no primeiro e segudo graus de jurisdição do Estado. O recurso foi acatado pelo desembargador Carlos Moraes. 

O desembargador determinou a intimação das partes envolvidas para em 15 dias se manifestarem a respeito da controvérsia. As partes poderão juntar documentos e requerer diligências.

Após o prazo, mesmo que não haja pronunciado das partes, o processo será remetido ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que se manifeste em até 15 dias. De acordo com o TJPE, depois deste novo prazo, o relator analisará os eventuais requerimentos e determinará, se for o caso, a realização dos atos de instrução, conforme procedimento do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do TJPE. 

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Desde as primeiras horas desta segunda-feira (19), dezenas de taxistas se reuniram no entorno do Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda, a fim de pedir a queda da liminar que permite a circulação de Uber no Estado. Conforme Cássio Souza, representante da Frente dos Taxistas de Pernambuco, o grupo deve seguir em direção ao Fórum Joana Bezerra. 

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"Queremos entregar um ofício ao desembargador pedindo o fim dessa liminar, porque somente ele pode derrubá-la", explica. Ele ainda detalha que a categoria pede a "fiscalização e cumprimento da Lei 12.468 que diz que transporte remunerado é feito por táxi, de placa vermelha categoria aluguel. Além da Lei 12.467 onde diz que transporte clandestino é crime".

O integrante da União dos Taxistas de Olinda (UTO) e do Sindicato dos Taxistas, Hércules Lima, informa que, apesar da ausência da entidade na mobilização, alguns se fizeram presentes. "Se a gente não se mobilizar, isso vai durar até a próxima eleição. Querem nos usar como moeda política, mas nós precisamos resolver isso hoje, pelo nosso sustento". 

Hércules ainda conta que após a chegada do Uber em Pernambuco, o taxista teve queda de 70% da sua renda. "Antes quem ganhava R$ 4 mil, hoje ganha R$ 2.500, mas nossa despesa mensal gira em média de R$ 2 mil", detalha. Ele explica que, para obter a renda que paga os custos, o taxista precisa rodar entre 100 e 150 quilômetros.

A categoria pretende realizar outro protesto no mesmo local e horário no próximo dia 26. "Queremos fazer protesto toda segunda-feira, se for possível", frisa Cássio.

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Diversas cooperativas de táxi da Região Metropolitana do Recife (RMR) e também do Interior organizam uma carreata para a próxima segunda-feira (19). A concentração do protesto está marcada para as 6h em frente ao Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda, RMR.

Novamente, o ato é contra o Uber. Segundo Wellington de Lima, diretor da Cooperativa dos Taxistas de Shopping (Coopershopping), os motoristas do Uber têm liminar apenas para trabalhar através do aplicativo, mas isso não estaria sendo respeitado. “Eles estão fazendo filas como o táxi e criando um mal estar com a categoria. O promotor Humberto Graça disse na imprensa que o taxista que partisse pra cima de alguém do Uber perdiria a concessão, mas o taxista está sendo provocado”, comenta Wellington.

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Como exemplo, o diretor da Coopershopping cita que há uma série de conflitos entre taxistas e motoristas do Uber no Shooping Tacaruna. “Semana passada teve briga. Eles ficam chamando os clientes lá dizendo ‘aqui é mais barato do que táxi’”, lembra. 

De acordo com Wellington de Lima, a carreata passará no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para pedir que o órgão monitore a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), que não estaria fiscalizando as irregularidades citadas. De lá, eles devem passar no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, em Joana Bezerra, para questionar o tempo de vigência da liminar que permite a atividade do Uber no Recife. 

“Não adianta passar na prefeitura porque ela tá omissa, está dando as costas para a realidade, já cobramos muito. A liminar para trabalhar através do aplicativo é direcionada para o Uber, mas já existem outros aplicativos funcionando, que não são liberados. Já tivemos várias reuniões com a CTTU, mas até hoje ela não tem feito o papel de fiscalizador”, conclui. 

A Defensoria Pública de São Paulo conseguiu uma liminar hoje (24) que proíbe a remoção compulsória de pessoas da região conhecida como Cracolândia e a demolição ou interdição de prédios na área. De acordo com a entidade, esses procedimentos só poderão ser adotados quando houver atendimento social e psicológico, no caso de pessoas em situação de rua, e estudo prévio e alternativas de moradia, no caso das demolições e interdições.

A liminar foi obtida a partir de ação cautelar da Defensoria, que ressaltou a necessidade de processo legal para efetuar as remoções. Caso a liminar seja desrespeitada, a prefeitura terá que pagar R$ 10 mil de multa diária. De acordo com o relatório apresentado à Justiça pela Defensoria, a prefeitura regional da Sé recolheu documentos, cobertores e outros pertences das pessoas em situação de rua e jogaram em caminhões de lixo.

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A ação determina que nenhuma atitude seja tomada com relação às pessoas e as propriedades que estejam na região compreendida entre as alamedas Nothmann e Cleveland, e entre as avenidas Rio Branco e Duque de Caxias, região central da cidade.

O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu nesta terça-feira (16) revogar a suspensão das atividades do Instituto Lula, localizado em São Paulo.

No dia 5 de maio, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, suspendeu as atividades da entidade nos autos de uma investigação sobre o ex-presidente no âmbito da Operação Lava Jato. Ao justificar a decisão, o magistrado destacou que, embora desenvolva projetos de cunho social, o instituto poderia ter sido instrumento ou local de encontro para a perpetração de crimes.

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Para o desembargador, a decisão em primeira instância se distanciou dos parâmetros da legalidade e da razoabilidade. Guedes também ressaltou que a decisão de Leite está causando danos ao ex-presidente e ao seu instituto.

"No caso, dificilmente os danos eventualmente causados ao paciente e ao Instituto Lula poderiam ser revertidos, sendo essa mais uma razão para que a medida cautelar não tivesse sido deferida na primeira instância, muito menos de ofício; e sendo também essa mais uma razão para que de imediato lhe seja imposto a competente eficácia suspensiva para fazer cessar seus efeitos deletérios", escreveu o desembargador federal.

"É certo que nas informações da autoridade indicada como coatora, poderão ser prestados esclarecimentos que possam reverter a convicção agora formada. Contudo, pela gravidade dos fatos processuais aqui veiculados e, visando, pelo menos por ora, impedir a propagação de efeitos que se afiguram ilegítimos e que decorrem da decisão enfrentada, o mais adequado (...) é, sem dúvida, o deferimento da medida de contracautela liminarmente requerida", concluiu Guedes.v

Os acampamentos em frente à Justiça Federal de Curitiba começaram a ser desmontados, na tarde desta segunda-feira (8), após uma liminar em favor da Prefeitura de Curitiba que proibiram os acampamentos nas ruas e praças da cidade entre as 23h de hoje e 23h de quarta-feira (10), dia em que o ex-presidente Lula vai prestar mais um depoimento para o juiz Sérgio Moro. 

A Praça Pedro Alexandre Brotto, onde um grupo se instalou desde junho de 2014, já foi palco de um problema entre manifestantes e Secretaria de Urbanismo de Curitiba, que chegou a retirar placas e faixas em referência à Lava Jato em fevereiro deste ano. Segundo a secretaria, havia uma “desconformidade com o código de postura da cidade”. 

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O próprio Moro chegou a gravar um vídeo pedindo para que os protestantes pró e contra o ex-presidente não se desloquem até Curitiba. “Tenho ouvido que muita gente que apoia a Operação Lava Jato pretende vir a Curitiba manifestar esse apoio. Eu diria o seguinte: esse apoio sempre foi importante, mas, nessa data, ele não é necessário", declarou. 

Caso alguns insistam em acampar ou montar estruturas poderão pagar multa diária de até R$ 100 mil. Apesar da alerta, a Frente Brasil Popular, organização que agrega vários movimentos sociais, disse que vai manter as caravanas e atividades em Curitiba no dia do depoimento do petista. 

A Justiça Federal no Ceará derrubou a liminar que impedia as companhias aéreas de cobrarem pelas bagagens despachadas. No fim de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) havia liberado a cobrança a partir de 14 de março deste ano. Na véspera de a medida entrar em vigor, porém, o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal, em São Paulo, a derrubou em caráter liminar.

Agora, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o processo que tramita no Estado de São Paulo é similar a outro que corre no Ceará. Como o do Ceará é anterior ao de São Paulo, cabia ao juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, no Ceará, decidir. Na sexta-feira, 28, ele liberou a cobrança, que passa a valer assim que a decisão for publicada. As companhias aéreas, apesar de já terem divulgado o valor que cobrarão pelas malas, ainda não haviam definido quando começarão a aplicar a medida.

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Para Lima, a cobrança pela bagagem despachada beneficia o consumidor que hoje viaja sem mala e acaba subsidiando o que despacha.

"A disciplina do transporte de bagagem anterior à Resolução nº 400/2016 (que permite a cobrança) é significativamente mais prejudicial aos consumidores, pois obriga a quem viaja sem bagagem a subsidiar, no preço de sua passagem, aqueles poucos passageiros que se utilizam de todo o limite da franquia, pois hoje não há a opção para aquele consumidor que pretende viajar com pouca bagagem de adquirir uma passagem aérea mais barata com a dispensa da franquia de bagagem (im)posta à sua disposição", escreveu o magistrado.

As companhias aéreas afirmam que a resolução da Anac reduzirá as tarifas dos passageiros que viajam apenas com bagagem de mão. No sábado, 29, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) divulgou uma nota em que diz que a decisão de Lima permitirá uma "justiça tarifária". "As companhias poderão fazer promoções e diferenciar suas tarifas - o que hoje é proibido. Isso naturalmente acirrará a concorrência entre as empresas, o que beneficiará todos os passageiros."

Na decisão em que havia proibido a cobrança, no entanto, o juiz Prescendo afirmava que a norma da agência de aviação deixa o passageiro "inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico" por parte da empresa e representa venda casada (da passagem e do direito de despachar uma mala).

O fim da franquia de bagagem era um pedido antigo do setor aéreo, que argumenta, ainda, que a medida aproxima as normas brasileiras das internacionais. A Abear informou que suas associadas deverão anunciar os procedimentos que adotarão a partir de agora.

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