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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ação popular na qual o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, concedeu liminar que abriu brecha para que psicólogos oferecessem terapia de reversão sexual, conhecida como "cura gay", tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999. A decisão de Cármen foi tomada no dia 9 de abril e publicada no Diário de Justiça nesta quarta-feira (24).

Em setembro de 2017, o juiz acolheu um pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino. Segundo ela e outros psicólogos que apoiam a prática, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia restringia a liberdade científica.

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A Resolução 001/1999, do Conselho Federal de Psicologia, estabelece que "os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados". A norma aponta que "os psicólogos não exercerão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades".

Em sua decisão, Cármen afirmou que "parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal prevista na al. a do inciso I do artigo 102 da Constituição da República a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400".

A legislação estabelece que cabe à Corte máxima processar e julgar "a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".

"Sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defiro a medida liminar requerida para suspender a tramitação da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400 e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução n. 1 do Conselho Federal de Psicologia", afirmou a ministra.

Relembre o caso

Em ata de audiência no dia 15 de setembro de 2017, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho não considerou como inconstitucional a norma do Conselho que proíbe a cura gay, mas disse entender que os profissionais não poderiam se ser censurados por fornecer o atendimento.

Segundo o magistrado, "apenas alguns de seus dispositivos, quando e se mal interpretados, podem levar à equivocada hermenêutica no sentido de se considerar vedado ao psicólogo realizar qualquer estudo ou atendimento relacionados à orientação ou reorientação sexual".

"Digo isso porque a Constituição, por meio dos já citados princípios constitucionais, garante a liberdade científica bem como a plena realização da dignidade da pessoa humana, inclusive sob o aspecto de sua sexualidade, valores esses que não podem ser desrespeitados por um ato normativo infraconstitucional, no caso, uma resolução editada pelo C.F.P.", justificou o juiz.

"A fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constituição, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser aquela no sentido de não provar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura preconceito ou discriminação. Até porque o tema é complexo e exige aprofundamento científico necessário."

Ao conceder a liminar o magistrado permitiu que os psicólogos autores da ação voltassem a oferecer a terapia de (re) orientação sexual. "O perigo da demora também se faz presente, uma vez que, não obstante o ato impugnado datar da década de 90, os autores encontram-se impedidos de clinicar ou promover estudos científicos acerca da (re) orientação sexual, o que afeta sobremaneira os eventuais interessados nesse tipo de assistência psicológica".

Censura pública

Em 2009, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) havia punido com censura pública a psicóloga carioca Rozangela Alves Justino. Ela oferecia terapia para "curar" a homossexualidade masculina e feminina.

De acordo com o colegiado, ela infringiu resolução do Conselho Federal de Psicologia, de 22 de março de 1999, na qual a entidade afirma que a homossexualidade "não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão".

O Conselho manteve, naquele ano, a punição que tinha sido aplicada à psicóloga pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro. Com a liminar da Justiça, a psicóloga havia obtido parecer favorável para oferecer sua prática.

A psicóloga Rozângela Alves Justino, uma das autoras de ação que pedia a suspensão de norma do Conselho Federal de Psicologia que proíbe o tratamento da homossexualidade como doença, embasou sua defesa em processo no qual foi censurada pelo colegiado por oferecer a "reversão sexual" em trechos da bíblia.

O jornal O Estado de S. Paulo obteve acesso aos autos do processo de primeira instância, no Conselho Regional do Rio de Janeiro, que correram sob sigilo e culminaram com uma primeira punição, em 2007.

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A profissional, ao lado de outros apoiadores da chamada terapia de reversão sexual, obteve liminar favorável ao tratamento. O juiz federal da 14ª Vara de Brasília Waldemar Cláudio de Carvalho acolheu parcialmente a ação dos autores e proibiu que o Conselho Federal de Psicologia "censure" a terapia de reversão sexual.

Rozângela foi censurada em 2009 pelo Conselho Federal de Psicologia por oferecer terapia para curar homossexualidade masculina e feminina.

Presbiteriana e dona de uma entidade descrita como associação de "apoio ao ser humano constituída segundo os princípios cristãos", ela foi punida pelo colegiado após representação de duas pessoas no Conselho regional de Psicologia do Rio. Atualmente, ela é assessora parlamentar do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), da bancada evangélica.

A psicóloga moveu ação para suspender a Resolução de 1999 do Conselho Federal de Psicologia, que prevê que "os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados". Ela foi punida em 2009 justamente com base nesta norma.

Um dos autores do processo, Eugênio Ibiapino, funcionário público e um dos fundadores do movimento LBGT da baixada fluminense, afirma que descobriu a atuação de Rozângela pelas entrevistas que concedia à imprensa.

"Decidi que teria que fazer alguma coisa. Já naquela época eu percebia que existia o perigo de essa proposta ter muito apoio da sociedade e da mídia e aumentar muito a discriminação. Aquelas declarações consolidavam uma cultura de extermínio da comunidade gay que já era forte. Por isso, eu denunciei. Havia um perigo da ideologia dela (Rozangela) propagar aquilo na TV e nos jornais. O apoio seria muito grande de setores homofóbicos da sociedade. Por isso, entrei com processo no conselho federal de psicologia", disse.

Em meio ao processo, Rozângela afirmou que "independente do que diz ou não certos estudos e pesquisas pessoas tem deixado a homossexualidade há séculos". Ela ainda argumentou que "as primeiras citações de pessoas que deixaram a homossexualidade encontram-se registradas na bíblia, na Carta do apóstolo Paulo, em Cor 6.9-11: "Ou não sabeis que os injustos não herdaram o reino de Deus? Não vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas, nem ladrões, nem avarentos, nem bêbados, nem maldizentes, nem roubadores herdarão o reino de Deus".

Consta nos autos que ela "continua sua argumentação dizendo que os primeiros a descobrirem que pessoas poderiam deixar a homossexualidade foram os cristãos, numa época em que a ciência psicológica não existia". Diz, ainda, que os "ativistas gay" declaram que "a OMS não mais considera a homossexualidade como doença", mas, segundo ela, este parece ser "um entendimento parcial da OMS".

José Novaes, um dos conselheiros e relator do caso, afirmou, ao proferir seu voto, que "não há como negar que, fundamentada em sua confissão religiosa, a psicóloga representada considera a homossexualidade uma anormalidade que precisa ser 'reparada' - curada - através de processo terapêutico, pela "terapia reparativa ou de conversão".

"A própria análise etimológica dos termos: 'reparação' e 'conversão' o revela: repara-se (conserta-se) algo que está quebrado, escangalhado, que precisa de reparo para funcionar corretamente; quando a 'conversão' são bem claras as conotações religiosas do termo - a 'conversão dos infieis' é o melhor exemplo", anotou.

Defesa

Rozângela Alves Justino divulgou nota sobre o caso, reproduzida a seguir:

"Nota de esclarecimento à população brasileira sobre a liminar deferida em favor da ação popular que requer a suspensão e anulação da resolução 001/1999, do CFP. Brasília (DF), 20 de setembro de 2017.

Os psicólogos, autores da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400 TRF1-DF, vêm a público esclarecer que têm por objetivo suspender e anular a Resolução 001/1999, do Conselho Federal de Psicologia, a qual estabeleceu normas de atuação para os psicólogos em relação à Orientação Sexual, por ela ferir o patrimônio público, a liberdade científica, o livre exercício da profissão e do direito do consumidor.

O Juiz de Direito Federal, Dr. Waldemar Claudio de Carvalho, concedeu, parcialmente, a solicitação do grupo de psicólogos, para que o CFP não impeça e não puna os profissionais que atenderem pacientes em sofrimentos por orientação sexual egodistônica, uma vez que a referida resolução afronta dispositivos constitucionais, causando prejuízos aos direitos individuais e coletivos, em razão do freio que ela impôs ao desenvolvimento científico, por ser este um patrimônio público, protegido pelo Estado.

O advogado do grupo de psicólogos, Leonardo Loiola Cavalcanti, já peticionou junto à OAB Nacional e do Distrito Federal para que venham intervir, no sentido de que essa instituição cumpra a sua missão institucional (art. 44, Lei 8.906/1994), para resguardar a liberdade científica, o livre exercício da profissão, o direito do consumidor e a preservação do patrimônio público.

Medidas judiciais serão tomadas quanto à disseminação de informações distorcidas, contrárias aos intentos dos profissionais que moveram tal ação e ao que está contida na liminar do magistrado da 14ª Vara Federal, diante da descontextualização do que foi requerido e deferido. Também serão tomadas medidas judiciais no que diz respeito à ofensa a moral e a dignidade dos autores da ação popular."

O Google, por meio de seu perfil no Facebook, aderiu, nesta terça-feira, 19, à campanha #TrateSeuPreconceito, contra a decisão judicial que proibiu o Conselho Federal de Psicologia (CFP) de punir profissionais que ofereçam a terapia de reversão sexual, conhecida como cura gay, aos seus pacientes.

O juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho acolheu parcialmente pedido da psicóloga Rozângela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes. Segundo Rozângela e outros psicólogos que apoiam a prática, a Resolução do CFP restringia a liberdade científica.

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Em decisão, o magistrado não disse ser inconstitucional a resolução do Conselho Federal de Psicologia, datada de 1999, que determina que "os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados". No entanto, o juiz afirma que profissionais não poderão ser punidos por oferecer a "(re) orientação sexual".

A partir da decisão, artistas, ministérios e governos estaduais aderiram à campanha #TrateSeuPreconceito nas redes sociais, contra o parecer do magistrado. Cantores como Anitta, Pablo Vittar e Daniela Mercury estão entre os que aderiram ao movimento.

Uma campanha nas redes sociais contra a decisão que liberou nesta segunda-feira, 18, a terapia de reversão sexual - conhecida como cura gay - por psicólogos mobilizou artistas como os cantores Anitta, Pabllo Vittar, Di Ferrero (vocalista do NX Zero) e Daniela Mercury, além dos atores Bruno Gagliasso e Cauã Reymond.

"O amor não precisa de cura", afirmou o Google Brasil, em seu perfil nas redes sociais, logo acima de imagem em que usa a hashtag.

Uma campanha nas redes sociais contra a decisão que liberou nesta segunda-feira, 18, a terapia de reversão sexual - conhecida como "cura gay"- por psicólogos mobilizou artistas como os cantores Anitta, Pabllo Vittar e Di Ferrero (vocalista do NX Zero). Usuários têm utilizado a hashtag #TrateSeuPreconceito e #HomofobiaNãoÉDoença em protesto à decisão. Em vídeo, Anitta pediu que pais não obriguem seus filhos a buscar tratamento.

Nesta segunda-feira, o juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu liminar que abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, conhecida como "cura gay", tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999.

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Postado por volta das 22h desta segunda, o vídeo de Anitta no Instagram havia alcançado mais de 740 mil visualizações até o início na manhã desta terça-feira, 19. Ela diz estar "devastada" e afirma que o projeto é uma "burrice".

A decisão do juiz Walderm Cláudio de Carvalho atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes. Segundo Rozângela e outros psicólogos que apoiam a prática, a Resolução do C.F.P. restringia a liberdade científica.

"Sendo assim, defiro, em parte, a liminar requerida para, sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determinar ao Conselho Federal de psicologia que não a interprete de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do C.F.P., em razão do disposto no art. 5º. inciso IX, da Constituição de 1988", anota o magistrado.

A cantora Pabllo Vittar usou o Twitter para se manifestar contra a liberação da reversão sexual, afirmando que "o preconceito não vai vencer".

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Já o ator Bruno Gagliasso disse que a decisão é uma "imbecilidade". Ele protestou no Instagram na noite desta segunda, usando uma imagem em que teve mais de 79 mil curtidas. "Indo dormir com essa imbecilidade q acabei de ler.... Sr. juiz, AMOR ?? não é doença e quem precisa de tratamento é o Sr. O próprio conselho de psicologia repudiou essa medida.... #vivaoAMOR #ame", escreveu o artista.

Também nesta segunda-feira, o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) definiu como "aberração jurídica" a decisão do juiz. Wyllys avisou que vai promover uma mobilização no Parlamento e se aliar ao Conselho Federal de Psicologia para recorrer da decisão do juiz federal. "É uma aberração jurídica, como outras que acontecem no País. Como é que o Judiciário se presta a isso? O Judiciário não está agindo de acordo com a Constituição", comentou.

O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) definiu como "aberração jurídica" a decisão do juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que concedeu liminar abrindo brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual. Conhecida como 'cura gay', o tratamento é proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999 e já foi alvo de embate entre os parlamentares ligados à defesa dos Direitos Humanos e a bancada evangélica no Congresso Nacional.

Wyllys avisou que vai promover uma mobilização no Parlamento e se aliar ao Conselho Federal de Psicologia para recorrer da decisão do juiz federal. "É uma aberração jurídica, como outras que acontecem no País. Como é que o Judiciário se presta a isso? O Judiciário não está agindo de acordo com a Constituição", comentou.

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A decisão do juiz federal atende a pedido da psicóloga Rozângela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes. Segundo Rozângela e outros psicólogos que apoiam a prática, a resolução do conselho restringia a liberdade científica. "Em nome de que ciência ela está falando? É uma loucura o que a gente está vivendo", acrescentou o deputado.

Wyllys observou que a psicóloga que encabeça a ação é ligada à bancada evangélica e acredita que o preconceito norteou a decisão judicial. "Eles (da bancada evangélica) estão apelando ao Judiciário", concluiu.

Em julho de 2013, a Câmara dos Deputados arquivou um projeto que derrubava a determinação do conselho e permitia o tratamento por psicólogos de pacientes que quisessem "reverter" a homossexualidade. De autoria do deputado João Campos (PRB-GO), o até então deputado tucano não teve o apoio de sua própria bancada na época e, sob pressão, retirou a proposição de tramitação. O projeto já tinha sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos da Casa durante a gestão do polêmico Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). Como o projeto foi retirado da tramitação, só poderia ser reapresentado na legislatura seguinte, ou seja, hoje pode ser proposto novamente por qualquer parlamentar.

A Justiça Federal autorizou que psicólogos realizem o tratamento para homossexuais, inclusive, com terapias para a “reversão sexual”. A decisão é do juiz do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho. Na liminar, ele determina que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) não proíba os psicólogos de fazer o atendimento ou estudos neste sentido e veta a necessidade de licença prévia para a atuação. 

Esse tipo de tratamento é proibido desde 1999 por uma resolução do CFP. O órgão disse que vai recorrer da decisão. A liminar foi expedida na última quinta-feira (15). A ação popular que questionava a resolução do Conselho é assinada por um grupo de profissionais da área defensores das terapias de reversão sexual. 

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Na resolução 01/1999, o CFP lista as normas de condutas dos psicólogos no tratamento de questões envolvendo casos de orientação sexual. Em nota, o Conselho Federal de Psicologia disse que terapias de reversão sexual representam “uma violação dos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico”. Além disso, de acordo com a organização, a medida tomada em 1999 trouxe impactos positivos contra a LGBTfobia. 

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