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A juíza substituta Gabriela Hardt seguirá lotada na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde continuará responsável pelos processos remanescentes da Operação Java Jato. Ela não foi contemplada após ter se candidatado a uma remoção para outra vara, em Florianópolis.

O resultado do processo de remoção foi publicado na edição de terça-feira (13) do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Outra juíza foi escolhida seguindo o critério de antiguidade.

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Hardt reassumiu a Lava Jato depois do afastamento do juiz Eduardo Appio, atual titular da 13ª Vara Federal. Ele foi afastado das funções pelo Conselho de Administração do TRF4, em maio, por suspeitas de condutas incompatíveis com o cargo.

Na primeira decisão proferida ao reassumir a operação, a magistrada determinou a inclusão do Ministério Público Federal (MPF) na petição em que Appio determinou a retomada da investigação sobre o suposto uso de escutas ilegais na cela onde o doleiro Alberto Youssef ficou preso no início das investigações da Lava Jato.

No auge da operação, Hardt atuou como substituta do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União-PR) na condução da investigação. Após Moro pedir demissão para assumir o cargo de ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro, a juíza foi responsável, por uma das condenações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da operação, ligada a um sítio em Atibaia (SP), que depois foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Embate

O afastamento de Appio foi determinado pelo TRF4 após uma representação feita pelo desembargador Marcelo Malucelli que, em maio, pediu para deixar a relatoria de processos oriundos da Lava Jato.

Revisor da Lava Jato no TRF4, o desembargador se afastou da função após a divulgação de que tem relações pessoais com a família do senador Sergio Moro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu procedimento disciplinar para apurar a relação. Enquanto esteve à frente da operação, Malucelli anulou diferentes decisões proferidas por Appio na Lava Jato.

O afastamento de Appio foi baseado na acusação de que ele teria entrado em contato com o filho do desembargador para confirmar o parentesco entre os dois. O advogado João Malucelli é sócio de Moro em um escritório de advocacia e namora a filha do senador. O TRF4 tomou a decisão pelo afastamento com base em um laudo pericial segundo o qual a voz no telefonema é do juiz federal.

Appio recorreu ao CNJ, pedindo sua recondução. Entretanto, ele segue impedido de acessar o prédio ou os sistemas da Justiça Federal em Curitiba. A defesa do magistrado contesta o laudo apresentado pelo TRF4 e apresentou uma segunda avaliação técnica, segundo a qual não seria possível confirmar que se trata da voz de Appio no telefonema a João Malucelli. Não há prazo definido para que o recurso seja julgado.

O embate entre o juiz e o desembargador resultou na abertura de diferentes procedimentos disciplinares pela Corregedoria Nacional de Justiça, um dos braços do CNJ. No fim de maio, o corregedor-geral, ministro Luís Felipe Salomão, determinou a realização de uma correição extraordinária nos gabinetes de Appio e Malucelli, com a inspeção de documentos e inquirição de magistrados e servidores.

Nesta quarta (14), a Justiça do Rio de Janeiro, através da juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio, negou, o pedido de suspensão do mandato do vereador Dr Jairinho, suspeito de ter matado e torturado o enteado Henry Borel, de apenas 4 anos. A solicitação foi realizada pela bancada do Psol, por meio de uma uma ação popular. No documento, os parlamentares afirmam que a manutenção de Jairinho na casa, fere o decoro da instituição.

Apesar de Jairinho estar afastado do Solidariedade e preso desde o dia 8 de abril por suposta tentativa de obstrução das investigações, a juíza argumentou que o pedido é incompatível com os princípios de presunção de inocência e separação dos poderes. "Indene de dúvidas a repulsividade do crime praticado contra o menor Henry. Tendo chocado toda a sociedade, os noticiários veiculam diariamente detalhes da investigação, os quais inevitavelmente revoltam e entristecem qualquer ser humano com um mínimo de empatia pelo outro", diz a Mirela Erbisti, no texto decisão.

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A juíza destaca ainda que a constituição determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". "Note-se que nem a lei da ficha limpa proíbe que réus ainda não condenados venham a se candidatar a cargos públicos, sendo sua eleição, ainda e apesar de responderam a crime, uma escolha popular. Assim é o mandato do vereador: uma escolha democrática do eleitor", explica.

Sobre a separação dos poderes, a juíza declara ainda que "por mais que o sistema de freios e contrapesos permita o controle do Poder Legislativo pelo Judiciário, não autoriza a intervenção no caso em tela, em que um vereador eleito pela vontade do povo seja afastado da função por um membro do Poder Judiciário sem condenação criminal ou administrativa, ou ainda norma legal autorizativa".

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter a condenação do vereador e candidato a reeleição Luiz Felipe Câmara de Oliveira Pontes (PSB), conhecido como “Felipe Francismar”, por propaganda eleitoral antecipada em outdoors. O órgão acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral de Pernambuco para que permaneça a condenação, determinada pelo juiz da 6ª Zona Eleitoral, para o pagamento de multa de R$ 5 mil.

Felipe Francismar havia recorrido para tentar reverter a sentença. Nas peças publicitárias, ele aparecia ao lado do pai, o deputado estadual Francismar Mendes Pontes. No parecer enviado ao TRE/PE, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, colocou que, embora a divulgação de atos parlamentares fora do período de campanha seja permitida pela legislação, pretensos candidatos não podem realizar licitamente, com base nessa justificativa, despesas com atos de pré-campanha nem utilizar meios proibidos no período de campanha eleitoral.

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De acordo com o MP Eleitoral, a “divulgação de imagem por meio de placas semelhantes a outdoors e com análogo efeito visual não é permitida pelo artigo 36-A da Lei 9.504/1997 (a chamada 'Lei das Eleições'), que visa a promover debate político, salutar para a democracia”. O órgão ressalta que propaganda eleitoral por meio de outdoor é proibida em razão de seu custo e do grande alcance, sobretudo quando as placas são instaladas em diversos bairros e em locais de grande circulação de veículos e pessoas, como ocorreu com o material publicitário de Felipe Francismar.

“Não há dúvida de que as peças foram espalhadas por diversos bairros com o objetivo principal e evidente de proporcionar ampla visibilidade ao candidato, com a finalidade óbvia de angariar simpatia dos eleitores”, frisa o procurador regional eleitoral.

 

Nesta terça-feira (30), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre Moraes, anunciou que renovará a prisão temporária do blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio Filho, investigado por suposta participação em uma associação criminosa responsável por disparar notícias falsas e ataques ao STF. Moraes é relator do Inquérito 4828, que investiga manifestações antidemocráticas.

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Eustáquio foi preso pela Polícia Federal na fronteira com o Paraguai / Foto: Reprodução/YouTube

No despacho que oficializa a decisão, Moraes argumenta que a prisão preventiva é “imprescindível para que a autoridade policial avance na análise do material apreendido e na elucidação das infrações penais atribuídas à associação criminosa em toda a sua extensão; bem como analisa se há nas informações contidas nos bens e documentos recolhidos elementos que possam ensejar a realização de novas atividades investigativas, além de mitigar as oportunidade de reações indevidas e impedir a articulação com eventuais outros integrantes da associação, que obstruam ou prejudiquem a investigação”.

O blogueiro foi preso pela Polícia Federal na última sexta-feira, em Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, na fronteira com o Paraguai. Moraes pontuou ainda o fato de que, antes da prisão, Eustáquio tentou falsear sua verdadeira localização. “Nunca é demais lembrar que, embora o representado tenha logrado se evadir da casa em que estava albergado na SHIN QL 9, conjunto 6, Lote 11, em Brasília, nos vídeos em que gravou para redes sociais fazia uso de expressões que indicavam que ele continuava na capital federal, quando, na verdade, estava em um quarto de hotel em Ponta Porã, cidade que faz fronteira seca com o Paraguai, circunstância que, por si só, indica sua propensão em eludir a aplicação da lei pena”, declarou o ministro.

Logo depois da divulgação do vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril, em que o presidente Jair Bolsonaro deu a entender que iria interferir no comando da Polícia Federal com o objetivo de proteger familiares, o jogador de futebol Alexandre Pato reforçou seu apoio ao político. “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”, publicou o atleta em suas redes sociais.

Diversos seguidores criticam a posicionamento do jogador. A atriz Fernanda Paes Leme ironizou a postura do jogador. “Só falta trocar o nome pra gado”, respondeu.

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Diante da repercussão negativa, Pato se justificou: “Primeiro Deus acima de tudo. Quanta maldade e como é difícil ver a situação que passamos. E o Brasil em si. Torço pelo Brasil melhorar e crescer cada vez mais e ser um exemplo de país seguido. Então vou apoiar o PR sim para que ele possa fazer um Brasil melhor”, escreveu.

A Justiça decidiu manter a proibição de repasses de verbas públicas para o Comitê Organizador Rio 2016. O desembargador federal Ferreira Neves, no plantão judicial do Tribunal Regional Federal 2a Região (TRF2) manteve ontem (15) a liminar da primeira instância da Justiça Federal.

A União e a prefeitura estão proibidas de repassar dinheiro para o comitê até que seja dada ampla publicidade a todas as receitas e despesas, bem como que sejam fornecidos dados ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as receitas e gastos do evento. Quem descumprir a decisão está sujeito a uma multa pessoal diária de R$ 100 mil.

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Segundo a Justiça, “o Comitê Rio 2016 sustentou que já estaria dando a devida publicidade das suas contas, balanços, contratos e demonstrações financeiras, inclusive através da sua página na internet. Além disso, o comitê afirmou que a manutenção da liminar causaria a paralisação das suas atividades e comprometeria a conclusão dos Jogos Olímpicos”.

A liminar foi concedida a partir de um pedido do MPF para que o Comitê Rio 2016 desse publicidade aos seus gastos.

O americano Christian Taylor manteve o título olímpico no salto triplo, marcando 17,86 m (v +0,7 m/s) na primeira tentativa, ultrapassando, como em Londres, o compatriota Will Claye (17,76 m) e o chinês Dong Bin (17,58 m).

Como Taylor, igualmente bicampeão mundial (2011/2015), Claye e Dong, que oferece a sua primeira medalha olímpica para o seu país na disciplina (homens e mulheres combinados) alcançaram seus melhores saltos na primeira tentativa.

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Taylor confirmou o seu domínio nas duas outras tentativas com 17,77 m.

Desta forma, o recorde mundial (18,29 m) do britânico Jonathan Edwards segue valendo depois de 21 anos.

O juiz Sérgio Moro negou nesta segunda-feira, 1º, os pedidos da jornalista mulher do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz para suspender a ação penal contra ela por lavagem de dinheiro e evasão de mais de US$ 1 milhão provenientes de crimes praticados por Cunha no esquema de corrupção na Petrobras.

Em seu despacho, o juiz da Lava Jato analisa ponto a ponto os argumentos da defesa de 140 páginas de Cláudia e até acata em parte alguns, como o pedido para ter acesso à íntegra do processo na Suíça que quebrou o sigilo dela e de seu marido.

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Ainda assim, o magistrado afirma que "não se vislumbra" nenhum motivo para suspender o processo.

"Não tem qualquer propósito pretender acesso à integralidade do processo de investigação realizado na Suíça para questionar a sua validade perante os Tribunais brasileiros", assinalou Moro, pontuando que, caso tivesse interesse em questionar aquela investigação que veio para o Brasil, Cláudia Cruz deveria contratar um advogado na Suíça para questionar o procedimento lá.

Moro também negou o pedido para colocar em sigilo a ação, mas pediu para que a defesa de Cláudia indique quais documentos que envolvem dados pessoais protegidos por lei que ela deseja colocar em sigilo. O juiz da Lava Jato também negou o argumento de cerceamento e defesa e o pedido para considerar ilegais as provas encaminhadas pela Suíça.

"Não vislumbro na longa peça (de defesa) nenhuma causa de absolvição sumária, como atipicidade manifesta ou a presença manifesta de causa excludente do crime, motivo pelo qual a instrução deve prosseguir", segue o magistrado. Ao final, Moro ainda pede que a defesa de Cláudia explique no prazo de cinco dias o porquê de ter chamado uma testemunha de Cingapura, e que ela providencie as perguntas e a documentação necessária para a cooperação com aquele país.

Yamaguchi Falcão continua ampliando seu cartel de vitórias contra adversários de menor expressão. Na sexta-feira, a vitória foi o colombiano Devis "Felino" Cáceres, derrubado por nocaute ainda no primeiro minuto do segundo assalto, com um cruzado de esquerda. O combate aconteceu em Santos, no litoral paulista.

Esta foi a 11.ª vitória na carreira de Yamaguchi Falcão, que manteve o título latino dos médios do Conselho Mundial de Boxe, que havia obtido em março, também em Santos, quando venceu o argentino Jorge Caraballo.

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Apesar do cinturão, Yamaguchi ainda está muito longe de se candidatar a disputar título mundial. Agenciado por uma das maiores empresas internacionais do ramo, o brasileiro está sendo escalado para lutar contra atletas de pouca expressão, que o ajudam a engrossar seu cartel.

Cáceres, adversário desta sexta-feira, por exemplo, vinha de três derrotas nas últimas cinco lutas que fez. Outro exemplo é Gustavo Alberto Sanchez, argentino que Yamagushi enfrentou em setembro, que vem de duas vitórias e nove derrotas.

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