Tópicos | Cadastro de Empregadores

Na última segunda-feira (30) a justiça, através da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu› manter a liminar que obriga a União e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PT-RS), a publicar o Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escravidão, conhecido como 'Lista Suja', em até 30 dias. Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa diária de R$ 10 mil, além da possibilidade da aplicação de outras medidas para a efetivação da liminar.

A liminar foi dada inicialmente em 19 de dezembro de 2016. A União recorreu com o argumento de que a portaria que determina a divulgação da lista suja "carece de reformulação e aperfeiçoamento" antes da divulgação. O entendimento do juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira foi que "não se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as regras atuais relativas ao Cadastro, na certeza de que toda obra humana é passível de aprimoramentos. Tal possiblidade, contudo, não inibe o dever de publicação imediata do Cadastro, fundado nas normas atuais que, repita-se, aprimoraram as regras anteriores e foram referendadas pelo STF”.

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Ele afirma ainda que "a omissão na publicação do Cadastro acaba por esvaziar, dia a dia, a Política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil, notadamente considerando que tal publicação perdurava há mais de uma década e é reconhecida, inclusive por organismos internacionais, como uma das medidas mais relevantes e eficazes no enfrentamento do tema”.

Entenda o caso 

A lista suja do trabalho escravo foi criada no ano de 2003. Em dezembro de 2014, um dos empregadores flagrados questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a  divulgação. 

A União publicou nova portaria interministerial reformulando os critérios para inclusão e retirada de empregadores. O Ministério do Trabalho não fez mais nenhuma atualização, levando o Ministério Público do Trabalho a intervir junto ao Poder Judiciário.

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