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O goleiro Bruno Fernandes será levado de Varginha (MG) para a penitenciária de Três Corações (MG), também na região Sul de Minas. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado Administração Prisional (Seap) e seria por medida de segurança.

O presídio de Varginha, para onde ele foi levado após se apresentar na tarde desta quinta-feira (27), está com superlotação e a infraestrutura não seria adequada. Em Três Corações, segundo a secretaria, Bruno ficará em cela individual com cama, pia e vaso sanitário. No local, terá quatro refeições por dia, sendo café da manhã, almoço, café da tarde e jantar.

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A defesa do goleiro, porém, vinha defendendo sua permanência em Varginha. Isso poderia ajudar o atleta a obter o benefício da semi-liberdade e vir a jogar novamente no Boa Esporte, clube da cidade ao qual está vinculado, mas que pode romper o contrato com sua prisão.

Após se apresentar na Delegacia Regional de Varginha, Bruno passou por exames com o médico legista e foi levado para o presídio de Varginha. Não foram informados a data e o horário de sua transferência para a penitenciária.

A sexta-feira (28) será marcada por paralisações por todo o Brasil e várias categorias já anunciaram adesão à Greve Geral. Os rodoviários já anunciaram que vão cruzar os braços em Pernambuco, conforme o sindicato da categoria em ato na última segunda-feira (24). Porém uma liminar afirma a obrigatoriedade de, pelo menos, parte da frota nas ruas. 

Na manhã desta quinta-feira (27), o Grande Recife Consórcio de Transporte publicou uma nota em que informa sobre uma determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região ao Sindicato dos Rodoviários do Recife e Região Metropolitana para a garantia da “circulação de 50% dos serviços de transporte público no horário de maior movimento de usuários, das 5h às 9h e das 16h às 20h, e 30% nos demais horários, a fim de evitar transtornos e prejuízos à população”.

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O documento ainda explica que “a liminar, concedida pela desembargadora Gesiane Barbosa de Araújo, determina ainda ao Sindicato que continue a promover a prestação de serviços de transporte público nesta sexta-feira de tal forma que permita o atendimento das necessidades urgentes e inadiáveis dos usuários”. Em caso de descumprimento, ao Sindicato será cobrada uma multa diária no valor de R$ 100 mil.

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) já havia realizado um pedido de liminar à Justiça do Trabalho em interposição do ofício do Grande Recife Consórcio de Transportes “solicitando a adoção de medidas legais e adequadas no sentido de garantir um efetivo mínimo dos serviços de transporte”.

 

O goleiro Bruno Fernandes, condenado pela morte e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, se apresentou à polícia no fim da tarde desta terça-feira, 25, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) revogar sua liberdade.

Ele se entregou à policia de Varginha, cidade mineira onde morava para jogar pelo time de futebol Boa Esporte, por volta das 17h50 na Delegacia Regional, no sul de Minas. Algumas pessoas o acompanharam até a delegacia, onde ele assinou uma certidão se comprometendo a se entregar.

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O goleiro vai aguardar no hotel em que está hospedado na cidade o cumprimento da ordem de prisão, já que o mandado contra ele não foi expedido pela delegacia da cidade, que aguarda ainda a documentação do STF. Por 3 a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta terça-feira mandar de volta para a prisão o goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho.

Uma liminar conseguida pelo Ministério Público do Trabalho determinou que a Padaria Anna Cecília Quintas, em Juiz de Fora, suspenda, imediatamente, a prática diária de revista em bolsas de empregados, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador, a cada constatação.

A revista acontecia diariamente diante de todos os funcionários e era realizada pela gerência, que em sua defesa afirmou que não havia contato físico e que “"a revista agradaria aos empregados, tendo sido adotada a pedido dos mesmos". 

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A procuradora do trabalho Silvana da Silva afirmou que a prática de revistar as bolsas é abusiva com ou sem contato físico porque “Invade a esfera privada, particular e íntima do trabalhador, o que não compreende apenas o seu corpo, mas também os espaços destinados a guardar bens a ele pertencentes".

No texto da liminar, a juíza Sofia Fontes classificou a atitude da empresa como “"Descabida, abusiva e ilegal, haja vista que viola a dignidade da pessoa humana que é fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como o princípio da presunção de inocência e a honra dos trabalhadores". Ela acatou a recomendação do MPT a partir da interpretação de que a empresa tem e já utiliza outros meios de resguardar o seu patrimônio, como, por exemplo, câmeras de segurança e armários trancados por cadeado.

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Na noite da sexta-feira (7), o desembargador Valdir Carvalho concedeu uma liminar determinando a volta imediata de 50% dos garis terceirizados pela Vital Engenharia, que estão com as atividades suspensas na capital Pernambucana

O diretor do sindicato que representa a categoria (Stealmoaic), Glauber Henrique, afirma que ainda não foi notificado sobre a decisão e, até lá, a paralisação dos garis continua. Ele reforça que o sindicato não pode passar por cima da liminar e, portanto, os trabalhadores devem voltar ao serviço quando receberem a informação oficial. 

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A paralisação foi decidida em assembléia do sindicato, também na sexta-feira (7). A reivindicação é uma resposta à determinação do Ministério do Trabalho que proíbe o transporte de garis nos estribos dos caminhões de lixo.

O ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), derrubou nessa terça-feira (14) a liminar concedida, na última terça (7), pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que suspendeu, por pelo menos 120 dias, a decisão que obrigava a União a publicar o cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada "lista suja do trabalho escravo".

Com a nova liminar, concedida agora, em favor de mandado de segurança protocolado ontem (13) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), fica reestabelecida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que havia determinado a imediata publicação da lista suja. No entanto, como a decisão do TRT ordenava a publicação do cadastro até a última terça-feira, ainda não há uma definição se será concedido novo prazo para que o Ministério do Trabalho dê publicidade à lista.

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Em sua decisão, Bresciani acatou os argumentos apresentados pelo MPT de que a liminar do presidente do TST viola o princípio do devido processo legal e do juiz natural, pois suprimiu a instância recursal do TRT e também fere o regimento interno da corte.

“Conforme exposto, a União manejou pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela, perante o TST, na mesma data em que desembargador presidente do TRT da 10ª Região, indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da tutela provisória concedida na ação civil pública, situação que revela a ausência de esgotamento das vias recursais”, argumentou Bresciani em sua decisão.

“Por sua vez, o Artigo 251 do atual Regimento Interno do TST, quando alude à possibilidade de o presidente do tribunal suspender a execução de liminar ou de antecipação de tutela concedida nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, há de ser interpretado em consonância com a lei, à qual, inclusive, faz referência. No quadro posto, não subsistindo oportunidade para a instauração do pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a quebra do devido processo legal contamina a decisão proferida pelo ministro-presidente do Tribunal Superior do Trabalho”, acrescentou Bresciani.

Impasse

A lista suja do trabalho escravo tem sido tema de uma série de decisões judiciais conflitantes nos últimos anos. Na semana passada, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou uma decisão liminar (provisória) que determinava a publicação imediata do cadastro.

Em 30 de janeiro, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, concedeu ao MPT uma liminar para obrigar o governo a publicar a lista suja no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A AGU recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que manteve a determinação.

A lista suja é formada por empregadores que tenham sido autuados por fiscais do trabalho ao serem flagrados submetendo os empregados a condições análogas à escravidão. No Brasil, ao menos 52 mil pessoas foram libertadas do trabalho escravo nos últimos 20 anos, segundo dados mais recentes divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).

A norma mais atual que regulamenta a lista prevê que as empresas evitem a inclusão no cadastro ao assinar termos de ajustamento de conduta.

A lista não é publicada desde 2014, quando o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias para suspender a divulgação. Em maio do ano passado, no entanto, a ministra Cármen Lúcia revogou a medida cautelar, retirando o impedimento à publicação do cadastro.

O Ministério Público do Trabalho irá recorrer pela manutenção da liminar que obriga o Ministério do Trabalho e a União a divulgar o cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escravidão, conhecida como 'Lista Suja'. O prazo final da liminar para que a lista fosse divulgada era a última terça-feira (7), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra, deu decisão favorável ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) pela adiação da divulgação da lista pelo Ministério do Trabalho. 

O procurador-geral do Trabalho Ronaldo Fleury lamentou a decisão do presidente do TST: ""Ele jogou por terra um dos mais importantes instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil". O MPT afirma ainda que o governo federal vinha descumprindo a Portaria Interministerial que determina a divulgação da lista há sete meses. O Ministério do Trabalho, por sua vez, afirma que a divulgação deve ser adiada e a forma de avaliação para inclusão de empregadores na lista deve ser revista para sua modernização e maior segurança. Para isso foi criado um grupo de trabalho para realizar a revisão dessas normas de inclusão. 

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A AGU também havia entrado com um recurso pela adiação na última sexta-feira (3), no entanto o mesmo foi negado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal, desembargador Pedro Luís Vincentin Foltran, negou o pedido alegando que "a inclusão de um nome no cadastro constitui a etapa final de todo um procedimento fixado por normas específicas editadas, repita-se,  pelo próprio Ministério do Trabalho, órgão da Administração Federal responsável e estruturado para apurar as denúncias de irregularidades e fiscalizar o trabalho em todo o território nacional”. 

Criação da Lista 

A Lista Suja do trabalho escravo foi criada em 2003. No ano de 2004 um dos empregadores listados questionou a legalidade da divulgação do cadastro no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação.

Para manter a divulgação, a União publicou uma Portaria Interministerial reformulando os critérios para inclusão e retirada de empregadores do cadastro, no entanto desde 2014 o Ministério do Trabalho não fez mais atualizações no cadastro. 

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*Com informações do Ministério Público do Trabalho

O prazo que a Justiça do Trabalho deu, através de liminar, para que a União e o Ministério do Trabalho divulguem o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga ao trabalho escravo se encerra na próxima terça-feira (7). O ministério, no entanto, já declarou que não divulgará as informações agora. Em vez disso, um grupo de trabalho inicia suas atividades nesta quinta-feira (2). Segundo o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o "objetivo é estabelecer regras claras para a inclusão de empresas no cadastro e evitar a judicialização do tema". 

A decisão judicial que determina a divulgação imediata da lista atende a pedidos de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e prevê uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento, além da possibilidade de aplicar outras medidas para a efetivação da liminar.

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Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, Tiago Cavalcanti, "não há motivos para se esconder os nomes dos empregadores que exploram o trabalho escravo. Até porque é direito de todos ter acesso ao resultado de inspeções e auditorias promovidas pela Administração. Considerando que já existe decisão judicial impondo a publicação da lista, o Ministério Público do Trabalho espera sinceramente que a União e o Ministro do Trabalho cumpram a decisão e promovam a divulgação nominal dos empregadores escravagistas". 

O Ministro do Trabalho, por sua vez, afirmou por meio de nota divulgada no site do Ministério que "optar pela formação de um grupo de estudo com representantes do governo e de entidades civis, o governo quer ter a garantia de que as normas serão transparentes e justas para identificar e divulgar quem comete esse tipo de crime" e que segue "fazendo gestões permanentes para combater a ocorrência de trabalho análogo à escravidão". 

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, através de liminar, que quem impedir os servidores da segurança pública de trabalhar será punido. A Associação dos Cabos e Soldados de Pernambuco (ACS-PE) se pronunciou em transmissão ao vivo no Facebook e afirma que a mobilização junto às famílias irá continuar. 

“Essa liminar é inconstitucional. O magistrado está ferindo a todos os princípios constitucionais, é um ato antidemocrático, a partir do momento em que uma mãe é multada se você é escalado para trabalhar em escalas desumanas, nós não podemos acatar”, diz o vice-presidente da entidade, Nadelson Leite. 

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Quanto à operação padrão, o presidente do Sindicato, Alberisson Carlos, define como um sucesso”. “Todos os dias estamos recebendo números que o fato de não estarmos aderindo ao PJES [Programa de Jornada Extra de Segurança] está gerando agonia no Governo”, explica.

Diante disso, Nadelson afirma que a categoria terá que reagir à liminar. “Nós temos que reagir porque está mexendo com a honra de um pai de família, de uma família inteira. Nós vamos, sim, para frente. Não vamos recuar”. 

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, que está temporariamente afastado do cargo por uma liminar da Justiça, Moreira Franco, evitou comentar sobre a decisão. Ao deixar o seu gabinete no Palácio do Planalto na noite dessa quarta-feira (8), limitou-se a dizer que a "AGU (Advocacia-Geral da União) está cuidando disso, pergunta para a AGU". Diante da insistência de repórteres, respondeu que a Advocacia-Geral é que deveria se posicionar sobre o tema e que tinha que "respeitar as responsabilidades".

Assim que a decisão liminar do juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal, foi divulgada na tarde desta terça-feira, o governo acionou a AGU para fazer a defesa do ministro. O órgão já entrou com um recurso. Na tentativa de evitar a imprensa, Moreira Franco deixou o Planalto por um acesso secundário, sendo que havia um carro esperando por ele na saída principal.

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Logo depois da declaração do ministro afastado, a AGU divulgou nota confirmando que recorreu da liminar. "A manifestação contesta o principal argumento utilizado pelos autores da ação popular que fundamentou a decisão da 14ª Vara Federal do Distrito Federal. A liminar, proferida no início da tarde desta quarta, citava como precedente a suspensão da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, em março do ano passado", diz a nota.

A argumentação da Advocacia-Geral da União repete o discurso feito por Moreira Franco, no dia de sua posse, de que a situação dele e do ex-presidente são "distintas". "Primeiramente, porque o ministro Moreira Franco, ao contrário do ex-presidente, já exercia funções no atual governo, como secretário do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado em setembro de 2016. A transformação do cargo, afirma a peça, teve como finalidade fortalecer o programa governamental", diz a nota do órgão.

O texto afirma ainda que não há qualquer caso concreto que coloque sob suspeita o ato de nomeação, já que a ação popular cita somente o vazamento de supostas delações que sequer estão comprovadas em juízo. "Com o devido respeito, não há nada nos autos que dê a mínima pista de que o ato presidencial visava obstruir a Justiça", diz um trecho.

Ainda de acordo com a manifestação, dizer que o objetivo da nomeação é conferir foro privilegiado, como alegavam os autores, é ilação. "Tampouco isso poderia conferir qualquer privilégio, lembra a AGU, pois o ministro está atualmente sujeito a julgamento pela mais alta corte do país."

A Advocacia-Geral da União diz ainda que a manutenção da liminar pode provocar grave lesão à ordem pública e administrativa, capaz de provocar "danos irreparáveis ao país". Além disso, a decisão provisória violaria frontalmente a separação dos Poderes, invadindo a esfera de competência do Executivo. Atua no caso a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado por Luiz Carlos Bezerra, ex-assessor do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. A decisão do ministro se deu ainda no exercício da presidência da Corte, durante o plantão judiciário, e foi divulgada nesta sexta-feira, 3, no site do STJ.

Bezerra foi preso preventivamente, por ordem do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2) no âmbito da Operação Calicute, por suposta participação em esquema de corrupção durante a gestão do peemedebista. No pedido de liminar, a defesa alegou "falta de fundamentação para a decretação da prisão, assim como ausência de elementos concretos para justificá-la".

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Foi pedida a concessão de liminar para que o ex-assessor possa responder a ação em liberdade e, subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas restritivas de direitos, mas o presidente em exercício não identificou qualquer ilegalidade que justificasse a intervenção do STJ.

"As circunstâncias acima narradas desautorizam o afastamento, de plano, da conclusão a que chegou o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), de que o decreto de prisão encontra-se devidamente fundamentado, de modo que o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, não veiculando situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito", assinalou Humberto Martins.

O governo de São Paulo informou que vai recorrer da liminar do Tribunal de Justiça paulista que suspendeu - na última sexta-feira (6) - o reajuste nas tarifas de integração entre ônibus e trilhos em São Paulo. Com isso, o aumento passou a valer para os passageiros na Grande São Paulo desde ontem (8).

Segundo o secretário estadual de Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo, Clodoaldo Pelissioni, o governo estadual ainda não foi notificado e assim que receber a notificação vai avisar as empresas e recorrer imediatamente.

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“Acreditamos que a medida é mais acertada e que a politica tarifária nesse momento é a melhor, porque vai abranger maior número de usuários que não sofrerão nenhum tipo de aumento. Vale destacar que, mesmo metade das pessoas que usam integração pagam com o vale-transporte, que é pago pelo empregador. Somando as gratuidades, temos cerca de 70% do sistema não sofrendo nenhuma majoração”.

A integração foi reajustada de R$ 5,92 para R$ 6,80. Está valendo também a cobrança da taxa de integração nos terminais metropolitanos, que antes era gratuita, e passou a ser cobrada em valores que variam de R$ 1 a R$ 1,65. Os passageiros que ainda têm saldo nos cartões pagam o valor antigo nas catracas, mas quem comprou bilhetes a partir de ontem já pagou o preço reajustado.

Preço injusto

Segundo a decisão do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, manter o preço da tarifa básica do transporte público na capital, congelada em R$ 3,80, mas elevar o preço da integração (ônibus com o metrô ou o trem), é injusto.

"A medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do Metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do Metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação” disse.

Em São Paulo, a administração de ônibus é da prefeitura, enquanto o governo estadual responde pelo Metrô e pela CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).

O governador Geraldo Alckmin ressaltou que, apesar da inflação de 6,5% nos últimos doze meses, a tarifa ainda não havia sido reajustada.

O juiz Heriberto Galvão, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital não realizou o pedido de reconsideração de decisão judicial solicitada pelo governo. O magistrado foi responsável por conceder liminar suspendendo a reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) de discutir o reajuste da tarifa de ônibus do Grande Recife.

Em sua decisão, o juiz decidiu redistribuir a análise do pedido de reconsideração. Ele aponta que há a necessidade de perícia das Planilhas de Custos de Operação e Receitas dos Operadores e do Sistema, e também o valor da causa que pode ser superior a 60 salários mínimos, que é o montante máximo de competência do Juizado Especial.

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De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a realização de perícias e causas no valor acima de 60 salários mínimos é de competência da Vara da Fazenda Pública. O pedido de reconsideração está na fase de distribuição para uma nova unidade judiciária. Ainda não se sabe qual vara será responsável por julgar.

Liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do município de Novo Gama (GO) que proíbe manifestação pública "que afronte a fé cristã". O entendimento, adotado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 431, foi de que "a lei cria proteção especial a uma religião em relação às outras, restringe a liberdade de expressão e legisla sobre direito penal, competência privativa da União", informou o site do Supremo.

A liminar deverá ser submetida a referendo pelo Plenário da Corte. Questionada no STF pelo procurador-geral da República, a Lei municipal 1.515/2015 prevê que "qualquer movimento ou manifestação pública que afronte o cristianismo deverá ser interrompido pelas autoridades, e os envolvidos punidos conforme o artigo 208 do Código Penal".

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O artigo 208 do Código Penal prevê detenção de até um ano para quem "escarnecer alguém por motivo de crença, perturbar cerimônia religiosa ou vilipendiar objeto de culto".

Segundo Toffoli, "há vasta proteção à liberdade de crença no direito brasileiro, com previsões que vêm desde a proclamação da República, e que tornam a lei do município (Novo Gama) incompatível com a ordem constitucional".

"A Lei 1.515/2015 prevê proteção diferenciada a uma forma específica de pensamento religioso, o cristianismo, que passa a dispor de um status diferenciado no universo das crenças religiosas, fazendo a previsão normativa se assemelhar a uma aproximação do Estado com aquele credo", afirma o ministro.

Toffoli destaca que "a proteção à liberdade individual de crença desautoriza a criação de sobreposição de um credo em detrimento de outro, assim como da crença em relação à descrença, desde que atendidas as balizas legais para a manifestação da opinião".

"O direito à livre manifestação do pensamento se traduz na impossibilidade de o Estado proibir a exteriorização de qualquer questionamento, mesmo que de faceta religiosa", destacou o relator.

Para Toffoli, é caso de urgência na suspensão da lei, "pois seu texto impacta sobremaneira no exercício do direito de liberdade, não apenas impedindo seu exercício, como definindo-o como um crime sem correspondência na legislação nacional".

A pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Justiça deferiu pedido liminar e determinou a suspensão do concurso promovido pelo município de Irituia. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Acenildo Botelho Pontes e pedido acatado pelo juiz José Ronaldo Pereira Sales, na última terça-feira (13). A Promotoria argumentou que por estar em final de mandato, o prefeito local, José de Anchieta Lima de Oliveira, resolveu realizar o concurso com 417 vagas para servidores efetivos para criar dificuldades à sua sucessora, que não é sua aliada política.

No final de 2013 o MPPA já havia tomado conhecimento, após requisitar inúmeros documentos à administração pública municipal, que a maioria dos servidores do município havia ingressado no serviço público sem terem sido aprovados em concurso, em desacordo com o art. 37 da Constituição Federal. Com o intuito de adequar o quadro de servidores, há quase três anos o Ministério Público do Estado do Pará baixou recomendação para que o município realizasse concurso para adequá-lo às regras constitucionais. Contudo, a recomendação não foi cumprida e o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública. A liminar inserida nos autos foi suspensa pelo tribunal, após recurso do município.

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O MPPA afirma que no dia 11 de fevereiro de 2016 ajuizou uma ação de improbidade contra o atual prefeito, por conta dessa situação envolvendo os servidores públicos. "A iniciativa do atual gestor municipal, que ao apagar das luzes de sua gestão resolveu deflagrar concurso público, com o fito de substituir servidores temporários por concursados, denota seu indisfarçável propósito de criar dificuldades a sua sucessora, sua arqui-inimiga política, e que, obviamente, não participou do planejamento concorrente a deflagração do Concurso Público em tela", destacou na ação o promotor de Justiça Acenildo Botelho.

A sentença do juiz relatou que a pressa em final de mandato para realização do concurso causaria grande insegurança jurídica para a comunidade local, e sobretudo para os candidatos inscritos devido às irregularidades na realização do certame. Com base na argumentação do Ministério Público e nos autos da ação, a Justiça determinou a suspensão imediata do concurso e abstenção de novas inscrições e a publicação das medidas em suas páginas oficiais na internet, além de multa fixada no valor de R$ 30 mil para caso de descumprimento da decisão, a cargo do atual prefeito.

Informações da assessoria do Ministério Público Estadual.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide, nesta quarta-feira (7), se mantém ou não medida provisória que determina o afastamento de Renan Calheiros da presidência do Senado. Em seu pronunciamento, durante a sessão, o ministro Marco Aurélio, que concedeu liminar para o afastamento do pemedebista na última segunda (5), questionou a proteção que se faz a Renan. “A que custo será implementado essa blindagem pessoal e desmoralizante?”, questionou.

Em seguida, pediu consciência de cada ministro durante a votação. “Que cada qual senhor de uma biografia, senhor da busca da credibilidade, do fortalecimento do Supremo como instituição maior, cumpra o dever decorrente da cadeira ocupada prestando contas à história e à geração futura, implacável testemunha”, declarou. Marco Aurélio também solicitou “observância estrita da Constituição Federal” e que fosse avaliado o “desrespeito a uma decisão judicial”.

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O ministro ao citar o “desrespeito” se refere à Mesa Diretora do Senado que, em reunião com Renan Calheiros, decidiram que irão aguardar a deliberação do plenário do STF para cumprir a liminar do ministro Marco.

Ele ainda disse que a decisão da Mesa Diretora do Senado junto com o presidente da Casa “fere de morte às leis da República e fragiliza o Judiciário significando prática deplorável (...). Ao fim, implica na desmoralização ímpar do Supremo”.

Marco Aurélio, ao solicitar o afastamento do presidente, atendeu ao pedido do partido Rede Sustentabilidade e entendeu que, como ele virou réu no Supremo, não pode continuar no cargo.

 

 

 

Foi adiado novamente o julgamento da ação que pede o fim do uso de balas de borracha pela polícia em manifestações. A sessão de hoje (18), na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi suspensa por um pedido de vistas do desembargador Antonio Carlos Malheiros. Antes, no entanto, o relator, desembargador Maurício Fiorito, votou pela extinção da ação, sendo acompanhado, nesse sentido, pelo desembargador Camargo Pereira.

Em abril de 2016, Fiorito havia adiado o julgamento da mesma questão ao também pedir vistas do processo. O relator preferiu postergar seu voto após ouvir as sustentações orais dos advogados e da procuradoria do governo do estado de São Paulo. Agora, com a nova remarcação, o assunto deve entrar em pauta em novembro.

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Em outubro de 2014, a Justiça concedeu liminar atendendo pedido da Defensoria Pública de São Paulo para que as normas sobre o uso de balas de borracha fossem estabelecidas. Porém, a liminar foi suspensa por outra decisão menos de duas semanas depois.

Além da regulação do uso de armas menos letais, a defensoria pede a institucionalização das negociações com manifestantes, a não imposição de trajeto ou horários e a dispersão como última opção, mas com aviso prévio aos participantes.

Um caso recente que ganhou notoriedade foi o da estudante universitária Deborah Fabri também foi ferida no olho em uma manifestação contra o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no último dia 31 de agosto. Após ser submetida a exames, a jovem de 19 anos informou, via redes sociais, que perdeu a visão do olho esquerdo.

Ao pedir a proibição do uso de balas de borracha, em abril, a defensora pública Daniela Skromov de Albuquerque lembrou que as ações erráticas chegaram a cegar jornalistas, como no caso do fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu um olho ao levar um tiro de bala de borracha na manifestação de 13 de junho de 2013.

“Infelizmente, a evidência objetiva, científica e racional é que não é possível dizer que [o excesso de violência] é um desvio de conduta de poucos policiais”, disse na ocasião, ao argumentar que a repetição de casos mostra que há um padrão de uso abusivo da força.

A defensora Daniela de Albuquerque discorreu sobre registros de uso excessivo de força, sistematicamente, em diversos atos, desde 2011. Ela citou ações da Polícia Militar em oito manifestações de rua, incluindo atos políticos e, ainda, em uma comemoração da vitória do Corinthians e o carnaval de rua. “São manifestações que não guardam nenhuma relação entre si, a não ser o evidente despreparo do braço armado do Estado”, ressaltou.

Também na sessão realizada em abril, a procuradora do estado Mirna Cianci disse que a polícia tem agido de acordo com as leis vigentes ao fazer a segurança de manifestações. “O estado de São Paulo tem uma atuação, através da Polícia Militar, que é regrada por leis e pela Constituição Federal. Não se pode partir do pressuposto que o estado já ingressa nesses movimentos, através da polícia, com atos violentos”.

Dois motoristas do Uber conseguiram na Justiça uma liminar permitindo que trabalhem sem serem punidos pelo uso do serviço de transporte privado. Na análise do juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior, é apontado que a interferência da prefeitura, através da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano e Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), fere a Constituição Federal e a Lei Federal nº 12.587/2012.

O direito de trabalhar com o Uber foi concedido aos motoristas Rubens Nestor Santiago Júnior e Gilberto Ovidio de Souza Júnior, que entraram com o pedido de liminar. No pedido, os dois motoristas diziam que a prefeitura estaria violando o princípio da livre iniciativa com as suas ações e pediam que não fossem impossibilitados de trabalhar através da aplicação de multas, apreensão de veículos e retenção da carteira de habilitação.

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Na liminar, o juiz diz que “a prestação do transporte de passageiro mediante prévio acerto através da plataforma Uber se dá entre particulares previamente inscritos no cadastro do aplicativo, no âmbito de sua autonomia privada, não exigindo, a princípio, qualquer autuação do poder de polícia da Administração para limitar a atividade em nome do interesse público”.

Com a decisão, o juiz determina que não seja exigida dos motoristas prévia autorização do Município para o exercício da atividade e proíbe o recolhimento do veículo e a aplicação de multa por falta de autorização. O descumprimento acarretará em multa diária de R$ 1 mil. 

Denúncias - Na última quarta-feira (5), o LeiaJá divulgou uma denúncia do professor Bruno Nogueira, que disse ter sido abordado por um agente da CTTU que perguntava coisas como de onde ele conhecia o motorista ou onde o motorista morava. 

Nas redes sociais, também está sendo bastante compartilhada a denúncia do reitor da Faculdade dos Guararapes, Pierre Lucena. Ele diz ter visto um taxista e uma viatura da CTTU trabalhando conjuntamente para travar um carro – “provavelmente do Uber”, diz o reitor. “Uma cidade entregue a uma máfia de taxistas. Assumiram o poder de polícia nesta cidade”, ele complementa.

Sobre a primeira denúncia, do professor Bruno Nogueira, a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano disse ser inverídica, com a CTTU negando o ocorrido. Já sobre a segunda, a CTTU disse garantir que não são feitas ações conjuntas com taxistas e que são realizadas apenas ações rotineiras contra transporte irregular. 

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No dia 5 de setembro, os taxistas organizaram um protesto com destino final na Prefeitura do Recife. De forma incomum, o próprio prefeito e candidato a reeleição, Geraldo Júlio (PSB), recebeu uma comissão de manifestantes. 

A categoria saiu do local dizendo que um plano de ação havia sido estabelecido para fiscalizar os motoristas do Uber. O grupo não deu muitos detalhes, porque as diretrizes ainda estariam sendo discutidas naquele momento, mas adiantaram que os taxistas ficariam em contato com a CTTU para informar onde haviam visto um carro do aplicativo. 

Justiça - Na última quinta-feira (29), o desembargador da 1ª Câmara de Direito Público, Erik Simões, invalidou a determinação de Djalma Andrelino Nogueira Júnior, que protegia outros sete motoristas do Uber que haviam sido multados.

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A Justiça Federal concedeu uma liminar, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinando a contratação de 64 médicos para atuação no Hospital Universitário Doutor Washington Antônio de Barros (HU), localizado em Petrolina, no Sertão de Pernambuco. Os profissionais foram aprovados em concurso público homologado em maio deste ano.

A decisão obriga que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), responsável pela organização do hospital, convoque 30 profissionais, por ordem de classificação, no prazo de 20 dias contados a partir da notificação da decisão. Os outros 34 aprovados serão convocados em até 90 dias.

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Segundo consta no processo da ação civil pública ajuizada pelo MPF, o HU estava prestes a paralisar as atividades por conta do encerramento de contratos temporários de servidores na unidade. As maiores carência do centro de saúde são de profissionais especializados em anestesiologia e ortopedia.

No final de agosto, a Justiça Federal promoveu uma audiência pública a fim de buscar acordo sobre a contratação de novos médicos. De acordo com as informações divulgadas pelo MPF, não houve consenso, já que a EBSERH visava a contratação de dez profissionais, contra-argumentando a convocação de 64 profissionais, defendida pelo MPF.

Caso a liminar não seja cumprida, a Justiça Federal determinou que a União de a EBSERH paguem uma multa de R$ 1 mil diários. O processo de número 0800411-77.2016.4.05.8308, da 17ª Vara Federal em Pernambuco pode ser acompanhado no site do MPF.

Essas e outras informações sobre concursos públicos podem ser obtidas na nossa página especial de certames.

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A defesa da presidente cassada Dilma Rousseff vai recorrer da decisão do ministro Teori Zavascki e pedir para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste sobre a possibilidade de manter o presidente Michel Temer na condição de interino até a análise definitiva dos recursos sobre o processo de impeachment.

Na quinta-feira, dia 8, Teori decidiu, de maneira monocrática, negar o pedido liminar (provisório) feito pela defesa de Dilma. No despacho, o ministro afirmou que só em "hipótese extremada" o STF deve intervir de forma "precoce" na decisão sobre impedimento de presidente da República.

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O ministro é relator da solicitação feita pela defesa de Dilma, comandada pelo ex-ministro José Eduardo Cardozo, para anular a decisão tomada pelo Senado que cassou o mandato da petista. Os advogados da agora ex-presidente pedem uma nova votação pela Casa.

Em seu despacho, Teori argumentou que a defesa de Dilma teve "iterativas oportunidades" de se manifestar no curso do processo de impeachment e não conseguiu convencer a maioria dos senadores sobre a tese. Ele solicitou informações a órgãos envolvidos no processo e enviou o caso para a Procuradoria-Geral da República, que deverá enviar parecer ao STF. Só depois, o ministro deve analisar o mérito do pedido da defesa da petista.

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