Um político cassado terá que pagar as despesas com novo pleito. O ex-prefeito de Cândido Abreu (PR), Richard Golba, foi condenado a ressarcir o valor de R$ 46,7 mil, a União. O político tentou disputar a reeleição municipal em 2008, mesmo com a conta rejeitada e conseguiu se eleger. Mas não assumiu o posto, pois o Tribunal Superior eleitoral manteve a candidatura cassada e ordenou que fosse instituída uma nova eleição.
O ex-prefeito do Paraná não é o único a cometer esse tipo de irregularidade. Cerca de R$3,2 milhões está sendo cobrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) aos candidatos que insistiram em manter as candidaturas, mesmo com as contas rejeitadas.
##RECOMENDA##A União utilizou como base o Artigo 186 do Código Civil. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Diante do exposto, a sentença foi a seguinte: “Dessa forma, encontram-se preenchidos os três requisitos da responsabilidade civil: ato ilícito, nexo causal entre esse ato (continuar concorrendo ao pleito eleitoral com o registro indeferido) e dano que acarretou a necessidade de realização de eleições suplementares”.
Oitenta e quatro ações de cobranças para arcar com os custos de novas eleições tramitam na AGU. Quatro processos conseguiram ressarcir as despesas e outros seis acordos foram fechados. Mas as eleições suplementares só são obrigatórias quando o vencedor do pleito que teve a conta rejeitada, obteve mais de 50% dos votos válidos.