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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, conhecida como a "lista suja do trabalho escravo". A exposição de empresas que submeteram seus funcionários a péssimas condições de trabalho foi contestada em uma ação movida pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

A medida, criada em outubro de 2004 no governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), serve para informar à sociedade a relação de empresas que colocam trabalhadores em situações degradantes.

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Ao acionar o STF, a associação alegou que uma portaria do governo federal, de 2016, só poderia ter sido criada por lei e aponta que a criação de do cadastro "ofende o princípio da reserva legal, uma vez que aos ministros de Estado não é permitido atuar como legisladores". Para a entidade, o governo "legislou" ao publicar a norma, sem respaldo do Congresso. A Abrainc pedia a anulação de todas as portarias editadas pelo governo sobre "a lista suja do trabalho escravo", de 2004 pra cá, o que foi negado pelo STF.

A análise do caso foi concluída às 23h59 da última segunda-feira (14) no plenário virtual do STF, uma ferramenta online que permite que os magistrados julguem processos sem se reunir pessoalmente ou por videoconferência.

"Descabe enquadrar, como sancionador, cadastro de empregadores, cuja finalidade é o acesso à informação, mediante publicização de política de combate ao trabalho escravo, considerado resultado de procedimento administrativo de interesse público", escreveu o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello.

Marco Aurélio foi acompanhado integralmente pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e pelo presidente do STF, Luiz Fux.

O ministro Edson Fachin concordou com o relator, com ressalvas, ao destacar que a divulgação da "lista-suja" do trabalho escravo integra um bloco normativo de "regras constitucionais e internacionais, em proteção ao trabalhador e ao combate à escravidão".

"A manutenção da existência de formas modernas de escravidão é diametralmente oposta a quaisquer objetivos de uma sociedade que se pretende democrática, já que nega a parcela dos cidadãos condições para o exercício pleno de seus direitos, em especial o direito a um labor digno e a condições de saúde, integridade física e mental, locomoção, acesso a salário justo e outros benefícios decorrentes de uma correta relação de trabalho", escreveu Fachin em seu voto.

"A opção de maximização de lucros em detrimento da saúde e da integridade do trabalhador não foi a escolha constitucional, e o combate a essa forma cruel de subjugação do ser humano é dever inerente à configuração do Estado Brasileiro como organização política calcada no respeito aos direitos fundamentais e sociais, igualmente assegurados a todos", frisou Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, rejeitou a ação da Abrainc ao apontar que a associação não possui legitimidade para acionar o STF nesse caso.

Relatores da Organizações das Nações Unidas (ONU) estudam um relatório sobre a conduta do Ministério da Justiça brasileiro, por causa do dossiê montado para monitorar cerca de 600 servidores públicos e professores pelo envolvimento em atos antifascistas. 

Segundo o Uol, as informações chegaram à ONU com descrição, através de pessoas que temem uma represália do governo brasileiro, que com a denúncia pode entrar para uma 'lista suja' de governos que promovem intimidação. 

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Ainda de acordo com o portal, fontes do alto escalão da ONU, em Genebra, revelaram que dois relatores especiais de direitos humanos estão cientes dos atos do governo brasileiro, além da cúpula da Organização.  

Um dos relatores é Agnes Callamard, que já havia feito críticas ao governo Bolsonaro, no início deste ano. "No Brasil, as autoridades políticas parecem estar virando as costas para alguns princípios chave, relacionados com a proteção dos direitos humanos", chegou a pontuar na ocasião. 

O dossiê foi produzido pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), que integra o Ministério da Justiça. No documento, além dos nomes, constam em alguns, fotos e endereço das redes sociais. Segundo o ministro da pasta, André Mendonça, não se trata de um dossiê ou uma investigação, mas um conjunto de informações coletadas sobre tais pessoas.  

A organização mundial pretende tomar algumas ações para acompanhar o caso e colocar pressão no governo. O primeiro passo seria iniciar uma comunicação através de uma carta oficial para pedir esclarecimento do caso, que meses depois é tornada pública e passada entre os países, como um artifício para constranger o país.

Uma outra consequência seria incluir o país em um informe anual produzido pela secretaria-geral da ONU, sobre governos que adotaram medidas de intimidação contra ativistas, professores, funcionários ou qualquer cidadão que tenha colaborado com o sistema internacional seja com informações, evidências ou denúncias das violações dos direitos humanos.

Em 2019, o informe da ONU citava países com regimes ditatoriais conhecidos, como Venezuela, China, Egito, Irã e Arábia Saudita. Além de casos de intimidação na na Argélia, Bahrein, Benin, Cuba, Hungria, Sri Lanka, Israel e Iêmen.

Os deputados federais Bohn Gass (PT-RS) e Margarida Salomão (PT-MG) utilizaram seus perfis no Twitter para comentar a decisão da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, na manhã desta terça-feira, 11, incluiu o Brasil em um lista de 24 países que serão examinados com prioridade por suspeitas de violar as convenções internacionais do trabalho.

Bohn Gass está na Suíça acompanhando a convenção da OIT, e afirma que a Organização tem como base para a decisão a análise que os peritos internacionais fizeram sobre os efeitos da Lei 13467/2017, a Reforma Trabalhista aprovada no governo de Michel Temer, "que teve forte oposição do PT". "Essa vergonha não é nossa, não", disse o parlamentar.

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Já Margarida Salomão afirmou que a Reforma Trabalhista é o principal alvo de investigação da OIT porque fere o direito do trabalhador à negociação coletiva.

A deputada compartilhou o texto de uma central sindical que afirma que a Convenção 98, da instituição, garante o direito à sindicalização e negociação coletiva, mas a reforma reduz ou retira esses direitos.

Após decisão da Justiça do Trabalho, o governo publicou nesta terça-feira, 10, uma nova versão com dados atualizados da 'lista suja' do trabalho escravo. O documento traz como novidade a inclusão de 34 nomes entre empregadores que submeteram seus funcionários a condições análogas à escravidão. No total, a nova lista conta com 166 empresas. Consulte a lista no endereço http://www.imcgrupo.com/impress/gt/upload/740ac4c1bf45b1262638626cfe9130...

A lista é compilada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e publicada no site do Ministério do Trabalho. A divulgação aconteceu apenas após decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília que no dia 29 de março obrigou a pasta a dar publicidade aos dados atualizados.

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O governo tinha até o dia 27 deste mês para cumprir a decisão. O descumprimento implicaria multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida como cumprimento de sentença transitada em julgado em setembro de 2017, que na época determinou a atualização da lista.

"A divulgação é importante também porque com base na Resolução 3.876 de 2010 do Banco Central as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural não podem renovar ou conceder financiamentos para quem constar nesta lista", ressalta, em nota, o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), Ulisses Dias Carvalho.

Os 34 nomes incluídos na lista foram responsáveis por 269 trabalhadores em situação análoga a de escravo.

Prazo

Governo e MPT vinha discutindo na Justiça o prazo para a atualização da lista suja do trabalho escravo. A decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília sentenciou que o documento precisa ser atualizado e publicado periodicamente, no máximo a cada seis meses. O governo federal alegava que a decisão de 2017 tinha sido cumprida com uma única publicação da lista, em outubro do ano passado.

O Cadastro de Empregadores ficou sem atualização entre o período de dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação em dezembro de 2014.

Para manter a sua publicação, o governo publicou nova portaria interministerial em maio de 2016 reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar em 2015, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No entanto, o Ministério do Trabalho continuou sem publicar o documento.

Diante disso, o MPT no Distrito Federal entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016, para o governo publicar o material. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido e ressaltou que deixar de divulgar o documento "esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil".

O Ministério do Trabalho publicou, nesta sexta-feira, 27, a "lista suja" com 131 empregadores que submeteram empregados a condições análogas à escravidão. O documento está no site da pasta, no endereço http://trabalho.gov.br/images/Documentos/cadastro_empregadores_2017.pdf

O Ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira e a União foram obrigados, por decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, a publicar a "lista suja" do trabalho escravo.

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Segundo a Justiça, transitou em julgado decisão proferida no dia 21 de junho pelo juiz titular da 11ª Vara do Trabalho Rubens Curado Silveira. A informação foi publicada no site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

O juiz federal determinou a publicação imediata do Cadastro de Empregadores, com a inclusão de todos os administrados que detenham contra si decisão administrativa final de procedência do auto de infração capitulado no artigo 444, da CLT, decorrente de exploração de trabalho análogo ao de escravo desde a data de 1º de julho de 2014.

O magistrado ainda impôs que fosse oportunizada, em caráter excepcional, a celebração de acordo judicial ou TAC com os administrados que venham a ser incluídos na primeira publicação da "lista suja" e que tenham contra si decisão administrativa final de procedência do auto de infração proferida antes da vigência da Portaria Interministerial nº 4/2016. Com isso, a publicação da "lista suja" passa a ser obrigatória e deve incluir "todos" os empregadores autuados, sem exceção.

Portaria

Alterações na elaboração da "lista suja" impostas pelo governo foram barradas no Supremo Tribunal Federal. A ministra Rosa Weber concedeu uma liminar para suspender os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que flexibiliza as regras de combate ao trabalho escravo. A decisão deve passar por referendo do plenário. Weber é relatora da ação de autoria da Rede Sustentabilidade, que pede que tal portaria, publicada no dia 16 de outubro, seja declarada inconstitucional.

A portaria, publicada no último dia 16 no Diário Oficial, determina que só o ministro do Trabalho pode incluir empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo, esvaziando o poder da área técnica responsável pela relação. A nova regra alterou a forma como se dão as fiscalizações, além de dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime.

Após três anos, o governo federal volta a divulgar lista suja do trabalho escravo. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a lista com os empregadores autuados por manter trabalhadores em condições semelhantes à escravidão. A maior parte das irregularidades foram cometidas em fazendas, 45 no total. Também foram encontrados trabalhadores em situação de escravidão nos setores da construção civil, da produção de carvão e extração de madeiras.

Para divulgar a lista, foram quase três anos de disputa judicial entre o governo e o Ministério Público do Trabalho. A listagem tem o nome de 68 empregadores flagrados por fiscais submetendo empregados a condições degradantes de trabalho. De 2011 até final do ano passado, 503 pessoas estavam nesta situação. O número é referente somente aos casos em que houve decisão pela punição aos empregadores sem mais possibilidade de recurso.

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Em 2014, o cadastro do trabalho escravo deixou de ser atualizado depois que o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandoviski, concedeu uma liminar a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias. Em maio do ano passado, a ministra Carmem Lúcia, atual presidente do Supremo, revogou a medida. Mesmo assim, a lista não voltou a ser publicada pelo Ministério do Trabalho. Em janeiro deste ano, nova liminar determinava a publicação da lista no prazo de 30 dias.

A Advocacia-Geral da União (AGU), recorreu e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Filho, acatou o pedido e a relação continuou suspensa. Até que no último dia 14, o ministro Rubens Bresciani, do TST, derrubou a liminar de Ives Gandra e a lista foi publicada.  

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O ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), derrubou nessa terça-feira (14) a liminar concedida, na última terça (7), pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que suspendeu, por pelo menos 120 dias, a decisão que obrigava a União a publicar o cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada "lista suja do trabalho escravo".

Com a nova liminar, concedida agora, em favor de mandado de segurança protocolado ontem (13) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), fica reestabelecida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que havia determinado a imediata publicação da lista suja. No entanto, como a decisão do TRT ordenava a publicação do cadastro até a última terça-feira, ainda não há uma definição se será concedido novo prazo para que o Ministério do Trabalho dê publicidade à lista.

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Em sua decisão, Bresciani acatou os argumentos apresentados pelo MPT de que a liminar do presidente do TST viola o princípio do devido processo legal e do juiz natural, pois suprimiu a instância recursal do TRT e também fere o regimento interno da corte.

“Conforme exposto, a União manejou pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela, perante o TST, na mesma data em que desembargador presidente do TRT da 10ª Região, indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da tutela provisória concedida na ação civil pública, situação que revela a ausência de esgotamento das vias recursais”, argumentou Bresciani em sua decisão.

“Por sua vez, o Artigo 251 do atual Regimento Interno do TST, quando alude à possibilidade de o presidente do tribunal suspender a execução de liminar ou de antecipação de tutela concedida nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, há de ser interpretado em consonância com a lei, à qual, inclusive, faz referência. No quadro posto, não subsistindo oportunidade para a instauração do pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a quebra do devido processo legal contamina a decisão proferida pelo ministro-presidente do Tribunal Superior do Trabalho”, acrescentou Bresciani.

Impasse

A lista suja do trabalho escravo tem sido tema de uma série de decisões judiciais conflitantes nos últimos anos. Na semana passada, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou uma decisão liminar (provisória) que determinava a publicação imediata do cadastro.

Em 30 de janeiro, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, concedeu ao MPT uma liminar para obrigar o governo a publicar a lista suja no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A AGU recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que manteve a determinação.

A lista suja é formada por empregadores que tenham sido autuados por fiscais do trabalho ao serem flagrados submetendo os empregados a condições análogas à escravidão. No Brasil, ao menos 52 mil pessoas foram libertadas do trabalho escravo nos últimos 20 anos, segundo dados mais recentes divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).

A norma mais atual que regulamenta a lista prevê que as empresas evitem a inclusão no cadastro ao assinar termos de ajustamento de conduta.

A lista não é publicada desde 2014, quando o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias para suspender a divulgação. Em maio do ano passado, no entanto, a ministra Cármen Lúcia revogou a medida cautelar, retirando o impedimento à publicação do cadastro.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu uma liminar na sexta-feira (10) no Tribunal Superior do Trabalho (TST) pedindo a suspensão da decisão do presidente do tribunal, Ives Gandra, que mandou suspender a divulgação do Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à escravidão, conhecido como 'Lista Suja'. 

A decisão do presidente do TST foi dada no mesmo dia em que vencia o prazo para o Ministério do Trabalho divulgar a lista. Um dia antes (9), o ministério havia perdido um recurso pela suspensão da divulgação no Tribunal Rgional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF), quando o presidente do tribunal, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou o pedido e manteve a decisão pela divulgação da lista. 

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O recurso foi assinado pelo subprocurador-geral do Trabalho  Manoel Jorge e Silva Neto.  Ele reforça que “não produz mal estar algum a publicação do Cadastro, exceto para os que exploram a ingenuidade e a hipossuficiência dos trabalhadores brasileiros; e o Poder Executivo deve porfiar, sempre, pela sedimentação de políticas públicas, pois o Estado não é um fim em si mesmo, mas instrumento à realização de fins inerentes à humana condição; fins que, em suma, se vinculam à razão de ser e de existir de toda sociedade política: a dignificação do indivíduo”. 

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O Ministério Público do Trabalho irá recorrer pela manutenção da liminar que obriga o Ministério do Trabalho e a União a divulgar o cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escravidão, conhecida como 'Lista Suja'. O prazo final da liminar para que a lista fosse divulgada era a última terça-feira (7), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra, deu decisão favorável ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) pela adiação da divulgação da lista pelo Ministério do Trabalho. 

O procurador-geral do Trabalho Ronaldo Fleury lamentou a decisão do presidente do TST: ""Ele jogou por terra um dos mais importantes instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil". O MPT afirma ainda que o governo federal vinha descumprindo a Portaria Interministerial que determina a divulgação da lista há sete meses. O Ministério do Trabalho, por sua vez, afirma que a divulgação deve ser adiada e a forma de avaliação para inclusão de empregadores na lista deve ser revista para sua modernização e maior segurança. Para isso foi criado um grupo de trabalho para realizar a revisão dessas normas de inclusão. 

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A AGU também havia entrado com um recurso pela adiação na última sexta-feira (3), no entanto o mesmo foi negado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal, desembargador Pedro Luís Vincentin Foltran, negou o pedido alegando que "a inclusão de um nome no cadastro constitui a etapa final de todo um procedimento fixado por normas específicas editadas, repita-se,  pelo próprio Ministério do Trabalho, órgão da Administração Federal responsável e estruturado para apurar as denúncias de irregularidades e fiscalizar o trabalho em todo o território nacional”. 

Criação da Lista 

A Lista Suja do trabalho escravo foi criada em 2003. No ano de 2004 um dos empregadores listados questionou a legalidade da divulgação do cadastro no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação.

Para manter a divulgação, a União publicou uma Portaria Interministerial reformulando os critérios para inclusão e retirada de empregadores do cadastro, no entanto desde 2014 o Ministério do Trabalho não fez mais atualizações no cadastro. 

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*Com informações do Ministério Público do Trabalho

O prazo que a Justiça do Trabalho deu, através de liminar, para que a União e o Ministério do Trabalho divulguem o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga ao trabalho escravo se encerra na próxima terça-feira (7). O ministério, no entanto, já declarou que não divulgará as informações agora. Em vez disso, um grupo de trabalho inicia suas atividades nesta quinta-feira (2). Segundo o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o "objetivo é estabelecer regras claras para a inclusão de empresas no cadastro e evitar a judicialização do tema". 

A decisão judicial que determina a divulgação imediata da lista atende a pedidos de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e prevê uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento, além da possibilidade de aplicar outras medidas para a efetivação da liminar.

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Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, Tiago Cavalcanti, "não há motivos para se esconder os nomes dos empregadores que exploram o trabalho escravo. Até porque é direito de todos ter acesso ao resultado de inspeções e auditorias promovidas pela Administração. Considerando que já existe decisão judicial impondo a publicação da lista, o Ministério Público do Trabalho espera sinceramente que a União e o Ministro do Trabalho cumpram a decisão e promovam a divulgação nominal dos empregadores escravagistas". 

O Ministro do Trabalho, por sua vez, afirmou por meio de nota divulgada no site do Ministério que "optar pela formação de um grupo de estudo com representantes do governo e de entidades civis, o governo quer ter a garantia de que as normas serão transparentes e justas para identificar e divulgar quem comete esse tipo de crime" e que segue "fazendo gestões permanentes para combater a ocorrência de trabalho análogo à escravidão". 

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O Ministério do Trabalho divulgou nota oficial em seu site oficial sobre a decisão da Justiça que determinou a divulgação da lista de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escravidão, conhecida como 'Lista Suja'. 

No texto oficial, o ministério declarou que "optou por temporariamente não divulgar o Cadastro, por considerar que a Portaria que hoje regula a formação da lista, assinada às pressas no último dia do governo anterior, não garante aos cidadãos instrumentos de efetivo exercício dos direitos constitucionalmente assegurados ao contraditório e à ampla defesa, bases sob as quais se firma qualquer nação civilizada".  

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Além disso, o texto afirma que há um grupo de trabalho que visa "aprimorar técnica e juridicamente o modelo de produção e divulgação do Cadastro, pretendendo assim dar a segurança jurídica necessária a um ato administrativo com efeitos tão contundentes". O grupo tem até o dia 29 de julho, data em que deve ser proposta "uma nova diretriz normativa para o tema, que prime pela segurança jurídica à cidadania".

Na mesma nota, o Ministério afirma que seus agentes seguem promovendo ações de combate ao trabalho escravo: "o Ministério informa que as operações de fiscalização de combate ao trabalho análogo ao de escravo continuam sendo feitas pelos agentes da pasta, independentemente da publicação do cadastro, assim como demais ações repressivas". 

Confira a nota na íntegra: 

"O Ministério do Trabalho considera a divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo um dos relevantes instrumentos de combate a essa prática que atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro. 

Contudo, diante da longa história de judicialização que envolve tal questão, fruto de instrumentos normativos redigidos à toque de caixa e sem a devida profundidade técnica requerida por tema tão controverso, que inclusive acarretou a proibição da divulgação da chamada “Lista Suja” por vários anos por determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Trabalho optou por temporariamente não divulgar o Cadastro, por considerar que a Portaria que hoje regula a formação da lista, assinada às pressas no último dia do governo anterior, não garante aos cidadãos instrumentos de efetivo exercício dos direitos constitucionalmente assegurados ao contraditório e à ampla defesa, bases sob as quais se firma qualquer nação civilizada.

Nesse sentido, o Ministério do Trabalho (MTb) editou a portaria 1.429, de 16 de dezembro de 2016, criando um amplo Grupo de Trabalho que visa aprimorar técnica e juridicamente o modelo de produção e divulgação do Cadastro, pretendendo assim dar a segurança jurídica necessária a um ato administrativo com efeitos tão contundentes.

Como exemplo dessa contundência, no Estado de São Paulo empresas que estiverem inclusas na lista são obrigadas a fechar as portas, para citarmos apenas uma de suas severas e necessárias consequências.

Na forma da referida portaria foram convidados a participar do GT o Ministério Público do Trabalho, a OAB, representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, respeitando o modelo de representação tripartite da OIT. O GT tem prazo final de conclusão dos trabalhos previsto para o dia 29 de julho, data na qual deve ser proposta uma nova diretriz normativa para o tema, que prime pela segurança jurídica à cidadania.

Afinal, eventuais inclusões indevidas não apenas redundariam em injustiças com graves consequências a cidadãos e empresas, gerando desemprego, como acarretariam nova judicialização do tema, comprometendo a credibilidade do Cadastro, fator essencial para que o mesmo alcance os objetivos almejados.

Por outro lado, o Ministério informa que as operações de fiscalização de combate ao trabalho análogo ao de escravo continuam sendo feitas pelos agentes da pasta, independentemente da publicação do cadastro, assim como demais ações repressivas.

Como exemplo, ressalte-se que há poucos dias o ministro Ronaldo Nogueira assinou o Protocolo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de combate ao trabalho forçado. O documento foi enviado ao Congresso Nacional, para ratificação.

O texto elenca uma série de medidas preventivas, reparatórias ou de proteção para a erradicação do trabalho forçado, em especial contra mulheres e crianças. Antes mesmo da assinatura do protocolo, o Brasil já cumpria as normas de combate a trabalhos forçados previstas no documento. Nos últimos 15 anos, os auditores fiscais do trabalho resgataram mais de 15 mil trabalhadores em situação de trabalhos forçados.

Por fim, refira-se que a postura serena e cautelosa da Administração Pública está amparada em decisão judicial que reconsiderou a decisão liminar que determinava a divulgação da lista.

Nem sempre a postura responsável é a mais fácil de ser tomada, mas ao gestor público incumbe a tarefa primeira de respeitar e fazer respeitar as leis do país, em especial a Constituição da República.

Nenhum direito é absoluto, e os direitos de cada cidadão são limitados pelos direitos dos outros. Dessa harmonia, dessa convivência pacífica e plural, nasce a democracia em que vivemos". 

Na última segunda-feira (30) a justiça, através da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu› manter a liminar que obriga a União e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PT-RS), a publicar o Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escravidão, conhecido como 'Lista Suja', em até 30 dias. Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa diária de R$ 10 mil, além da possibilidade da aplicação de outras medidas para a efetivação da liminar.

A liminar foi dada inicialmente em 19 de dezembro de 2016. A União recorreu com o argumento de que a portaria que determina a divulgação da lista suja "carece de reformulação e aperfeiçoamento" antes da divulgação. O entendimento do juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira foi que "não se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as regras atuais relativas ao Cadastro, na certeza de que toda obra humana é passível de aprimoramentos. Tal possiblidade, contudo, não inibe o dever de publicação imediata do Cadastro, fundado nas normas atuais que, repita-se, aprimoraram as regras anteriores e foram referendadas pelo STF”.

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Ele afirma ainda que "a omissão na publicação do Cadastro acaba por esvaziar, dia a dia, a Política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil, notadamente considerando que tal publicação perdurava há mais de uma década e é reconhecida, inclusive por organismos internacionais, como uma das medidas mais relevantes e eficazes no enfrentamento do tema”.

Entenda o caso 

A lista suja do trabalho escravo foi criada no ano de 2003. Em dezembro de 2014, um dos empregadores flagrados questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a  divulgação. 

A União publicou nova portaria interministerial reformulando os critérios para inclusão e retirada de empregadores. O Ministério do Trabalho não fez mais nenhuma atualização, levando o Ministério Público do Trabalho a intervir junto ao Poder Judiciário.

Um crime bárbaro, mas que compensa para os criminosos diante da falta de mecanismos de coibição. É assim que a Associação de Magistrados do Trabalho da primeira região vê o trabalho escravo no Brasil.

A lei que determina a expropriação de terras de empresas que explorem essa mão de obra carece de regulamentação. A não concessão de empréstimos públicos para empregadores irregulares é apenas uma recomendação e a lista que divulgava os exploradores não é editada desde 2014.

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Há  fiscalização e graças a ela mais de 660 pessoas foram resgatadas no ano passado, mas a diretora de Direitos Humanos da Amatra, Daniella Muller, defende maior prejuízo econômico e para a imagem dos condenados.

O retorno da divulgação da chamada lista suja é a grande exigência dos magistrados do trabalho.

A  lista foi criada por uma portaria interministerial em 2003 e parou de ser publicada em 2014  graças a uma liminar do STF que deu ganho de causa para a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias.

Em maio de 2016 , após o governo federal reeditar a portaria contestada , a proibição foi suspensa pelo próprio STF.

Apesar disso, o governo não relançou o cadastro de empregadores até hoje e é por essa razão que Daniella acredita que a discussão de uma importante mudança está parada no Congresso.

O projeto de lei do ex-deputado Moreira Mendes pretende redefinir as práticas consideradas análogas à escravidão com a retirada das jornadas exaustivas e das condições degradantes da lei atual.

No final do ano passado, a Justiça determinou que a lista fosse divulgada até este mês de janeiro, mas a Advocacia Geral da União recorreu e obteve a suspensão da liminar.

O Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que a escolha de não divulgar a lista se deve ao longo histórico de judicialização envolvendo o mecanismo e por isso um grupo de trabalho foi criado com o objetivo de aprimorar o modelo de produção e divulgação do cadastro de empregadores  para dar mais segurança jurídica.

O grupo tem data prevista de encerramento no dia 29 de julho quando uma nova proposta de diretriz normativa será divulgada  ainda assim a diretora de direitos humanos da Amatra acredita que a decisão é política.

Uma relação recente, no entanto, pode ser visualizada no site da ONG Repórter Brasil que obteve os 350 nomes incluídos entre abril de 2014 e abril de 2016 via Lei de acesso à informação.

O cadastro contém apenas casos caracterízados como de trabalho análogo ao de escravo e nos quais os empregadores já tiveram direito à defesa em primeira e segunda instância.

O  estado onde foi registrado o maior número de casos foi o Pará e o setor com mais violações foi o agropecuário.

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