Tópicos | presídio feminino

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) dois pareceres sobre normas que regulamentam as prisões brasileiras. Em um dos pareceres, a AGU posicionou-se contra travestis cumprirem pena em estabelecimentos femininos. No outro, defendeu a limitação das visitas íntimas em presídios federais.

Em relação aos travestis e gays, o parecer da AGU foi produzido em resposta a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).

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Na arguição, a ABGLT contesta trechos de uma resolução conjunta editada em 2014 pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Nacional de Combate à Discriminação. A norma prevê a permanência de travestis e gays em penitenciárias masculinas, embora devam ser oferecidos a eles espaços de vivência específicos, separados dos demais detentos.

A associação quer que o STF determine que travestis que se identificam com o sexo feminino somente podem cumprir pena em estabelecimentos femininos, pois, nos masculinos, estariam “submetidas às mais diversas violações de direitos, como, por exemplo, o desrespeito à integridade física e moral, o desrespeito à honra, desrespeito à vida, desrespeito à integridade do corpo e, sobretudo, o impedimento de expressar sua sexualidade e o seu gênero”.

Em resposta, a AGU defendeu a validade da norma, que, para o órgão, “não fragiliza a proteção à dignidade da pessoa humana e à saúde dos custodiados, tampouco desrespeita a vedação constitucional à prática de tortura e ao tratamento desumano ou degradante desses indivíduos”, diz o parecer, assinado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça.

Ela argumentou que, ao prever a criação de espaços especiais separados para abrigar travestis e gays nos presídios masculinos, a resolução traria instrumentos suficientes para garantir os direitos desse público. Caberá ao relator da ADPF, ministro Luís Roberto Barroso, decidir sobre a questão.

Visitas íntimas

No segundo parecer, a AGU defendeu a legitimidade de uma portaria editada em 2017 pelo Ministério da Justiça, que limita as visitas íntimas nos presídios federais, vedando o benefício a “presos considerados de alta periculosidade”, bem como aos que integrem as lideranças de organizações criminosas ou que tenham se envolvido em episódios de fuga, entre outros.

A portaria foi questionada em uma ADPF aberta pelo Instituto Anjos da Liberdade e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim). As entidades alegam que a privação sexual forçada e o isolamento do preso em relação a sua família podem ter vieses de tortura, violando garantias fundamentais da Constituição e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Em resposta, a AGU argumenta que, por abrigar presos considerados mais perigosos, o sistema penitenciário federal precisa de regras mais rígidas. O órgão destaca que a portaria do Ministério da Justiça foi editada depois de investigações apontarem que as visitas íntimas eram usadas para transmitir ordens dentro de organizações criminosas, entre outras irregularidades.

O relator do assunto no STF é o ministro Edson Fachin, que encaminhou a ação para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que duas detentas, que se identificam como travestis, sejam transferidas para um estabelecimento prisional feminino. Ambas estão presas desde dezembro de 2016 na penitenciária de Presidente Prudente, no interior de São Paulo.

A defesa de Lais Fernanda, condenada pela prática de crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, afirma que a cliente está presa em uma cela com 31 homens - a capacidade da cela é de 12 pessoas.

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O advogado de Lais, Victor Hugo Anuvale Rodrigues, pediu a concessão de liberdade provisória e sua transferência para local adequado. Apesar de o habeas corpus ter sido negado devido a razões processuais, a transferência foi autorizada por Barroso. A decisão se estendeu a Maria Eduarda Linhares, condenada no mesmo processo.

Em sua decisão, o ministro citou resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil.

A resolução também estabelece que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais características, de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também garante o direito à visita íntima.

A Pastoral Carcerária, operação da Igreja Católica Romana que cuida dos direitos humanos no sistema prisional, denunciou ao Ministério Público (MP) a ocorrência de suicídios em série na Penitenciária Feminina de Santana, zona norte de São Paulo.

Em inspeção feita pela equipe de entidade, as presas contaram a morte de quatro presas apenas em julho e agosto, e outras duas tentativas de suicídio na época. A Pastoral receia que seja em virtude de desrespeitos de direitos humanos na unidade.

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Segundo a Pastoral, “o número de mortes em um curto espaço de tempo pode significar uma tendência epidêmica, além de uma omissão estatal em relação aos cuidados com a saúde física e psíquica das presas.

Em comunicado, a solicitação da apuração do caso foi entregue ao MP e, segundo a Pastoral, também foi enviado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e ao Conselho Regional de Psicologia.

O trecho diz que “deve ser questionado e averiguado se as presas em questão estavam recebendo a devida atenção psicológica por parte da unidade, se estavam em celas adequadas, se foram tomadas medidas suficientes para garantir sua integridade física, e se foram atendidas de forma célere após atentarem contra a própria vida”.

A declaração também diz requisita “atendimento aos familiares das presas e a proposição de ação indenizatória como forma de reparação e responsabilidade estatal”.

Nesta terça feira (29), o Ministério Público comunicou que “o protocolado ainda está em análise com o promotor de Justiça”. O Conselho Regional de Psicologia afirmou que “em face do necessário sigilo, respeitando o amplo direito de defesa e exercício do contraditório, deve se abster de comentários sobre o caso”. A Defensoria Pública disse que não recebeu o ofício. 

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