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Nesta terça-feira (11), em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia Geral da União (AGU) declarou que uma intervenção da Corte nas regras para a vacinação de crianças de 5 a 11 anos seria uma "afronta indiscutível ao basilar princípio da separação dos poderes". 

A manifestação da AGU é contra o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNMT) ao STF, para que o governo federal fosse obrigado a incluir crianças no plano de imunização contra a Covid-19 e que essa vacinação seja obrigatória.

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Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta terça (11), a AGU declara que é função do Poder Executivo estabelecer as políticas públicas de enfrentamento à pandemia. 

“O Poder Público brasileiro tem diligenciado ativamente para estabelecer as melhores orientações relativas às condutas médicas, adotando recomendações embasadas por evidências científicas, bem como por diretrizes nacionais e internacionais sobre o cuidado crítico dos pacientes com Covid-19”, afirmou a AGU.

O órgão complementa que "ainda que a execução da política administrativa não seja infalível ou imune a críticas, ela certamente não é inconstitucional, e enquadrá-la dessa forma pode criar mais dificuldades do que soluções”.

"Os verdadeiros cristãos estão sempre dispostos a morrer para garantir a liberdade de religião e culto". Isso foi o que afirmou o advogado-geral da União, André Mendonça, durante debate do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (7).

Convocado pelo presidente do STF, Luiz Fux, o julgamento acontece após o ministro Nunes Marques proibir que os estados, municípios e o Distrito Federal vetem as celebrações religiosas por conta da pandemia. 

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A decisão unilateral de Nunes aconteceu no último sábado (3), após ação da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure).

Mesmo diante dos recordes de casos de infectados e mortes provocadas pela Covid-19 que o país atravessa, em favor da liberação das celebrações de forma presencial, o advogado-geral da União afirma que "não há cristianismo sem a casa de Deus. Não há cristianismo sem o dia do senhor. É por isso, que os verdadeiros cristãos, não estão dispostos a matar pela sua fé, mas estão sempre dispostos a morrer para garantir a liberdade de religião e de culto", pontuou.

A Advocacia-Geral da União (AGU) atendeu a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e prestou informações sobre as providências tomadas pelo governo federal para neutralizar a situação de emergência na cidade de Manaus (AM) em razão da pandemia da covid-19. De acordo com a AGU, o Ministério da Saúde teve conhecimento da escassez no estoque de oxigênio no estado no dia 8 de janeiro.

A informação foi passada ao ministério pela empresa fabricante do produto. “A partir do conhecimento dessa informação, houve alteração da programação da visita do secretariado do Ministério da Saúde a Manaus, que passou a envolver a inspeção das localidades de armazenamento e manejo de oxigênio hospitalar”, explicou a AGU.

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A AGU destacou ainda que foram repassados R$ 370 milhões ao município de Manaus, considerando a soma de diversos repasses financeiros para estados e municípios, como o Fundo Nacional de Saúde – FNS; o Apoio do Fundo de Participação dos Estados e do Municípios e o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19.

Dentre as informações prestadas pelo advogado-geral da União, José Levi do Amaral Júnior, a Secretaria Especial de Assuntos Federativos, integrante da Secretaria de Governo, da Presidência da República, tem articulado encontros semanais de Comitês de Crise regionais. Segundo o advogado da União, o Comitê de Crise da Região Norte realizou 17 reuniões em 2020 e em nenhuma delas foram informados problemas relativos à escassez de oxigênio nos hospitais locais.

O ministro Lewandowski, relator da ação, determinou a ampla publicidade das providências já empreendidas e a remessa formal das informações prestadas pelo governo federal ao Congresso Nacional.

Crise

Desde o fim do ano passado, o Amazonas vive um avanço nos números do covid-19 e está com quase todos leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados, tanto na rede pública como na privada.

A crise na saúde do estado levou os familiares de pacientes infectados por covid-19 a buscarem cilindros de oxigênio por conta própria para tentar evitar que seus parentes morressem por asfixia. O estoque de oxigênio acabou em vários hospitais da capital na semana passada, o que levou pacientes internados à morte, segundo relatos de médicos que trabalham na cidade. Pacientes têm sido levados para tratamento em outros estados, que também têm doado cilindros de oxigênio para hospitais da capital do Amazonas.

 

A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão que obriga o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar máscara de proteção facial em espaços públicos do Distrito Federal. De acordo com o recurso, o presidente deve receber tratamento igual aos demais cidadãos e, na prática, a decisão dirigida a ele é mais 'rígida' e 'onerosa'. O documento destaca ainda que a imposição é descabida, uma vez que já existe um decreto do governo local, em vigor desde 30 de abril, que regulamenta o uso do EPI.

"Ao Presidente da República deve ser conferido tratamento justo e isonômico nem mais nem menos. Não obstante, a situação dos autos deixa dúvida sobre a aplicação prática desse postulado, uma vez que - salvo se houver o consenso de que a não utilização de máscara de proteção, por parte de qualquer cidadão de bem, é prática lesiva ao princípio da moralidade e à saúde pública, tutelada por meio de ação popular -, o que a situação dos autos indica é a imposição de um controle fiscalizatório mais rígido e oneroso ao Presidente da República", afirma a AGU.

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Na última terça, 23, o juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, determinou que Bolsonaro deveria cumprir a recomendação para evitar a disseminação da Covid-19 e usar máscara 'em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal', sob pena de multa diária de R$2 mil.

Segundo o magistrado, o presidente 'possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação' do novo coronavírus.

O juiz ainda obrigou a União a exigir de seus servidores e colaboradores o uso do EPI enquanto estiverem prestando serviços. Para estes, Borelli estabeleceu multa de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento. O ponto também foi questionado pela AGU que, na mesma linha de argumentação adotada em relação ao presidente, afirma que a 'nada justifica que se imponha à União, na qualidade de "empregadora", tratamento diferenciado em relação às demais empresas' do País.

A decisão contestada pelo governo atendeu um pedido o Ministério Público Federal, que entrou com uma ação argumentando que o governo não tem imposto a seus mais de 70 mil servidores o uso obrigatório de máscaras quando em serviço e que o presidente não adotou o EPI em atos públicos. Bolsonaro, que é contra o isolamento social, costuma comparecer a manifestações a favor do governo e cumprimentar apoiadores sem usar máscara.

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou um impacto de R$ 6,3 bilhões aos cofres da União no ano de 2019 em ações que envolveram conflitos entre entes federativos, ou seja, processos judiciais entre a União e os estados, Distrito Federal e municípios.

Os resultados econômicos favoráveis à União foram alcançados por meio da atuação da recém-criada Coordenação-Geral de Assuntos Federativos (CGAF), unidade vinculada à Secretaria-Geral de Contencioso (órgão da AGU que atua no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de cinco ações cíveis originárias (ACOs) e em cinco mandados de segurança (MS).

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Grande parte dos processos foram ajuizados por estados pleiteando obtenção de linha de crédito diferenciada para o pagamento de precatórios. Os estados alegam que a União tem obrigação – com base nas alterações promovidas na Emenda Constitucional nº 99 de 2017, que fixou a data de 31 de dezembro de 2024 como período final para pagamento das dívidas judiciais – de regulamentar e disponibilizar linha de crédito especial para auxiliar a quitar os precatórios.

Mas a AGU vem demonstrando no STF que a linha de crédito é um mecanismo subsidiário e que os entes federativos devem primeiro comprovar que tentaram realizar os pagamentos com os seus próprios recursos. Com esse argumento, a Advocacia-Geral conseguiu evitar que a União fosse obrigada a fornecer R$ 2,4 bilhões ao estado de Goiás (no julgamento do MS 36036), de R$ 2,3 bilhões ao estado de Santa Catarina (MS 36581), R$ 1 bilhão à Bahia (na ACO 3240), R$ 260 milhões ao município de Novo Hamburgo no Rio Grande do Sul (no MS 36746) e R$ 30 milhões ao município de Imbé, no Rio Grande do Sul (MS 36796).

A Advocacia-Geral também comprovou no STF que a União não tem obrigação de ressarcir estados fronteiriços por despesas com presos condenados por crimes federais ou transnacionais. Os estados do Mato Grosso do Sul e do Acre ajuizaram ACOS (2992 e 3039) pleiteando a compensação com os gastos que tinham com presos condenados na Justiça Federal que cumpriam pena nos presídios estaduais.  Com os julgamentos da ACOs, a AGU evitou um impacto de pelo menos R$ 167 milhões aos cofres da União.

Outra decisão judicial favorável à União aconteceu no âmbito da ACO 3113, em que o STF entendeu que não compete à União os gastos integrais que o estado do Acre teve com imigrantes entre os anos de 2010 e 2016. O estado havia calculado em R$ 12 milhões as despesas.

A unidade

A CGAF foi criada em 2019 como forma de especializar a atuação da AGU em conflitos envolvendo entes da federação. “São vários os mecanismos que temos encontrado para atuar nessas causas. Trabalhamos com a antecipação de medidas judicias, ou seja, mesmo antes de sermos intimados para nos manifestarmos sobre determinado tema, detectamos ele e apresentamos manifestações preliminares contra deferimento de liminares”, detalha o coordenador da CGAF, Leandro Peixoto. “Há uma preocupação muito grande de apresentar ao Judiciário o impacto de cada processo e as consequências que eventuais decisões podem trazer, sobretudo na ótica econômica”, acrescentou.

Projeção

Em 2020, a unidade já está se preparando para atuar em mudanças legislativas que podem acabar enfrentando questionamentos no STF, como a Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC 188/2019) e as reformas tributária, administrativa e previdenciária.

*Da assessoria da AGU

 

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o contingenciamento promovido pelo governo de 30% das verbas discricionárias (não obrigatórias) das universidades e de outras instituições de ensino federais.

O bloqueio foi questionado no Supremo, em diferentes ações, por ao menos cinco partidos que fazem oposição ao governo: PDT, Rede, PSB, PCdoB e PV. Entre outros argumentos, as siglas alegam que o Decreto 9.741, que permitiu o contingenciamento, compromete o direito constitucional à educação e fere o princípio de “vedação ao retrocesso”, além de violar a autonomia universitária.

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Ao relator dos processos, ministro Celso de Mello, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que, ao contrário do alegado pelos partidos, o bloqueio não compromete de imediato os serviços prestados pelas instituições de ensino, pois o dinheiro pode ser liberado no futuro, antes que os recursos já disponíveis se esgotem.

“É importante deixar claro que o percentual bloqueado de 30% é da dotação discricionária das universidades. Ou seja, dos 100% que elas teriam para todo o ano de 2019, 30% foram bloqueados neste momento. Tendo em vista que não há possibilidade de as universidades e os institutos executarem 100% de suas despesas no primeiro semestre do ano, esse bloqueio não afetará de imediato nenhuma política ou pagamento dessas unidades”, escreveu o advogado-geral da União.

Sendo assim, “o contingenciamento orçamentário em análise obedece fielmente à legislação de regência e à finalidade pública para a qual está autorizado, sem interferência na autonomia universitária”, acrescentou Mendonça.

O AGU argumentou ainda que o direito à educação deve ser ponderado com outros princípios, como o da eficiência na administração pública e da aplicação responsável do dinheiro disponível, “diante do cenário de escassez de recursos públicos ora vivenciado pelo Estado brasileiro”.

Mendonça também negou que tenha havido discriminação de instituições específicas. “No presente caso concreto, o ‘bloqueio orçamentário’ ou a ‘contenção de despesa’ foi realizada de forma linear, no mesmo percentual, para todas as instituições, o que afasta qualquer alegação de uso com fins persecutórios ou punitivos”, escreveu o AGU.

O ministro Celso de Mello adotou rito abreviado para julgar as ações sobre o caso, que deve assim ser levado diretamente a julgamento pelo plenário do Supremo. Ainda não há data prevista para a análise.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) dois pareceres sobre normas que regulamentam as prisões brasileiras. Em um dos pareceres, a AGU posicionou-se contra travestis cumprirem pena em estabelecimentos femininos. No outro, defendeu a limitação das visitas íntimas em presídios federais.

Em relação aos travestis e gays, o parecer da AGU foi produzido em resposta a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).

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Na arguição, a ABGLT contesta trechos de uma resolução conjunta editada em 2014 pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Nacional de Combate à Discriminação. A norma prevê a permanência de travestis e gays em penitenciárias masculinas, embora devam ser oferecidos a eles espaços de vivência específicos, separados dos demais detentos.

A associação quer que o STF determine que travestis que se identificam com o sexo feminino somente podem cumprir pena em estabelecimentos femininos, pois, nos masculinos, estariam “submetidas às mais diversas violações de direitos, como, por exemplo, o desrespeito à integridade física e moral, o desrespeito à honra, desrespeito à vida, desrespeito à integridade do corpo e, sobretudo, o impedimento de expressar sua sexualidade e o seu gênero”.

Em resposta, a AGU defendeu a validade da norma, que, para o órgão, “não fragiliza a proteção à dignidade da pessoa humana e à saúde dos custodiados, tampouco desrespeita a vedação constitucional à prática de tortura e ao tratamento desumano ou degradante desses indivíduos”, diz o parecer, assinado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça.

Ela argumentou que, ao prever a criação de espaços especiais separados para abrigar travestis e gays nos presídios masculinos, a resolução traria instrumentos suficientes para garantir os direitos desse público. Caberá ao relator da ADPF, ministro Luís Roberto Barroso, decidir sobre a questão.

Visitas íntimas

No segundo parecer, a AGU defendeu a legitimidade de uma portaria editada em 2017 pelo Ministério da Justiça, que limita as visitas íntimas nos presídios federais, vedando o benefício a “presos considerados de alta periculosidade”, bem como aos que integrem as lideranças de organizações criminosas ou que tenham se envolvido em episódios de fuga, entre outros.

A portaria foi questionada em uma ADPF aberta pelo Instituto Anjos da Liberdade e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim). As entidades alegam que a privação sexual forçada e o isolamento do preso em relação a sua família podem ter vieses de tortura, violando garantias fundamentais da Constituição e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Em resposta, a AGU argumenta que, por abrigar presos considerados mais perigosos, o sistema penitenciário federal precisa de regras mais rígidas. O órgão destaca que a portaria do Ministério da Justiça foi editada depois de investigações apontarem que as visitas íntimas eram usadas para transmitir ordens dentro de organizações criminosas, entre outras irregularidades.

O relator do assunto no STF é o ministro Edson Fachin, que encaminhou a ação para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Cerca de 150 pessoas participaram nesta quinta-feira (9) de um ato no Memorial dos Povos Indígenas, em Brasília, contra o Parecer Normativo 001/2017, da Advocacia-Geral da União (AGU), que trata da demarcação de terras indígenas. Segundo o parecer, ratificado em julho do ano passado pelo presidente Michel Temer, em todos os processos de demarcação deverão prevalecer parâmetros considerados no caso de Raposa do Sol, em Roraima, além da tese do marco temporal, que estabelece que os povos terão direito somente às áreas que já estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.

No protesto, programado para coincidir com o Dia Internacional dos Povos Indígenas, foi divulgada uma carta assinada pela Mobilização Nacional Indígena (MNI), coletivo que reúne mais de 120 entidades da sociedade civil. No documento, as organizações assinalam que, ao adotar o conceito de marco temporal, legaliza-se a violência à qual os povos indígenas foram submetidos antes de 1988.

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"Ignorando dados técnicos apresentados por integrantes do próprio governo que apontam que o parecer tem, de fato, paralisado as demarcações, o apelo do Ministério Público Federal que, através de documentos, demonstrou a inconstitucionalidade do parecer, e os apelos das lideranças que fizeram testemunhos sobre o aumento da violência contra as comunidades indígenas, a ministra [advogada-geral da União, Grace Mendonça] não só se recusou a discutir a revogação do Parecer 001/2017, como resolveu criar um Grupo de Trabalho (GT) para 'aprimorar' os entendimentos sobre ele, à revelia da posição das lideranças indígenas", escrevem as entidades, destacando que encaram o grupo de trabalho como uma estratégia do governo para prorrogar a vigência do parecer.

No entendimento de Antonio Carlos Alpino Bigonha, procurador da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) - Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, o parecer revela uma posição "antiquada" e, ainda, uma perspectiva jurídica "tosca". "[O parecer] Gera uma grande insegurança jurídica para os grandes interessados, que são os indígenas, gera uma insegurança jurídica enorme para os órgãos de governo que têm interesse em atuar em prol da causa indígena e na sociedade civil como um todo, porque faz reacender antigas pretensões privadas contra o reconhecimento da posse tradicional", afirmou, durante o protesto.

Na avaliação da coordenadora do Instituto Socioambiental (ISA) Adriana Ramos, os guarani e outros povos indígenas que residem em determinadas regiões do país, como o Sul e o Centro-Oeste, têm amargado situações mais críticas após a oficialização do parecer, sendo vítimas, inclusive, de racismo e violência física. "Na medida em que o Estado sinaliza publicamente que não está respeitando a Constituição, cumprindo seu papel de proteger essas populações, deixa-as mais vulneráveis à ação daqueles que, por interesses espúrios, preferem tirar essas pessoas, na marra, da sua frente, para ocupar de forma irregular seus territórios", destacou.

A Agência Brasil procurou a AGU para que o órgão comentasse as atividades do grupo de trabalho que discute o parecer e as críticas feitas, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Após três meses de negociação, representantes dos magistrados brasileiros não alcançaram uma conciliação sobre o pagamento de auxílio-moradia com a Advocacia-Geral da União (AGU), que enviou o processo de volta ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em manifestação remetida ontem (19) ao ministro Luiz Fux, relator do tema no STF, a AGU disse que uma solução sobre o impasse em torno do benefício, hoje no valor de R$ 4,3 mil, deve ser alcançada via Congresso Nacional.

Para que o auxílio-moradia seja reduzido ou extinto, a AGU relatou ter surgido como alternativa, durante as reuniões, a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria outro benefício a magistrados, ligado ao tempo de serviço, numa espécie de compensação.

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Outra alternativa, segundo o relato da AGU, seria o Legislativo aprovar um aumento no teto salarial do funcionalismo público, o que permitiria um reajuste nos proventos de juízes. O ideal é que um projeto de lei nesse sentido seja enviado ao Congresso pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, opinou o órgão.  

Fux enviou em março ao menos seis processos que tratam do tema para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, que é coordenada pela AGU, para tentar uma solução no âmbito administrativo, sem a necessidade de julgamento no STF.

O assunto chegou a ser pautado para julgamento no plenário do STF, mas foi retirado de pauta e enviado à conciliação a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora de uma das ações.

Nas ações sobre o tema, a AMB e outros indivíduos e entidades ligadas aos interesses dos magistrados querem que o pagamento do auxílio-moradia seja considerado um direito adquirido, previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), devendo, assim, ser pagos a todos os juízes e desembargadores do Brasil, mesmo nos casos em que se tenha residência própria na cidade em que trabalham.

Liminar

Atualmente, uma decisão liminar (provisória) do ministro Luiz Fux, proferida em setembro 2014, garante o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes do país, estaduais ou federais. Ele acatou o argumento de que o benefício está previsto na Loman. O mérito dessa decisão é que iria a julgamento no plenário do STF em 22 de março.

Como não é considerada oficialmente como remuneração, o auxílio não entra no cálculo do teto constitucional vigente sobre o salário de todos os servidores públicos, que não pode ultrapassar os proventos recebidos por ministros do STF, atualmente de R$ 33,7 mil.

Em decorrência de benefícios como o auxílio-moradia, praticamente em todos os tribunais há magistrados que recebem acima do teto, indicam dados sobre as folhas de pagamento divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

* Texto alterado às 14h55 para ajuste de informações. A AGU não apresentou ao STF sugestões sobre auxílio-moradia, apenas encaminhou à Corte propostas que surgiram durante a reunião. 

A Advocacia-Geral da União se manifestou hoje (9) pela prerrogativa exclusiva do Parlamento para decidir sobre a perda de mandato de congressista condenado criminalmente. O pronunciamento da AGU foi feito no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 511, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que discute se cabe ao Legislativo ou ao Judiciário a última palavra nessas situações.

A ADPF 511 foi ajuizada pela Câmara dos Deputados neste ano com o objetivo de fixar o entendimento de que um deputado só pode ser retirado da sua condição com decisão da Câmara, o mesmo valendo para os membros do Senado Federal. A ação contesta decisão da primeira turma do STF na Ação Penal 694, que determinou a perda de mandato de um deputado condenado a prisão em regime fechado.

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No dia 2 de maio do ano passado, o colegiado determinou a prisão do deputado Paulo Feijó (PR-RJ), após condenação de 12 anos e 6 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Sanguessuga, da Polícia Federal.

Em que pese a Constituição atribuir a decisão final à respectiva Casa, os ministros da turma decidiram, neste caso, pela perda automática de mandato. A justificativa dada pelos magistrados foi a aplicação do inciso III do artigo 55 da Constituição, segundo o qual o deputado perde o mandato se faltar a 1/3 das sessões.

Na análise do pleito da Câmara dos Deputados, o relator da ADPF, ministro Luís Roberto Barroso, solicitou manifestação da AGU e da Procuradoria-Geral da República. A posição da advocacia do Executivo considera “ser indispensável a palavra final da respectiva casa legislativa sobre eventual perda de mandato de parlamentar, ainda que em situações de condenação criminal”.

Na avaliação da advogada-geral da União, Grace Mendonça, a prerrogativa do Parlamento deve se dar independentemente da causa da condenação. “A Casa Legislativa responsável pela deliberação sobre o mandato tem autonomia para decidir sobre os elementos de mérito a serem considerados em seu juízo, para avaliar a gravidade da conduta apurada e, principalmente, para concluir se sua prática afeta as condições éticas para o exercício do mandato”, defende na manifestação.

O Ministério Público do Trabalho irá recorrer pela manutenção da liminar que obriga o Ministério do Trabalho e a União a divulgar o cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escravidão, conhecida como 'Lista Suja'. O prazo final da liminar para que a lista fosse divulgada era a última terça-feira (7), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra, deu decisão favorável ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) pela adiação da divulgação da lista pelo Ministério do Trabalho. 

O procurador-geral do Trabalho Ronaldo Fleury lamentou a decisão do presidente do TST: ""Ele jogou por terra um dos mais importantes instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil". O MPT afirma ainda que o governo federal vinha descumprindo a Portaria Interministerial que determina a divulgação da lista há sete meses. O Ministério do Trabalho, por sua vez, afirma que a divulgação deve ser adiada e a forma de avaliação para inclusão de empregadores na lista deve ser revista para sua modernização e maior segurança. Para isso foi criado um grupo de trabalho para realizar a revisão dessas normas de inclusão. 

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A AGU também havia entrado com um recurso pela adiação na última sexta-feira (3), no entanto o mesmo foi negado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal, desembargador Pedro Luís Vincentin Foltran, negou o pedido alegando que "a inclusão de um nome no cadastro constitui a etapa final de todo um procedimento fixado por normas específicas editadas, repita-se,  pelo próprio Ministério do Trabalho, órgão da Administração Federal responsável e estruturado para apurar as denúncias de irregularidades e fiscalizar o trabalho em todo o território nacional”. 

Criação da Lista 

A Lista Suja do trabalho escravo foi criada em 2003. No ano de 2004 um dos empregadores listados questionou a legalidade da divulgação do cadastro no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação.

Para manter a divulgação, a União publicou uma Portaria Interministerial reformulando os critérios para inclusão e retirada de empregadores do cadastro, no entanto desde 2014 o Ministério do Trabalho não fez mais atualizações no cadastro. 

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--> Ministro recorre ao TST para não divulgar 'lista suja' 

--> MT rebate decisão judicial sobre Lista Suja 

--> Prazo para divulgação da 'Lista Suja' vence na terça (7) 

*Com informações do Ministério Público do Trabalho

Uma portaria conjunta publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União instituiu um grupo de trabalho (GT) com a finalidade de discutir os procedimentos a serem adotados para verificar a veracidade da autodeclaração de cotistas negros em concursos públicos. A iniciativa é dos ministérios do Planejamento e da Justiça e Cidadania.

O grupo vai apresentar diretrizes para nortear o Ministério do Planejamento na edição de instrução normativa para regulamentar os procedimentos de verificação da autodeclaração. A iniciativa faz parte de um compromisso firmado pela União com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Advocacia-Geral da União.

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A primeira reunião do GT deve ocorrer dentro de 30 dias. A coordenação poderá convidar para as reuniões representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil. As atividades devem ser concluídas em até seis meses após a primeira reunião, sendo prorrogável uma única vez pelo prazo de três meses, desde que apresentadas justificativas. Ao final do prazo, deverá ser apresentado relatório com as conclusões dos trabalhos, acompanhado das atas das reuniões.

A lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos negros entrou em vigor em junho de 2014, com duração prevista de 10 anos. Podem concorrer a essas vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso.

A reserva abrange as vagas oferecidas para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Depois de 19 anos de filiação ao PSDB, a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Maria Fernandes Mendonça, informou na quarta-feira, 21, que vai pedir para sair dos quadros do partido. "A advogada-geral reitera que jamais participou de atividade partidária por qualquer agremiação. Sua atuação à frente da Advocacia-Geral da União é eminentemente técnico-jurídica e voltada ao exercício de uma advocacia pública de Estado", comunicou a assessoria da AGU, em nota depois da divulgação da informação sobre a filiação.

O caso foi revelado pela coluna Expresso, da revista Época. Segundo a Advocacia-Geral da União, a ministra "se surpreendeu" com o registro de filiação, do qual "não se recorda de ter feito". "Diante deste fato, ainda que reconhecendo a importância das legendas no estado democrático de direito, Grace Maria Fernandes Mendonça vai, cordialmente, solicitar sua imediata desfiliação", comunicou a AGU.

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Única mulher a compor o Ministério do governo de Michel Temer, Grace Mendonça assumiu o comando da Advocacia-Geral da União em 14 de setembro, depois da demissão de seu antecessor, Fábio Medina Osório, que entrou em rota de colisão com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Antecessor

Fábio Medina alegou que não foi "subserviente" à Casa Civil e lançou dúvidas se Grace terá "autonomia" no comando da pasta. O ex-ministro atribuiu sua exoneração à suposta insatisfação do Palácio do Planalto com medidas tomadas pela Advocacia-Geral da União contra políticos investigados na Operação Lava Jato, incluindo parlamentares da base aliada do governo Temer.

A saída foi definida horas depois de Medina cobrar de sua equipe agilidade nas providências para ajuizar ações de improbidade administrativa contra responsáveis por desvios na Petrobrás e outros órgãos. A nova advogada-geral da União considerou "infundadas" as acusações de seu antecessor de que o governo estaria tentando abafar a Operação Lava Jato.

Ao ser anunciada no cargo, Grace afirmou que o governo vai tomar as providências necessárias para processar políticos e servidores públicos investigados na Lava Jato. "Não vai ter nenhum tipo de restrição. Tão logo sejam analisadas pelo Departamento de Probidade Administrativa, as ações serão promovidas pela AGU", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Controladoria-Geral da União (CGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, a Advocacia-Geral da União e a Ordem dos Advogados do Brasil assinaram um acordo de cooperação para aprimorar o enfrentamento à corrupção e à impunidade.

O acordo prevê a formação de um grupo de trabalho para elaborar propor e incentivar a adoção de medidas institucionais voltadas à agilização de processos judiciais e de procedimentos administrativos e apuratórios relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público.

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A ideia é construir também, nesse período, um fórum de colaboradores, com a participação de entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem em atividades relacionadas ao combate à corrupção.

Para o ministro-chefe da CGU, Valdir Moysés Simão, “é importante que haja união e medidas alinhadas entre as três esferas de poder e a sociedade para que o combate à corrupção seja efetivo”.

“Isso não deveria ser novidade porque o artigo 37 da Constituição Federal já nos dá as balizas necessárias quando determina que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. São vetores que a administração não pode se afastar”, frisou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.

Para ele, “Nós vamos avançar com medidas na área juridiscional, legislativa e administrativa. No entanto, isso só não basta. O combate à corrupção deve envolver toda a sociedade, porquanto é um problema de natureza cultural. A confusão entre o público e o privado existe há mais de 500 anos, desde as capitanias hereditárias”, analisou.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destacou na assinatura do acordo que hoje é indiscutível a necessidade de o Estado brasileiro continuar avançando contra a corrupção. “Desde 1988 foram criados novos mecanismos de transparência, de acionamento do Poder Judiciário, novas leis que representaram uma conquista importante, mas é necessário avançar. Estamos criando uma política de Estado de combate à corrupção”.

A iniciativa faz parte do pacote anticorrupção lançado pelo Executivo na semana passada. O prazo para a apresentação de resultados é de 60 dias.

Um político cassado terá que pagar as despesas com novo pleito. O ex-prefeito de Cândido Abreu (PR), Richard Golba, foi condenado a ressarcir o valor de R$ 46,7 mil, a União. O político tentou disputar a reeleição municipal em 2008, mesmo com a conta rejeitada e conseguiu se eleger. Mas não assumiu o posto, pois o Tribunal Superior eleitoral manteve a candidatura cassada e ordenou que fosse instituída uma nova eleição. 

O ex-prefeito do Paraná não é o único a cometer esse tipo de irregularidade. Cerca de R$3,2 milhões está sendo cobrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) aos candidatos que insistiram em manter as candidaturas, mesmo com as contas rejeitadas.     

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A União utilizou como base o Artigo 186 do Código Civil. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Diante do exposto, a sentença foi a seguinte: “Dessa forma, encontram-se preenchidos os três requisitos da responsabilidade civil: ato ilícito, nexo causal entre esse ato (continuar concorrendo ao pleito eleitoral com o registro indeferido) e dano que acarretou a necessidade de realização de eleições suplementares”. 

Oitenta e quatro ações de cobranças para arcar com os custos de novas eleições tramitam na AGU. Quatro processos conseguiram ressarcir as despesas e outros seis acordos foram fechados. Mas as eleições suplementares só são obrigatórias quando o vencedor do pleito que teve a conta rejeitada, obteve mais de 50% dos votos válidos. 

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou, através do Diário Oficial da Uníão (DOU) desta quinta-feira (3), o resultado final do concurso público para provimento de cargos de níveis intermediário e superior. A seleção foi feita em conjunto com a Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP-PR) e ofereceu 100 vagas em diversas áreas.

Confira a lista nominal no DOU.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou através do Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (17), o resultado final do concurso público voltado ao provimento de cargos de advogado geral da união de 2ª categoria. O edital de número 24 foi publicado em 4 de setembro de 2013. 

Para conferir a lista completa, acesse o DOU.

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Começa nesta quarta-feira (7) o período de inscrições no concurso público da Advocacia-Geral da União (AGU). O certame é voltado ao provimento de 100 vagas de níveis médio/técnico e superior. A seleção é feita em conjunto com a Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP-PR).

As vagas são para analista de sistemas (10), analista técnico administrativo (49), bibliotecário (3), técnico em comunicação social (3), técnico em contabilidade (17), administrador (4), contador (2), economista (2), e agente administrativo (10). Há oportunidades para pessoas portadoras de deficiências.

##RECOMENDA##

O salário varia de R$ 2.818,02 a R$ 5.334,90, para jornadas semanais de 40h. Os selecionados atuarão em Brasília (DF), e as provas serão realizadas na mesma cidade.

As inscrições vão até o dia 18 de maio. Os interessados devem se candidatar pelo site do Idecan, banca organizadora do certame, através de pagamento de taxas nos valores de R$ 45 ou R$ 60, a depender do cargo.

A seleção será aplicada no dia 8 de junho, contendo prova objetiva, com caráter eliminatório e classificatório. A validade do concurso é de um ano, podendo se prorrogada. Para outras informações, acesse o edital de abertura.

A Advocacia-Geral da União, através do Diário Oficial (DOU) desta quarta-feira (30), divulgou a abertura de concurso público. A seleção é feita em conjunto com a Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP-PR). O certame é voltado ao provimento de 100 vagas de níveis médio/técnico e superior.

As vagas são para analista de sistemas (10), analista técnico administrativo (49), bibliotecário (3), técnico em comunicação social (3), técnico em contabilidade (17), administrador (4), contador (2), economista (2), e agente administrativo (10). Há oportunidades para pessoas portadoras de deficiências.

##RECOMENDA##

O salário varia de R$ 2.818,02 a R$ 5.334,90, para jornadas semanais de 40h. Os selecionados atuarão em Brasília (DF), e as provas serão realizadas na mesma cidade.

As inscrições começarão no dia 7 de maio e vão até o dia 18 do mesmo mês. Os interessados devem se candidatar pelo site do Idecan, banca organizadora do certame, através de pagamento de taxas nos valores de R$ 45 ou R$ 60, a depender do cargo.

A seleção será aplicada no dia 8 de junho, contendo prova objetiva, com caráter eliminatório e classificatório. A validade do concurso é de um ano, podendo se prorrogada. Para outras informações, acesse o edital de abertura no DOU.

A partir desta segunda (9), os candidatos que pretendem realizar o concurso da Advocacia-Geral da União poderão realizar a pré-inscrição no site da Cespe, empresa responsável pelo certame. O horário admitido para a pré-inscrição é a partir das 10h da segunda (9) até às 23h59 do dia 23 de setembro de 2013. A taxa cobrada será de R$ 163. 

O concurso irá preencher 78 vagas e formar cadastro reserva no cargo de Procurador Federal de 2ª Categoria, sendo reservadas 4 vagas aos candidatos com deficiência. Estão aptos para disputar as vagas bacharéis em Direito que sejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e tenham, no mínimo, dois anos de prática forense.  O salário é de R$ 15.719,13 e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.  

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A primeira etapa do concurso consiste na realização de uma prova objetiva de caráter eliminatório, que será aplicada em todas as capitais do país. As outras fases, também de caráter eliminatório, consistem na realização de prova discursiva, prova oral e avaliação de títulos. 

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