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A candidata da Frente Popular em Olinda, Luciana Santos (PCdoB), está proibida de utilizar a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na campanha. A determinação foi concedida pela juíza da 100º Zona Eleitoral da cidade, Ângela Maria Teixeira de Carvalho.

A definição atende a uma solicitação da coligação Olinda Quero Avançar, que disputa a prefeitura municipal com a candidata Teresa Leitão (PT).

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Luciana é presidente nacional do PCdoB, partido aliado ao PT e um dos principais nas articulações contra o impeachment. A defesa da Frente Popular vai recorrer da decisão. “Existem alianças históricas que extrapolam as disputas partidárias municipais. Vamos utilizar todos os meios de defesa”, afirmou a advogada Anne Cabral. 

O Tribunal de Justiça do Rio concedeu liminar em mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público e suspendeu decisão do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos que havia fixado em R$ 35 mil a multa a ser paga pelo nadador norte-americano James Feigen para suspender a investigação a que era submetido por falsa comunicação de crime.

O MP, que propusera multa de R$ 150 mil, alegou que o valor, diferentemente do determinado em lei, fora fixado sem a sua anuência. A quantia proposta pela promotoria, contudo, foi rejeitada pela defesa, que a considerou excessiva.

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Ao conceder a liminar, divulgada pelo MP no início da madrugada deste sábado, 20, o desembargador Sergio Nogueira de Azeredo mandou comunicar a decisão com urgência à delegacia de Polícia de Migração e a Delegacia Especial de Assuntos Internacionais.

O objetivo era impedir que Feigen deixasse o País. O nadador, porém, já embarcara na noite de sexta, 19, para os EUA. Foi o último dos quatro atletas americanos envolvidos em um incidente em um posto de gasolina na Barra da Tijuca no domingo, 14 - falsamente denunciado como um assalto do qual teriam sido vítima - a deixar o Brasil.

O pagamento dos R$ 35 mil foi feito ao Instituto Reação, ONG treina jovens judocas em comunidades carentes e formou Rafaela Silva, que ganhou medalha de ouro na Rio 2016.

A Justiça decidiu manter a proibição de repasses de verbas públicas para o Comitê Organizador Rio 2016. O desembargador federal Ferreira Neves, no plantão judicial do Tribunal Regional Federal 2a Região (TRF2) manteve ontem (15) a liminar da primeira instância da Justiça Federal.

A União e a prefeitura estão proibidas de repassar dinheiro para o comitê até que seja dada ampla publicidade a todas as receitas e despesas, bem como que sejam fornecidos dados ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as receitas e gastos do evento. Quem descumprir a decisão está sujeito a uma multa pessoal diária de R$ 100 mil.

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Segundo a Justiça, “o Comitê Rio 2016 sustentou que já estaria dando a devida publicidade das suas contas, balanços, contratos e demonstrações financeiras, inclusive através da sua página na internet. Além disso, o comitê afirmou que a manutenção da liminar causaria a paralisação das suas atividades e comprometeria a conclusão dos Jogos Olímpicos”.

A liminar foi concedida a partir de um pedido do MPF para que o Comitê Rio 2016 desse publicidade aos seus gastos.

A Justiça de Mato Grosso liberou em caráter liminar a Arena Pantanal para a realização de jogos e eventos neste fim de semana. O estádio estava interditado por decisão da juíza da Vara de Ação Civil Pública de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, por falta de segurança. A decisão garante a realização da partida de abertura do Campeonato Brasileiro de Futebol Americano entre Cuiabá Arsenal e Corinthians Steamrollers prevista a partir das 18 horas deste sábado. A assessoria do governo confirmou a liberação.

Para garantir a liberação da Arena, o Estado realizou as intervenções necessárias para o funcionamento adequado, sem risco aos usuários. O governo contratou emergencialmente a empresa Oliveira & Castilho para realizar os reparos necessários para a liberação.

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Além da interdição, a juíza havia determinado o bloqueio de R$ 28 milhões das contas da empresa Mendes Junior, responsável pela construção da Arena Pantanal. A decisão visa obrigar a empresa a realizar os reparos e eliminar os vícios construtivos das obras que eram para terem sido entregues em maio de 2014.

Mesmo responsabilizando a empresa, a juíza afirma que o Poder Público Estadual atuou, frente à execução do contrato da obra da Arena Pantanal, de maneira negligente "e até certa irresponsabilidade ao não atuar de modo incisivo e, se fazer presente em todas as etapas de obra tão vultosa", diz na decisão. Vidotti determinou que a empresa reinicie as obras de reparos num prazo de 15 dias sob a ameaça de uma multa diária de R$ 100 mil.

Depois da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) anunciar a suspensão das provas do concurso público da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), no que se refere aos cargos de assistente e auxiliar administrativo, a instituição de ensino garantiu, na noite desta sexta-feira (8), que o exame está mantido para todos os candidatos. A manutenção da avaliação do próximo domingo (10) se deu por meio da ação concedida pelo desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

De acordo com a UFRPE, a liminar que suspendia o certame para os cargos de auxiliar e assistente foi derrubada. “Desta forma, os candidatos inscritos para todos os cargos devem seguir normalmente aos seus locais de prova, no horário estabelecido no referido edital”, informou a Rural por meio do seu site. Confira a decisão que derrubou a suspensão.

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A JFPE, com base na decisão do juiz federal substituto da 19ª Vara, Isaac Batista de Carvalho Neto, havia suspendido o certame com a seguinte alegação: “Entre os requisitos exigidos para inscrição no concurso, a UFRPE exigia experiência profissional mínima de 12 meses para a investidura nos citados cargos. Então, o Ministério Público Federal (MPF) requereu na JFPE a reabertura do prazo de inscrições do concurso público para preenchimento dos cargos sem a exigência de qualquer experiência profissional anterior”.

O concurso da UFRPE oferece mais de 40 vagas para cargos administrativos. Puderam se inscrever para o concurso candidatos de níveis fundamental, médio e superior.

Em plenário na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nesta quarta-feira (29), o deputado Edilson Silva (PSOL) criticou o processo seletivo aberto, pelo Governo do Estado para Fernando de Noronha, e afirmou que estrará com uma liminar para cancelar o certame. Para o concurso, estão sendo ofertadas 301 vagas, com salários que podem chegar a R$ 18 mil.

Em entrevista ao Portal LeiaJá, o deputado explicou que a ação judicial foi motivada porque ele acredita que a seleção tem indícios de ser direcionada. "Primeiro ponto, o processo seletivo deve ser democrática e com critérios declarados e claros, o que não acontece, uma vez que, a escolha é a partir da análise de currículo, que é bem subjetiva. Além disso, os interessados só podem fazer a inscrição em um período de cinco dias, tendo ainda que viajar para a Ilha", enumerou o parlamentar que ainda completou dizendo: "Diante de tudo isso, não está parecendo uma seleção pública e sim uma panelinha", concluiu.

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Ainda conforme o político, o objetivo é que a ação pare o processo seletivo, até o último dia de inscrição - próxima sexta-feira (1º) -, e que seja discutido com o Governo do Estado outras formas de certame. As funções com mais vagas são para assistente administrativo/agente em administração (38), assistente administrativo/receptivo aeroportuário (15), condutor de veículos (18) e técnico administrativo (17).

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Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através de um mandado de segurança, garantiu que as candidatas do concurso público da Polícia Militar realizem o exercício físico de flexão em barra fixa na forma pronada ou supinada. Para o órgão, essa última é a maneira mais fácil de execução do teste no certame, conforme informação prevista inicialmente no edital do processo seletivo. A etapa prática teve início nesta segunda-feira (27).

Nesse domingo (26), o Plantão Judiciário recebeu ação impetrada por 15 candidatas aprovadas na primeira fase do concurso da PM. Elas denunciaram que “uma portaria conjunta das Secretarias de Administração e de Defesa Social, posterior a divulgação do edital do concurso, inovou com a exigência única e exclusiva do referido exercício na forma pronada para candidatos do sexo feminino”. “Tal forma de exercício tem maior dificuldade e segundo os advogados patronos da causa constitui uma forma de discriminação com as mulheres, sobretudo porque o concurso já estava em curso”, informou nota divulgada pelo advogado que atendeu as candidatas, Pedro Josephi.

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De acordo com o advogado, “essa exigência extemporânea, injustificada e posterior ao edital, com o concurso já iniciado, é ilegal, desrespeita os princípios da administração pública, e em especial nos parece ser uma medida para impedir que as mulheres possam ser aprovadas como policiais militares, haja vista que muitas vinham treinando de uma forma há meses, e abruptamente, o edital foi alterado”. 

Nota divulgada pelo advogado diz que “comenta-se que o objetivo dessa alteração no edital serve para diminuir o número de mulheres na Polícia Militar do Estado, visto que o exercício de barra na forma pronada é mais difícil, aumentando, dessa forma, o número de reprovação”. De acordo com o Desembargador Eurico barros Correia Filho, a exigência da realização do exercício em posição pronada pode acarretar “temeridade desnecessária” contra as concorrentes.

 “A inovação trazida pela Administração Pública estabelece temeridade desnecessária, e certamente poderá resultar no afastamento de várias candidatas em situação idêntica das impetrantes. Há evidente violação dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da boa-fé. Logo, diante de tantos elementos, afigura-se correto se suspender o conteúdo da cláusula que impôs a regra absoluta de posição pronada (grifei) para os candidatos do sexo feminino, e restaurar, ao mesmo tempo, a cláusula substituída, permissiva do direito de os candidatos do sexo feminino realizarem, à sua escolha, o exercício em flexão na barra fixa na posição pronada ou na posição supinada”, consta no texto do desembargador.

De acordo com a também advogada que acompanhou o caso, Maria Júlia Leonel, as candidatas foram acompanhadas durante a fase prática já na manhã desta terça-feira. Uma oficial de justiça também vistoriou o teste. Segundo o gerente geral de Articulação e IntegraçãoInstitucional e Comunitária da Secretaria de Defesa Social (SDS), Manoel Caetano, a pasta recebeu a notificação e o IAUPE (empresa organizadora do certame) está cumprindo a determinação judicial.

Tendo que lidar com graves e constantes enchentes e alagamentos que chegam a atingir mais de dois metros de altura, moradores dos bairros de Jardim Fragoso e Jardim Atlântico, em Olinda, na Região Metropolitana do Recife (RMR), receberam com apreensão a nova decisão do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O órgão ajuizou, na última sexta-feira (17), uma petição com um pedido liminar para suspender as obras do revestimento do Canal do Fragoso e da implantação da Via Metropolitana Norte. O pedido também determina que sejam tomadas medidas emergenciais para diminuir os danos causados pelos alagamentos. 

De acordo com a petição, o MPPE pede à Justiça decisão liminar que determine à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) a suspensão dos efeitos das licenças ambientais concedidas às obras de revestimento do Rio Fragoso. Além de paralisar as obras, o MPPE também quer que a CPRH exija dos empreendedores a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), como condição primordial para que sejam expedidas as respectivas licenças ambientais.

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Em um cenário de caos e despreparo do poder público, Alexandre Miranda, morador da área, que perdeu boa parte dos móveis de sua casa e teve que se mudar temporariamente por causa das enchentes, comenta que a decisão do MPPE traz precupação e esperança. "As obras estão paradas já há um tempo. Mas a gente não quer que a obra seja suspensa pela Justiça. Isso só vai piorar nossa situação. Nós queremos que a obra siga em frente com os erros corrigidos e com os devidos estudos ambientais feitos", declarou. O morador ainda pontuou que está esperançoso de que, com uma movimentação na Justiça, a situação pode ser resolvida mais rapidamente.

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No início de junho, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco emitiu um “Alerta de Responsabilização” ao diretor-presidente da Companhia Estadual de Habitação de Obras (Cehab), Marcos Baptista Andrade. O documento pede, com urgência, a adoção das medidas sugeridas pelo Núcleo de Engenharia do TCE, no sentido de sanar irregularidades constatadas na obra de revestimento do Canal do Fragoso II.

De acordo com inspeção realizada pelos técnicos do NEG no último mês de maio, a obra está com atraso de 29 meses em relação ao prazo previsto no contrato e ainda deverá estender-se por mais nove meses até a sua conclusão. O gestor da Cehab terá um prazo de 30 dias para informar ao TCE as medidas efetivamente adotadas e o cronograma de execução das obras previstas para serem encerradas em 2018.

O MPPE também solicitou à Justiça que determine ao Governo do Estado, Cehab, Prefeituras de Olinda e Paulista, novas medidas corretivas para minimizar os efeitos danosos das inundações. Para isso, apresentar um cronograma de execução em até cinco dias após a eventual decisão judicial. Além disso, o órgão ainda requereu que, após o julgamento da liminar, a realização de uma audiência judicial pública, intimando os órgãos demandandos com a participação do MPPE, do Tribunal de Contas do Estado e da sociedade, com o intuito de ouvir sugestões e evitar novas inundações na localidade.

Falhas na execução da obra

De acordo com o MPPE, no entendimento da 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo de Olinda, a execução das obras sem a elaboração do devido EIA/RIMA causou sérios danos à população de Olinda. Estudos técnicos comprovaram que as obras inacabadas alteraram a dinâmica fluvial do Rio Fragoso, causando enchentes nos bairros de Jardim Fragoso, Casa Caiada, Jardim Atlântico e Bairro Novo.

As falhas na execução das obras foram apontadas em um relatório técnico elaborado pela Gerência Ministerial de Arquitetura e Engenharia (GMAE). Os técnicos do MPPE realizaram, em março, vistorias no Canal do Fragoso e identificaram que os serviços de alargamento e manutenção do canal estavam sendo executados em uma seção intermediária e no mesmo sentido do fluxo da água, o que contraria as boas práticas da engenharia hidráulica.

Segundo o estudo, devido ao afunilamento entre o trecho já alargado do canal, com largura de 45 metros, e o trecho ainda em estado natural, com apenas 9 metros, o corpo de água não conseguiu suportar a vazão gerada pelas fortes chuvas. Além disso, na transição entre os dois trechos foi feito o barramento do canal, resultando em um grande volume de água acumulado mesmo sem a ocorrência de chuvas.

Concluindo a lista de erros, os técnicos da GMAE encontraram acumulado nas margens dos corpos de água, um grande volume de material dragado do fundo dos Canais do Fragoso e dos Bultrins. A omissão do poder público em remover esses resíduos permitiu que as chuvas carregassem os sedimentos de volta para o leito, agravando a situação.

A 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul negou medida liminar à ação popular apresentada para anular o ato que concedeu prerrogativas relativas ao uso do avião à presidente Dilma Rousseff desde seu afastamento do cargo. Esse afastamento se deu quando o Plenário do Senado decidiu autorizar a abertura do processo de impeachment da chefe do Executivo.

Em decisão assinada nesta quinta-feira (19), a juíza federal Ana Paula de Bortoli afirma que o ato do presidente do Senado, Renan Calheiros, impugnado nesta ação popular “não estabeleceu ou conferiu privilégio à presidente da República, tendo apenas enunciado exemplificativamente algumas das prerrogativas mantidas a despeito do afastamento de suas atribuições pelo processo de impedimento”.

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A juíza considerou louvável e democrática a iniciativa dessa ação popular, cujo propósito é o exercício do direito fundamental de participação direta na fiscalização dos poderes públicos. Mas fez uma ressalva: “contudo, não estando demonstrada a probabilidade do direito e não havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, indefiro a tutela de urgência”.

No mesmo despacho, a juíza afirma que o fato de o chefe do Executivo da União, mesmo que afastado, continuar presidente da República e o entendimento de que eventuais restrições deveriam ser veiculadas por meio de normas de hierarquia constitucional “impõem a conclusão de que não há vedação à manutenção das prerrogativas relativas ao uso de transporte aéreo”.

“Não se pode afirmar que estas prerrogativas são ilimitadas, pois devem observar os princípios constitucionais, em especial aqueles relativos à administração pública, a exemplo da moralidade e da impessoalidade”, diz ainda a magistrada.

A juíza afirma ainda que a utilização de transporte aéreo não é uma prerrogativa pessoal da presidente da República, mas de possibilidade inerente ao instituto da Presidência da República, até mesmo por questões de segurança nacional por proteção ao chefe de Estado, independentemente de quem exerça o cargo.

Ela também observa que não se pode perder de vista que essa ação popular discute apenas o ato praticado pelo Senado, por meio do mandado de intimação enviado a Dilma Rousseff no dia em que o Plenário autorizou a abertura do processo de impeachment.

A ação foi ajuizada por Karina Pichsenmeister Palma, que pedia a anulação do ato de manutenção, durante o período de afastamento da Presidência, das prerrogativas do cargo relativas ao uso de transporte aéreo pela Presidente da República. O primeiro vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC) também é alvo da ação, mas a Advocacia do Senado Federal manifestou-se no processo dizendo que a autora não apontou qualquer fato ou ato que justifique sua inclusão.

*Da Agência Senado


A saída do músico Gilmar Bolla 8 da banda Nação Zumbi - da qual é fundador - continua sendo alvo de litígio. O percussionista conseguiu na Justiça uma liminar que determina a sua imediata reintegração ao grupo, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Olinda e acata o argumento de que a exclusão do músico se deu sem qualquer aviso prévio ou acordo entre as partes. A liminar ainda cita o trâmite do registro da marca da banda no INPI, citado por Bolla 8 quando foi tirado da banda.

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A Nação Zumbi foi fundada no início da década de 1990 quando os colegas de trabalho Chico Science e Gilmar Bolla 8 'uniram' seus grupos musicais - Loustal e Lamento Negro, respectivamente - para um projeto que iria causar um impacto permanente na música brasileira. O grupo é fundamental para se entender e conhecer o Movimento Mangue, que colocou Recife no mapa musical do país.

Confira trechos da decisão, tomada nesta sexta (6):

"Os documentos acostados aos autos indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam a existência de relação entre o requerente membro integrante da banda Nação Zumbi, com atuação há mais de 25 anos junto a referida banda ininterruptamente, e os demais componentes, cuja exclusão se deu de forma imotivada encontrando-se afastado de suas atividades.

Por outro lado, há também urgência no pedido. Há perigo de dano consistente na situação do demandante que se vê privado de receber os valores que lhes são devidos, estando sem meios de suprir as suas necessidades básicas e de sua família.

(...)

Com efeito, não vislumbro razão para deferimento dos pedidos formulados pela advogada dos requeridos para adiamento das audiências, já que foram devidamente citados e intimados para a audiência de justificação e não compareceram e nem apresentaram qualquer documentação comprovando a justificativa pela ausência, motivo pelo qual indefiro tal pedido.

Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO que o autor seja reintegrado imediatamente ao cargo de musico e sócio fundador da banda Nação Zumbi, no prazo de 24 horas a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$5.000,00(cinco mil reais)."

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A greve dos policiais civis, anunciada na terça-feira (2), foi considerada ilegal. A liminar foi concedida pelo desembargador Ricardo Paes Barreto concedeu uma liminar. Os agentes prometem cruzar os braços a partir do próximo sábado (6), início do Carnaval.

A decisão começa a valer a partir da intimação do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol), o que ocorreu às 15h10 de hoje, segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Após a intimação, o Sindicato dos Policias Civis de Pernambuco (Sinpol) terá que cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

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Na decisão, o desembargador alega que o direito de greve, não pode se opor a necessidade de segurança pública da sociedade. Segundo o magistrado, a deflagração da greve da Polícia Civil de Pernambuco “se mostra como fato grave e certamente irar gerar sérios e incalculáveis prejuízos a sociedade, na medida em que a Polícia Civil desenvolve um serviço indispensável e essencial na área de Segurança Pública e com abrangência em todo o Estado”.  

O magistrado complementa que “em decorrência direta do movimento grevista, verifico que a permanência por tempo indeterminado da paralisação anunciada certamente conduzirá ao caos social, dada a natureza e a essencialidade da atividade policial”.

Com informações da assessoria

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Frederico Neves, derrubou na manhã desta quinta-feira (28) a liminar que suspendia o reajuste das tarifas de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR). As passagens, então, voltam a ter o valor definido pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) na reunião do dia 18 de janeiro, mesmo que a decisão da liminar não tenha sequer sido colocada em prática.

A suspensão do reajuste da passagem foi uma decisão do juiz José Marcelon Luiz e Silva, do 4° Juizado da Fazenda Pública após ação judicial do representante dos estudantes no CSTM e membro da Frente de Luta pelo Transporte Público, Márcio Morais. Ele apontava ter o pedido de vista das planilhas técnicas que determinaram a necessidade de reajuste negado pelo presidente do conselho, o secretário André de Paula. Na liminar, Marcelon destacava ter havido vício no procedimento do conselho e que o preço acrescido poderia causar prejuízo ao usuário. 

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Com a derrubada da liminar, o Anel A vai de R$ 2,45 para R$ 2,80; Anel B, de R$ 3,35 para R$ 3,85; Anel D R$ 2,65 para R$ 3,00; e Anel G, de R$ 1,40 para R$ 1,85.

No pedido de cassação da liminar, o Estado alegou que o estudante Márcio Morais tomou posse no dia 11 de janeiro, desde então tendo prévio e pleno acesso às planilhas tarifárias.  O Governo afirmou ainda que o intuito de Morais era o de adiar a decisão.

Ao LeiaJá, Morais disse que as argumentações eram descabidas e que ainda hoje a Frente de Luta deve entrar com um agravo de instrumento. “Eu provo com testemunha que todos os conselheiros assinaram a ata no dia de 18 de janeiro. Eu pedi vista porque não se pode tomar uma decisão como essa sem consultar esses dados, sem saber se são verdadeiros. Portanto, exerci meu direito”, disse.  

Neves destacou ainda que o “cumprimento imediato da decisão implicará que a sociedade pernambucana arque com mais de R$ 310 mil, diariamente, para manter o funcionamento do sistema de transporte público”. E acrescentou: “O risco de grave lesão à ordem pública emerge do fato de que a execução da decisão profligada põe em risco a própria manutenção do serviço público, como consequência do desequilíbrio econômico-financeiro que impõe ao sistema de transporte público”.

As tarifas de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR) ainda não foram reduzidas mesmo após a decisão do juiz José Marcelon Luiz e Silva, concedida na terça-feira (26), que suspende o reajuste de 14,42% definido em reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). Tanto a Procuradoria Geral do Estado quanto o Grande Recife Consórcio de Transporte alegam não terem sido intimados.

A liminar do juiz Marcelon, do 4° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, só passa a valer após a intimação. O autor da ação judicial, membro da Frente de Luta pelo Transporte Público e representante dos estudantes no CSTM, Márcio Morais, acusa o estado de já ter sido intimado. “O governo foi intimado ontem, mas não está querendo cumprir, alegando que não houve tempo hábil para informar as empresas da alteração. Entendemos que isso é uma manobra”, diz Morais. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informou que o oficial de Justiça está de posse da intimação, mas tem o prazo de 48 horas para fazer a entrega. 

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Com a suspensão das deliberações da reunião do CSTM, as passagens voltariam ao valor anterior, com o anel A saindo de R$ 2,80 para R$ 2,45 e o anel B de R$ 3,85 para R$ 3,30. Na decisão, o magistrado entendeu que houve vício no procedimento do conselho, presidido pelo secretário André de Paula, que colocou em votação o pedido de vista das planilhas técnicas solicitado por Márcio Morais, ao invés de oferecer o direito. O Estado ainda pode recorrer.

 

O governo do Rio terá que depositar, em 24 horas, todos os recursos obrigatórios para a área da saúde. A decisão foi tomada na madrugada desta quarta-feira (23) pelo plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio. Pela medida, o governador Luiz Fernando Pezão terá que repassar 12% da receita do estado deste ano para ações e serviços públicos de saúde. Caso descumpra a liminar, assinada pela juíza Angelica dos Santos Costa, o governo receberá multa diária de R$ 50 mil. Já o secretário da Saúde e o governador terão que pagar multa diária de R$ 10 mil. A ação foi movida na Justiça na terça-feira, 21, pelo Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro.

Em sua justificativa, Angelica Costa afirma que não restam dúvidas de que a omissão do estado do Rio de Janeiro em aplicar os recursos financeiros para assegurar o investimento mínimo obrigatório em ações e serviços de saúde pela Constituição Federal põe em risco concreto de paralisação total dos serviços de saúde do Estado. "A existência do periculum in mora também é evidente considerando que ausência de sustentabilidade do financeira e prioridade conferida ao orçamento e aplicação de recursos no Sistema Único de Saúde já estão causando lesões irreparáveis à saúde, quando não causando a morte de incontáveis usuários dos serviços da saúde pública", escreveu a juíza.

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Na última terça-feira, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) fez um levantamento em que constatou que 17 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e sete hospitais da rede pública do Rio de Janeiro estão fechados ou com os atendimentos precários, devido a crise econômica que vive o estado. Algumas destas unidades, segundo o órgão, restringiram o atendimento de emergências, os médicos estão com salários atrasados e faltam insumos e medicamentos.

O empresário do atacante Leandro Damião, Vinícius Prates, conseguiu nesta quinta-feira (10), uma liminar na Justiça e rescindiu o vínculo do jogador com o Santos, clube que o contratou em janeiro de 2014 por R$ 41 milhões. O atleta atuou na temporada 2015 emprestado ao Cruzeiro e agora, liberado do clube da Vila Belmiro, viaja para tirar férias em Porto Alegre, onde poderá assinar com o Inter, time em que começou a carreira profissional.

Em nota oficial, o Santos confirmou a decisão da Justiça. "O atacante Leandro Damião conseguiu uma liminar em Brasília, e o clube não comenta decisões judiciais. O departamento jurídico trata o assunto", diz o texto. Damião deixou a equipe paulista no começo de 2015, quando alegou atrasos salariais. Logo depois, transferiu-se para o Cruzeiro.

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O advogado do atacante, Roberto Siegmann, é ex-dirigente do Inter e acionou a Justiça contra o Santos ao alegar atrasos no pagamento de salários, direitos de imagem e recolhimento de FGTS. Em junho deste ano, Damião também acionou a Justiça para tentar rescindir com o time paulista, mas houve recurso, que ainda não foi julgado.

Mesma com o contrato rescindido, o Santos não está livre de quitar o pagamento pelo jogador. A compra de Damião em 2014 veio com recursos do fundo financeiro Doyen Sports, em contrato que prevê o pagamento de 10% anuais de juros por atrasos. Na última sexta-feira (4), Damião usou as redes sociais para fazer uma carta de despedida aos torcedores do Cruzeiro. No adeus, o atacante festejou o fato de que recuperou o faro de gol após a sua péssima passagem pelo time paulista.

"Estou de partida. Estou deixando o Cruzeiro Esporte Clube que, durante o ano de 2015, foi a minha casa. Aqui fui recebido com muito carinho, profissionalismo e aprendi o verdadeiro significado da palavra companheirismo. Vinha de um ano ruim e aqui pude encontrar novamente aquilo que era minha função: fazer gols", afirmou o jogador, naquela ocasião. Embora não tenha conseguido se tornar uma unanimidade no Cruzeiro, Damião foi o artilheiro do time no ano, com 18 gols em 46 partidas, sendo 37 delas como titular.

Após conseguir no Supremo Tribunal Federal (STF) duas liminares suspendendo o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff que havia sido estabelecido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o governo decidiu conter as comemorações e evitar o confronto direto com o peemedebista.

Nesta terça-feira (13), os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber deferiram dois mandados de segurança e uma reclamação apresentados por deputados da base aliada questionando o "manual" com as regras listadas por Cunha.

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"Não é problema de alívio ou não alívio. O governo está preparado para enfrentar o debate em todas as dimensões", afirmou o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), após sair de duas reuniões no Palácio do Planalto nesta terça-feira. "Governo não vai discutir nem neutralidade nem 'desneutralidade'. Governo está preocupado com a agenda das matérias que serão votadas aqui", disse Guimarães.

O líder disse que o governo também não se manifestará a respeito do pedido de cassação do mandato de Cunha por quebra de decoro parlamentar que será apresentado pelo PSOL ao Conselho de Ética no final desta tarde. "Isso é uma tarefa dos partidos. O governo nem pode nem deve (apoiar pedido de cassação). O governo não vai se intrometer nisso. Não é assunto de governo. Não vai apoiar nem 'desapoiar'. O governo pede diálogo, estende, neste momento, a bandeira da paz para dialogar com todas as forças políticas, inclusive com o próprio presidente da Casa", disse Guimarães. "Não é papel de nenhum governo apoiar pedidos de impeachment nem de afastamento".

Apesar de toda a turbulência com o acelerado desdobramento da novela do impeachment, Guimarães disse que a semana começa em clima de "estabilidade". "Não tem que ficar essa agitação política. Cautela, paz, diálogo. São as três palavras com que eu sintetizo o sentimento dos líderes presentes nesta reunião", disse Guimarães. "A Câmara não pode ficar aprisionada a este debate que, muitas vezes, é fantasioso e é um discurso só da oposição", afirmou o líder do governo.

Nesta tarde, a oposição apresentará um aditamento ao pedido de impeachment dos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior para acrescentar a prática das chamadas "pedaladas fiscais" neste ano, como apontado por procurador junto ao Tribunal de Contas da União. Cunha não deu um prazo para despachar o requerimento apresentado pelos juristas. Os oposicionistas apostam que ele vai deferir o pedido de afastamento de Dilma, mas só na próxima semana.

Mais cedo, Cunha disse que a decisão do STF não mudava seu poder constitucional de deliberar sobre o início do processo de impeachment, ou seja, interfere apenas no rito anunciado em setembro sobre os procedimentos de um eventual processo de impedimento de Dilma. "Meu papel é deferir ou indeferir (o impeachment), essa é minha prerrogativa constitucional e isso não está em questão", afirmou hoje.

No mês passado, Cunha respondeu a uma questão de ordem feita pelos partidos de oposição e deixou em aberto a possibilidade de os oposicionistas terem um eventual recurso apreciado pelo plenário. Com a manifestação dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber suspendendo o rito interno da Câmara sobre o processo de impeachment, a oposição acredita que o STF colocou nas mãos de Cunha a palavra final sobre o futuro de Dilma.

Reunião

Na reunião de líderes da base governista com o ministro Ricardo Berzoini (Secretaria de Governo), acertou-se que o governo pedirá ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que convoque a sessão do Congresso para análise de vetos presidenciais para esta quarta-feira, 14.

Guimarães disse ainda que os governistas chegaram a consenso para votar duas Medidas Provisórias que estão na pauta. A MP 678, que estende o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), e a MP 680, que institui o plano criado pelo governo para tentar estancar as demissões, chamado de Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (de maneira provisória) nesta terça-feira (13) suspendendo o rito de um eventual processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados. A regra foi definida em setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A ministra acatou o pedido do deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB - MA), que protocolou na semana passada um mandado de segurança tentando impedir uma eventual abertura de processo de impeachment contra a presidente. Na prática, a decisão impede que a oposição entre com recurso para levar a questão a plenário caso Cunha rejeite o pedido.

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Rosa Weber acompanha o ministro Teori Zavascki, relator em um primeiro mandado de segurança de mesmo teor, deferido também nesta terça, feito pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). Outro deputado da base governista, o petista Paulo Teixeira (SP), também acionou o STF para barrar o avanço dos processos de impedimento na Câmara. As medidas têm como base o fato de Cunha ter declarado que recorrerá ao regimento interno da Casa para definir o rito processual de uma possível discussão de impeachment.

Nos três mandados de segurança, os deputados questionam o fato de Cunha não ter analisado um recurso apresentado pela base sobre o assunto. Segundo os deputados, o recurso deveria suspender os efeitos da resposta do presidente da Câmara, apresentada em 23 de setembro, à questão de ordem formulada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE).

No entanto, Cunha acatou o recurso apenas como questão de ordem, assumindo assim a condução do processo, já que cabe a ele responder aos questionamentos quando bem entender.

Na questão de ordem, PT e PCdoB questionam seis pontos. Alegam que, para serem apreciados como questão de ordem, as indagações da oposição deveriam constar da Ordem do Dia, ou seja, deveriam estar na pauta da sessão em que foram apresentados. Também questionam o fato de Cunha ter utilizado o Regimento Interno da Casa em vez de se ater à Lei 1079/50, que define crimes de responsabilidade.

'Rito paraguaio'

Diante da decisão tomada na manhã desta terça-feira pelo ministro Teori Zavascki, o autor do mandado de segurança, deputado Wadih Damous (PT-RJ), disse: "Não podemos aqui defender o rito paraguaio."

Ele fez alusão à suposta declaração da presidente Dilma Rousseff de que o movimento pró-impeachment seria um "golpe à paraguaia". O governo recorrerá ao STF também contra os aditamentos feitos ao pedido de impeachment apresentado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior.

Em tese, a decisão do STF joga nas mãos de Cunha a condução do processo de impeachment, já que, agora, aumentam as chances de que o peemedebista ceda à pressão da oposição e assuma o protagonismo, deferindo o pedido dos juristas em vez de rejeitá-lo para posterior apresentação de recurso ao plenário. "Não quero nem apressar nem atrasar nenhum pedido de impeachment. O que quero é o império da lei, o império da Constituição", afirmou o deputado.

Damous disse ainda que o governo deve contestar na Justiça todos os aditamentos feitos por Bicudo. Miguel Reale já fez dois. O segundo, na semana passada. Um terceiro aditamento será feito pela oposição nesta terça-feira, incluindo as chamadas "pedaladas fiscais" praticadas em 2015.

O deputado diz não haver previsão legal para apresentação de aditamentos a pedidos de impeachment. "Aditamento é ilegal. Qualquer parlamentar que tenha apreço à Constituição, à democracia o fará (apresentação de recurso)", afirmou.

Jogo combinado

O líder da minoria na Câmara dos Deputados, Bruno Araújo (PSDB-PE), disse que a liminar deferida pelo ministro do STF dá poderes exclusivos ao presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Com isso, a oposição está pressionando Cunha para que defira diretamente o pedido de impeachment protocolado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr.

Para o tucano, o STF tirou a prerrogativa do plenário, em sua avaliação instância superior à do presidente da Câmara, de dar a palavra final sobre o início do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. "Toda essa concentração de poder está agora nas mãos de Eduardo Cunha", concluiu.

Araújo insinuou que pode haver um jogo combinado entre o Palácio do Planalto e o peemedebista, o que precisaria ser esclarecido à opinião pública. "Tem cheiro de movimentações que precisam ser explicadas para a sociedade", disse, avaliando que a decisão do STF dá um "respiro" ao governo.

A oposição prepara um mandado de segurança contra a decisão liminar de Teori Zavascki. "Esperamos a mesma agilidade do STF na decisão", afirmou.

A CBF teve atendido nesta terça-feira (1°) o pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que a protege contra a intenção da CPI do Futebol de ter acesso a todos os seus contratos. O mandato de segurança foi concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello.

A comissão havia aprovado requerimento do senador Romário (PSB-RJ), pelo qual teria acesso a todos os contratos comerciais da entidade ligados a patrocínio, direitos de transmissão, viagens, publicidade, entre outros.

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Essa foi a primeira vitória da CBF sobre a CPI. Na semana passada, o presidente da entidade, Marco Polo Del Nero, teve indeferido pelo STF o pedido em que tentou bloquear o acesso dos senadores aos seus dados fiscais e bancários.

Desta vez, o parecer favorável deu-se porque, de acordo com a decisão de Marco Aurélio Mello, não houve "individualização dos dados pretendidos" pela CPI. "Ante o quadro, presentes os pressupostos do inciso III do artigo 7.º da Lei nº 12.016/2009, defiro a medida acauteladora, suspendendo, em relação à impetrante, os efeitos da aprovação do Requerimento nº 31/2015, no âmbito da denominada 'Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol - 2015", determinou o ministro.

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A greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran), deflagrada na última quarta-feira (5), foi considerada ilegal pela Justiça na noite desta sexta (7). A decisão liminar ainda determina que o Sindicato dos Servidores do Detran suspenda imediatamente a paralisação sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

O desembargador Fausto de Castro Campos acatou os argumentos apresentados no pedido de antecipação da tutela feito pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), considerando existir indício de ilegalidade do movimento paredista, devido aos transtornos gerados à população, com a impossibilidade de regularização de documentos e habilitações, quitações de multas, obtenção de habilitação, vistoria em veículos, entre outros serviços. De acordo com a decisão, a greve causou um prejuízo financeiro diário de mais de R$ 50 mil aos cofres públicos.

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Também considerou que houve afronta à Lei de Greve, com a deflagração da paralisação por tempo indeterminado. Em sua decisão, Fausto Campos ainda acatou o argumento de que houve substancial variação remuneratória em favor dos servidores de 142,94%, entre os anos de 2007 e 2014, quando a inflação verificada no mesmo período pelo IPCA/IBGE foi de 52,25%.

O sindicato, por sua vez, afirmou na manhã deste sábado (8) que ainda não foi notificado da decisão. De acordo com o representante da categoria, Alexandre Bulhões, os trabalhadores mantêm a paralisação, mas vão debater os rumos do movimento na próxima semana, com assembleias em Caruaru, no Agreste do Estado, e no Recife.

“Vamos recorrer. O que a categoria não entende é a fundamentação caluniosa do governo ao dizer que a população está sendo prejudicada com a paralisação. Os serviços essenciais estão funcionando. O nosso sentimento é de indignação, porque não vamos admitir que o poder judiciário tenha um reajuste acima da inflação enquanto o servidor público do Estado é colocado no banco como réu”, pontua o sindicalista. 

A categoria pede a progressão do plano de cargos e carreiras, gratificação de produtividade para servidores que fazem atendimento na sede e nos Ciretrans, discussão da reposição das perdas salariais e a licitação definitiva do plano de saúde. 

A Justiça Federal no Distrito Federal concedeu liminar que suspende campanha publicitária do governo federal criada para explicar as medidas do ajuste fiscal. O juiz federal Renato Coelho Borelli acatou um pedido apresentado pelo PSDB.

O juiz entendeu que as propagandas do governo não são condizentes com a realidade. Por isso, acatou o pedido do PSDB e determinou um prazo de 72 horas para que a União retire "toda e qualquer publicidade do Governo Federal de que trata as garantias trabalhistas e o sistema energético, seja por meio televisivo, radiofônico, impresso e virtual (internet), sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada dia que sobejar o prazo acima", escreveu o juiz na decisão.

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O juiz rejeitou a argumentação apresentada pelo governo, de que o PSDB não tinha legitimidade para entrar com a ação por ser um partido político. "Nessa linha, verifica-se a plausibilidade jurídica do direito invocado, uma vez que a propaganda veiculada pela Administração Pública Federal não se coaduna com a realidade dos fatos, pois, ao contrário do que se observa das publicidades", justificou.

Segundo o magistrado, a administração pública deve agir "dentro dos limites legais, bem assim conforme os princípios da moralidade administrativa, da publicidade, lealdade e boa-fé", escreveu Borelli.

As propagandas citadas pelo PSDB na ação foram veiculadas no mês de maio na TV e em rádios. O material, contudo, ainda estava disponível no site da Secom, nos portais e blogs governamentais. O partido argumenta que "a propaganda prestou informações falsas sobre o país e apresentou como verdadeiros fatos irreais, o que motivou a ação civil pública impetrada pelo PSDB em maio", diz a sigla em nota.

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