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Brasília - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu nessa quarta-feira (31) liminar que determinava que 11 ministros deixassem de receber verbas extras pela participação em conselhos de empresas públicas e sociedades de economia mista. Com essa participação, os vencimentos ficam acima do teto constitucional do funcionalismo, de R$ 26,7 mil. A liminar foi concedida pela 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), no dia 25 deste mês.

A liminar foi suspensa pelo desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, após a Advocacia-Geral da União (AGU) ter entrado com recurso. A decisão deve vigorar até o julgamento do mérito pela 4ª Turma do tribunal.

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Segundo o desembargador, já houve ação idêntica julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que concluiu que a participação em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista e o exercício de cargo em comissão ou função gratificada no governo federal não configura acumulação de cargos públicos.

A decisão que foi suspensa cita os ministros Celso Amorim (Defesa), Miriam Belchior (Planejamento), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), Guido Mantega (Fazenda), Helena Chagas (Secretaria de Comunicação Social da Presidência), Marco Antonio Raupp (Ciência, Tecnologia e Inovação), Paulo Bernardo (Comunicações), Paulo Sérgio Passos (Transportes), Tereza Campello (Desenvolvimento Social), Wagner Bittencourt (Secretaria da Aviação Civil) e Luis Inácio Adams (AGU).

Na decisão constam ainda o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Participações (Bndespar), a BR Distribuidora, a Brasil Cap, a Brasil Prev, as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), a Petrobras Biocombustíveis, a Petróleo Brasileiro S/A e a Usina Hidrelétrica de Itaipu.

A Advocacia-Geral da União está com inscrições abertas para o concurso público de 68 vagas de advogado da União 2ª categoria. Do total de vagas, 4 são reservadas para candidatos com deficiência. 

Para participar da seleção, os profissionais devem ter superior em direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois anos de prática forense. Os interessados podem fazer a inscrição até o dia 28 de maio através do site do Centro de Seleção e de Promoção de Evento da Universidade de Brasília (CESPE). A taxa para a inscrição é de R$ 135. 

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De acordo com o edital de publicação, o processo seletivo será composto por 6 estapas: prova objetiva (contará com 200 questões);  inscrição definitiva; provas discursivas (divididas em 3 etapas, sendo a primeira composta por um parecer nas áreas de direito administrativo, direito constitucional, direito financeiro e econômico); prova oral (que será realizada apenas em Brasília), além de sindicância da vida pregressa e avaliação de títulos. As provas objetivas estão previstas para o dia 8 de julho e terá duração de 5 horas. 

Os aprovados terão jornada de trabalho de 40 horas semanais, além do salário de R$ 14.970,60.

A lotação dos candidatos será publicada em ato específico até a data de convocação dos aprovados para a escolha das vagas. 

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