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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, 6, a indicação de Leonardo Magalhães para o comando da Defensoria Pública da União (DPU). Foram 19 votos favoráveis ao nome indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e nenhum contrário. A indicação segue, agora, para análise no plenário do Senado Federal.

Magalhães é a segunda opção apresentada pelo presidente e foi indicado após o Senado rejeitar o nome de Igor Roque para o comando da DPU em 25 de outubro. A primeira escolha de Lula também chegou a ser aprovada na CCJ, mas foi barrada no plenário da Casa por 38 votos a 35.

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A indicação e a rejeição de Roque ocorreram após um imbróglio que envolveu a retirada de uma indicação feita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Até o fim de 2022, a DPU era comandada por Daniel Macedo, que chegou a ser apontado por Bolsonaro para mais dois anos à frente do órgão. Ao tomar posse, Lula desfez a indicação e decidiu enviar Roque, como uma nova sugestão para o posto. Macedo era visto no Palácio do Planalto como bolsonarista.

O novo escolhido, Leonardo Magalhães, é defensor federal há 15 anos e já atuou em diversas áreas na Defensoria Pública da União, tendo atuado como defensor público interamericano junto à Comissão e à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou um pedido de habeas corpus em favor de uma mulher condenada por furtar quatro pacotes de fraldas em uma unidade das Lojas Americanas no ano de 2017. A decisão ocorreu no último sábado (6).  

A Defensoria Pública de Minas Gerais defende a mulher, Célia Lopes. No processo, os defensores públicos afirmaram que a ré, que já tinha outra condenação por furto, é mãe solteira e subtraiu os itens em razão do estado de necessidade. Os itens, no valor de R$ 120, foram devolvidos a loja posteriormente.

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Para o ministro, o fato de os itens terem sido devolvidos não fundamenta a suspensão da pena. Além disso, acredita que o valor não é insignificante, pois se trata de recurso equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época do ato.

"Outrossim, somada a contumácia delitiva específica, acrescento que descabe concluir ser ínfimo o valor dos bens subtraídos — 3 pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120,00 —, equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época da conduta (12/08/2017, R$ 937,00), não sendo a recuperação da res furtiva capaz de desconstituir o dano ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal. Assim, em vista dos pressupostos criados pelo Supremo para aplicação da teoria da insignificância, mostram-se serem consideráveis a reprovabilidade da conduta e a lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a inviabilizar a observância do princípio", escreveu o magistrado.

Apesar de não ter acatado o pedido de Defensoria para absolver Célia, Mendonça autorizou que a pena seja cumprida em regime inicialmente aberto. A mulher foi condenada a 1 ano e 2 meses de prisão, mas um pagamento de multa.

A decisão ocorreu no mesmo fim de semana em que Mendonça votou contra a aceitação de denúncia contra 250 golpistas acusados de envolvimento na invasão a Praça dos Três Poderes, realizada em Brasília no dia 8 de janeiro. Neste caso, o ministro entendeu que não houve a individualização das penas e que não existem elementos suficientes para comprovar a culpa.

 

Mais dois órgãos anunciaram a suspensão das atividades por conta das fortes chuvas que caem na Região Metropolitana do Recife (RMR) nesta quarta-feira (25). A princípio, o atendimento nas unidades da Defensoria Pública de Pernambuco no Recife e RMR estão suspensos até às 13h, ficando mantido o serviço pelos canais de acesso remoto.

A decisão considera as dificuldades causadas à mobilidade do sistema viário, que impossibilitaram o comparecimento dos Defensores Públicos e servidores, e impedem o desenvolvimento dos trabalhos, em razão das chuvas.

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Já Procon-PE decidiu interromper o atendimento no dia de hoje. A medida vale para a sede do órgão e Expressos Cidadãos dos Shoppings RioMar, Boa Vista, Patteo e Aeroporto.

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A Defensoria Pública de São Paulo e a organização não-governamental (ONG) Conectas Direitos Humanos encaminharam nesta semana à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) um pedido de proteção para a população em situação de rua e de usuários de drogas que vive na chamada Cracolândia, na capital paulista. As entidades solicitam que a CIDH intervenha junto ao governo estadual paulista para evitar novas ações policiais violentas na Cracolândia, como a que está se repetindo nessa quinta-feira (19).

O pedido cautelar ocorre após a morte de Raimundo Nonato Fonseca Junior, de 32 anos, que foi baleado logo após uma operação policial  realizada no dia 11 de maio, na Praça Princesa Isabel, na região central da capital. Segundo os policiais, a ação foi deflagrada para combater o tráfico de drogas, mas especialistas e movimentos sociais que atuam na região criticaram a operação, dizendo que ela não resolve o problema e só atende a interesses econômicos. “Esse tipo de repressão está muito vinculado com uma política higienista e de especulação imobiliária. Esse é um território que está em constante disputa”, disse Aluizio Marino, pesquisador do Lab Cidade, em entrevista à Agência Brasil.

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O documento encaminhado à Comissão Interamericana pede que o Estado proteja e assegure os direitos dessa população mais vulnerável que vem sendo deslocada de forma forçada pelo poder público. “A Cracolândia é palco de diversas ações truculentas de segurança com o objetivo central de expulsar dali os seus frequentadores habituais, com destaque para pessoas que fazem uso abusivo de drogas e/ou vivem em situação de rua ou em moradias precárias e, portanto, em extrema vulnerabilidade”, dizem as entidades no documento.

Esse pedido é um complemento a uma outra solicitação feita no ano passado pelas duas instituições e em que denunciaram o despejo de quase 400 famílias que viviam na antiga região da Cracolândia, na Luz, em São Paulo. “A sistemática violação de direitos das pessoas em situação de rua, o agravamento de violência pela atuação da Guarda Civil Metropolitana e das forças policiais e as remoções e despejos forçados realizados em plena pandemia são todas partes das tentativas reiteradas, forçadas e ilegais, de expulsão das pessoas tidas como ‘indesejáveis’ do território da ‘Cracolândia’, afirmam os signatários do documento. O documento levado à CIDH contém fotos, vídeos e relatos que foram colhidos pela Defensoria no local.

Por ser signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Brasil é sujeito à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana é seu órgão processante e é responsável por analisar denúncias encaminhadas e determinar eventuais medidas cautelares de urgências.

Nova operação policial

Na semana passada, o Ministério Público de São Paulo instaurou um inquérito para apurar as ações policiais violentas na Cracolândia. Mas, no final da tarde de hoje (19), uma nova operação policial foi deflagrada na região central da capital paulista. Segundo a Polícia Civil, se trata de mais uma etapa da Operação Caronte e da Operação Sufoco para combater o tráfico de drogas. O órgão informou que o objetivo era cumprir 32 mandados de prisão, mas até este momento não foi informado quantas pessoas foram presas. Vídeos que circulam nas redes sociais mostram um forte aparato policial e dezenas de pessoas sentadas em frente a policiais.

Por anos, a Cracolândia era associada a uma aglomeração de pessoas em situação de rua e usuários de drogas que se concentravam na região da Praça Julio Prestes, na Luz. Em março deste ano, eles foram deslocados para a Praça Princesa Isabel, a cerca de 500 metros de distância da Praça Julio Prestes. Mas com a grande operação policial realizada nesta semana na Praça Princesa Isabel, as centenas de pessoas que formam a Cracolândia se dispersaram pelas ruas da região central da capital paulista. Policiais e guardas civis metropolitanos têm acompanhado os grupos de pessoas em situação de rua e buscam dispersá-los, fazendo com que as aglomerações estejam em constante deslocamento pelas ruas do centro.

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas divulgou edital de concurso público com abertura de 12 vagas para os cargos de Analista Jurídico de Defensoria e Assistente Técnico de Defensoria com especialidade administrativa. O processo seletivo terá oportunidades para os níveis médio e superior, com inscrições abertas entre os dias 27 de abril a 30 de maio, pelo site Fundação Carlos Chagas.

O cargo de Analista Jurídico de Defensoria terá seis vagas disponíveis, com remuneração inicial de R$ 6.883,29. É preciso ter graduação completa em direito ou ciências jurídicas. Enquanto isso, para a posição de Assistente Técnico de Defensoria, haverá outras seis vagas, com remuneração inicial de  R$ 4.051,91 e necessidade de diploma completo de ensino médio ou técnico equivalente à função.

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Além da escolaridade correspondente ao cargo, o concurso exige outros requisitos como estar em dia com as obrigações eleitorais e com o serviço militar; atender aos requisitos exigidos para o cargo e a especialidade;  ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e da especialidade, entre outras exigências.

Os profissionais admitidos terão uma jornada de trabalho de 6h a 8h diárias. O processo seletivo será realizado por meio de provas objetivas de conhecimentos gerais e provas de conhecimentos específicos para ambos os cargos, além de uma prova discursiva - estudo de caso apenas para a área de Analista Jurídico.

Enquanto ao local de aplicação, as provas objetivas e de estudo de caso serão aplicadas nas cidades de Autazes, Careiro Castanho, Careiro da Várzea, Manaquiri, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva.

A taxa de inscrição do concurso é de R$ 110,00 para o nível superior e de R$ 90,00 par ao ensino médio. Os candidatos desempregados ou que comprovem remuneração abaixo de até três salários mínimos poderão solicitar isenção do pagamento.

A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) divulgou, na última segunda-feira (21), o edital do Concurso Público para Entrância Inicial da carreira de defensor público do Estado, com 60 vagas imediatas disponíveis. Segundo o edital, a remuneração inicial do Defensor Público é de R$ 27.528,09. 

As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, pelo site da Fundação Carlos Chagas, no período de 3 de março, às 10h, até o dia 5 de abril, às 14h (horário de Brasília). O pagamento da inscrição é de R$ 295 e não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor seja realizado até o dia do encerramento.  

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Ao todo serão ofertadas 60 vagas, sendo 20% para pessoas negras; 5% para pessoas com deficiência; 5% para quilombolas e 5% para indígenas. 

Podem concorrer candidatos com diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, além de ter o mínimo de dois anos na prática forense. 

O concurso será divido em 4 fases. A prova objetiva terá duração de 5 horas e tem previsão para acontecer no dia 5 de junho deste ano; as provas discursivas a duração é de 4 horas, com previsão para o dia 30 e 31 de julho de 2022; a prova oral, que a data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização, os candidatos aprovados nesta fase deverão apresentar os títulos para a última etapa do certame. Todas de caráter eliminatório e classificatório. A última etapa consistirá na apresentação e avaliação dos títulos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 18, para manter a prerrogativa das Defensorias Públicas de requisitar documentos de autoridades.

O julgamento termina nesta sexta-feira, 18, no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros incluírem os votos no sistema online sem necessidade de reunião do colegiado. Até o momento, há seis votos para manter o chamado 'poder de requisição' dos defensores públicos.

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O tema está sendo analisado a partir de duas ações de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em maio do ano passado. O argumento da PGR é que a previsão cria desequilíbrio, já que advogados privados, em geral, não detêm o mesmo poder.

A maioria para rejeitar a ação foi formada com os votos dos ministros Edson Fachin, relator do processo, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

Em seu voto, Fachin disse que o poder de requisição confere aos defensores 'condições materiais' para 'cumprirem sua missão constitucional' de garantia do acesso à Justiça e redução de desigualdades.

"Reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal", escreveu.

O ministro também afirmou que os defensores públicos não devem ser equiparados aos advogados. Em sua avaliação, o desenho institucional da Defensoria Pública está mais próximo daquele atribuído ao Ministério Público. Como promotores e procuradores dispõem da mesma prerrogativa, Fachin não viu quebra de isonomia.

"Para além da topografia constitucional, entendo que as funções desempenhadas pelo defensor público e pelo advogado não se confundem, ainda que em determinadas situações se aproximem. O defensor público não se confunde com o advogado dativo, não é remunerado como este e tampouco está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil", defendeu.

A única divergência até o momento é da ministra Cármen Lúcia, que defendeu a manutenção da prerrogativa apenas nos casos de tutela coletiva.

O poder de requisição facilita o acesso dos defensores públicos a certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e esclarecimentos, sem necessidade de autorização judicial.

Desde que o processo foi pautado para julgamento no STF, a classe articulou uma campanha ampla pela rejeição da ação e mobilizou famosos como a ex-BBB Juliette Freire e a cantora Daniela Mercury. Representantes da Defensoria Público também fizeram audiências com os ministros para defender a prerrogativa.

A Defensoria Pública do Distrito Federal quer que o assassino Lázaro Barbosa fique em uma cela individual caso seja preso. Esta terça-feira (22) marca 14 dias de buscas pelo "serial killer do DF", que ganhou destaque em todo o Brasil por mobilizar mais de 400 policiais em sua procura.

A solicitação da Defensoria Pública enviada à Vara de Execuções Penais, nessa segunda-feira (21), sugere a necessidade de “proteção especial à integridade física e mental e a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e exposição vexatória".

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Devido à "enorme repercussão nacional" do caso, o órgão reforça que o assassino de 32 anos fique sozinho em uma cela, por compreender que a proteção é necessária “ainda mais quando há a presença de grande repercussão midiática e o clamor da população que acompanha todos os passos dessa caçada em tempo real”.

O Centro de Internação Provisória (Cenip) do Recife, localizado na Zona Oeste da Capital, recebeu uma vistoria surpresa na quinta-feira (20) por representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) e do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop). Entre as irregularidades encontradas estão a falta de colchão, alojamentos sem luz elétrica, falta de medicamentos e infestação de ratos. 

"Foi espantoso", resume o técnico do Gajop Romero Silva, que participou da fiscalização. "Chamou muito a nossa atenção a nãoo preocupação da propria Funase [Fundação de Atendimento Socioeducativo] com tudo aquilo. A situação é visível para qualquer um que entra lá", completa.  Segundo ele, os ratos eram vistos com frequência no local ao longo da visita. "Vimos com frequência. E não é rato pequeno. Os adolescentes disseram que os ratos entram nos alojamentos, então eles ficam correndo o risco de serem mordidos, de leptospirose", afirmou.

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Havia 63 menores no local no momento da fiscalização. Boa parte deles não tem colchão ou lençol, tendo que dormir no chão. "As famílias trazem colchão, mas tem família que não tem condição de nada", diz Silva.

A fiscalização também identificou vazamentos na rede de água e esgoto, banheiros entupidos, acúmulo de lixo e de água. Os adolescentes relataram falta de médicos e que não estavam tendo acesso à atendimento médico. "Inclusive, a coordenadora técnica falou que está faltando remédio, que a prefeitura não estava disponibilizando", afirma o técnico do Gajop.

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No momento em que os visitantes estavam deixando o local, no início da noite, notaram que não havia iluminação nos alojamentos. "Os alojamentos ficam todos escuros, nenhum tem luz elétrica. Os meninos ficam no escuro e naquele dia, como a janta atrasou por causa da nossa presença, todos iriam comer no escuro. Parece ser algo simples, mas se torna uma forma grave de humilhar e subjugar o outro", ressalta Romero Silva. Segundo ele, apesar de existir a alegação de que uma lâmpada pode ser utilizada como uma arma, é possível adotar alternativas. "Existem outras estratégias, como um refletor de fora para dentro. O que não pode é ficar no escuro."

Na próxima segunda-feira (24), o Gajop deverá concluir um relatório de inspeção, que será enviado ao Governo de Pernambuco, ao Judiciário e demais órgãos competentes. O documento cobrará providências para a unidade.

Por meio de nota, o MPPE informou que a 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital constatou as condições insalubres da unidade provisória. Já existe uma ação civil pública ajuizada em 2018 requerendo melhorias na estrutura do Cenip. "A liminar foi indeferida pelo Juízo da Capital, contudo, com o material recolhido na inspeção de ontem, a 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital vai protocolar o relatório da inspeção, para requerer reconsideração do indeferimento da liminar a fim de que haja avanço dentro desse processo", diz o órgão.

Extrajudicialmente, a 6ª Promotoria está programando junto com o Gajop e a Defensoria Pública uma reunião com o secretário de Políticas Sociais e com o próprio Governo do Estado, "em virtude de a situação ser muito grave e antiga, mas que piorou muito e não se pode admitir as condições atuais.”

A Fundação de Atendimento Socioeducativa (Funase) se pronunciou sobre a denúncia por nota. Segundo o órgão, não procede a denúncia acerca da falta de profissionais de saúde e de medicamentos. "O ambulatório da unidade dispõe de uma médica, uma dentista, oito enfermeiros e 14 técnicos de enfermagem distribuídos por plantões, que seguem realizando atendimentos normalmente", declara.

A instituição ressalta ainda que a retirada de remédios ocorre no distrito sanitário que atende a região sempre que há necessidade. Informa que está em articulação com a Prefeitura do Recife para reforçar os atendimentos, conforme responsabilidades previstas pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei (PNAISARI), do Ministério da Saúde.

Sobre a falta de iluminação e limpeza, a Funase afirmou que a troca das lâmpadas é feita rotineiramente, assim como a higienização dos espaços. "O local dispõe de rede elétrica normalmente", diz a nota.

A instituição declara que as desratizações ocorrem de forma mensal, tendo a mais recente sido realizada na segunda-feira (17). A existência de dois imóveis abandonados ao lado do Cenip Recife, entretanto, estaria dificultando esse trabalho. "A fundação já acionou a Vigilância Sanitária e está em contato com o órgão proprietário desses locais para que sejam reforçadas as ações de zeladoria."

Sobre o fornecimento de colchões, a Funase alegou que tem buscado subrir a falta desses materiais. Uma licitação para a compra de colchões já foi concluída. 

O juiz Augusto Napoleão Salgado Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou em liminar, nesta sexta-feira (19), que os ônibus na Região Metropolitana do Recife (RMR) circulem apenas com passageiros sentados. A decisão atende ao pedido feito pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) em ação civil pública ajuizada na quinta-feira (18).

Na ação, a DPPE requer que seja observado o respeito à capacidade máxima de pessoas sentadas em cada veículo. Cada veículo deverá ter afixada a informação de capacidade total, para que usuários do serviço possam fazer denúncias em caso de descumprimento.

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A instituição cobrou ainda que seja ofertado um quantitativo de frota suficiente para atendimento das demandas de cada linha, podendo, portanto, voltar aos 100%. Nos terminais de ônibus, a fila de espera não deverá ser superior a 30 passageiros para ônibus convencionais e 45 para ônibus articulados e BRTs.

Segundo a Defensoria, a ação se apoia em estudos promovidos por entidades, como a Fundação Oswaldo Cruz, que apontam os transportes coletivos como um vetor de transmissão do coronavírus. "A gente já vem acompanhando desde março, no início da pandemia, a situação. Antes nós já expedimos recomendações, ofícios, fizemos reuniões. Em alguns pontos vimos que ações foram tomadas, mas não o bastante. A questão da superlotação, infelizmente, não avançou", disse o defensor Rafael Alcoforado ao Portal LeiaJá.

Para o defensor, o argumento de desequilíbrio econômico usado pelas empresas de ônibus para não aumentar a quantidade de veículos é válida, mas não suficiente. "A gente entende que a alegação por si não é suficiente. Está ocorrendo prejuízo para toda a sociedade, não só financeiro mas de vida. O Estado está tendo gastos gigantescos. Com esse agravamento da doença não é possível que os ônibus permaneçam mantendo os mesmos lucros", afirmou.

Caso o consórcio não adote as providências requeridas, será multado em R$ 10 mil por dia, segundo a decisão. Em nota, o Grande Recife informou que ainda não foi notificado pela Justiça. A Defensoria Pública acredita que a notificação ocorrerá até o sábado (20). O Governo de Pernambuco poderá recorrer da decisão.

A Defensoria Pública da União entrou com uma ação na Justiça Federal de São Paulo, nesta sexta-feira (8), em que pede, em tutela de urgência, o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado para os dias 17 e 24 de janeiro, em função do avanço da pandemia no Brasil. Mais de 5,7 milhões de candidatos são esperados para as provas.

"Temos agora uma prova agendada exatamente no pico da segunda onda de infecções, sem que haja clareza sobre as providências adotadas para evitar-se a contaminação dos participantes da prova, estudantes e funcionários que a aplicarão", escreveu o defensor João Paulo Dorini.

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O documento é encaminhado ao Juízo da 12ª Vara Cível da Subseção Judiciária de São Paulo e também cita as desigualdades educacionais ampliadas pelo regime de aulas remotas durante o ano de 2020. Segundo a ação, "não há maneira segura para a realização de um exame com quase seis milhões de estudantes neste momento, durante o novo pico de casos da Covid-19".

O defensor questiona o impacto de mais um aumento exponencial de contaminações em decorrência do Enem e destaca sistemas de saúde já colapsados em algumas cidades do País.

Para Dorini, a situação é nova, em razão de tratar-se de uma segunda onda de infecções. "E essa alteração da realidade fática, agravando-a, justifica a concessãode uma nova tutela de urgência, para que o exame seja adiado até que possa ser feito de maneira segura, ou ao menos enquanto a situação não esteja tão periclitante quanto agora."

Especialistas em Saúde ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo consideram que a realização da prova, no momento atual da pandemia, pode colocar em risco a vida de candidatos e suas famílias e contribuir para o aumento do número de casos da covid-19 no País.

Para a epidemiologista Ethel Maciel, o momento da pandemia no Brasil é grave e várias regiões podem registrar cenas que não viram na primeira onda, como o colapso do sistema de saúde e filas para UTI.

"Considero que vamos colocar muitas vidas em risco e alguns candidatos precisam se locomover para chegar até o local de prova, vamos ter de mobilizar muitas pessoas", diz ela, professora da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). "Esse jovem se contamina na prova, vai para a casa e leva a doença para lá. Estamos em um momento da pandemia em que essa prova seria muito inadequada, fere todas as nossas estratégias sanitárias."

Nesta semana, o jornal O Estado de S. Paulo acompanhou a realização do vestibular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), prova aplicada para 77 mil inscritos. Os candidatos relataram aglomerações na entrada, embora tenham elogiado o distanciamento dentro das salas. No fim da prova, também houve concentração de alunos. Um candidato foi desclassificado após apresentar febre e tosse.

O infectologista Celso Granato, professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) ainda destaca o risco de que pessoas doentes escondam os sintomas para não perder a data da prova e, portanto, a chance de ingressar no ensino superior. Sobre isso, o Inep afirma que pessoas com sintomas ou confirmação da covid-19 não devem comparecer ao local de prova, mas podem pedir a reaplicação do exame. Nesses casos, é preciso apresentar documentação que comprove sintomas ou a doença na página do participante na internet.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela realização da prova, vem afirmando que a data está mantida e que há condições seguras de realização do exame.

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A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma Ação Civil Pública na Justiça, com o pedido para que o Banco Central retire de circulação a cédula de R$ 200, lançada em 2 de setembro. Segundo o que é descrito no processo, a nova nota não oferece acessibilidade, pois altura e largura são semelhantes à de R$20, o que pode gerar prejuízo e efeito de exclusão social aos deficientes visuais.

A ação foi encaminhada em 9 de outubro e, além da assinatura da DPU, a Organização Nacional de Cegos do Brasil também endossou o documento. Em caso de descumprimento, o Banco Central terá que pagar R$ 50 mil por dia.

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O documento também pede para que o Banco Central recolha as cédulas em circulação, e seja impossibilitado de produzir notas com dimensões iguais as já produzidas.

No site do Banco Central, a estatal afirma que a escolha das dimensões iguais entre as duas cédulas foi aderida por conta do prazo para colocar a nota de R$ 200 em circulação.

O banco também alegou que para produzir a nota em tamanho diferente seria necessário adaptar o parque fabril, local onde se agrupam as atividades industriais e empresariais do país. Outro fator que também pesou na decisão foi a adequação aos caixas eletrônicos e demais equipamentos programados para receber a cédula.

A Defensoria Pública da União (DPU) divulgou nesta sexta-feira (26) um esclarecimento sobre o Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Ministério da Cidadania e afirmou que, na impossibilidade de atender a todos que precisam, tem adotado medidas para priorizar quem precisa. 

“Diversos defensores públicos federais, independentemente de ofício original de especialidade, estão dedicados à atuação diária nos casos referentes ao auxílio emergencial. São defensores da área criminal e da área previdenciária que passaram a reforçar a equipe da área cível em uma verdadeira força-tarefa, tendo em vista a excepcionalidade do momento em que todos vivemos e a importância dessa renda emergencial para quem está sem trabalho”, diz a nota.

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Segundo a DPU, a defensoria não possui estrutura material e humana para atender todos os milhões de indeferimentos do auxílio, algo que a DPU informa que estaria em torno de 40 milhões. A DPU conta com 467 defensores com atuação em 1ª instância, sendo 122 nos Tribunais Regionais e 50 nos Tribunais Superiores e informou que a procura “tem se apresentado infinitamente superior à nossa capacidade de atendimento: os canais de atendimento do órgão têm apresentado sobrecarga e queda em todo o país”.

Fora das previsões legais

Segundo o órgão, já nos primeiros dias de trabalho após a assinatura do acordo, a defensoria constatou que milhares de mensagens encaminhadas por e-mail, WhatsApp e telefone não estavam de acordo com as previsões legais para o recebimento do benefício, nem estavam em previsões para instauração do processo de assistência jurídica (PAJ). 

“O número excessivo de pedidos inconsistentes compromete o atendimento aos cidadãos que de fato têm o direito e precisam urgentemente do auxílio emergencial. Por isso, a DPU precisou adotar ferramentas para limitar e qualificar a prestação do serviço de assistência jurídica”, diz a nota.

Segundo a nota, a DPU é instituição autônoma, com previsão constitucional, e não faz parte do governo federal. “A missão do órgão é defender o cidadão de baixa renda, aquele que não tem condições de pagar os serviços de um advogado”.

Conforme a DPU, em todo o ano de 2019, foram contabilizados, em todos os tipos de atuação, 1,8 milhão de atendimentos e até a assinatura do acordo, tinham sido abertos cerca de 20 mil processos de assistência jurídica sobre o auxílio emergencial

“Mesmo com todas as limitações da DPU (de pessoal, orçamentária etc.), atuaremos, como sempre atuamos, dentro do possível e de nossa capacidade de demanda, para prestar a melhor atenção e assistência jurídica às pessoas necessitadas”, diz a instituição.

Alternativas

O Ministério da Cidadania anunciou que está desenvolvendo uma plataforma que ficará disponível no aplicativo do auxílio emergencial e que permitirá a contestação do indeferimento diretamente pelo próprio cidadão. 

Quem tiver interesse também pode procurar diretamente a seção ou subseção da Justiça Federal que atende ao seu município para dar entrada no pedido.

A Defensoria Pública de Pernambuco recomendou que não haja interrupção ou suspensão dos serviços de telefonia e internet em caso de inadimplência do consumidor no estado. As empresas do setor de telecomunicação deverão informar em 48 horas se vão acatar a recomendação.

De acordo com a Defensoria, os serviços de telecomunicação e internet são necessários para o cumprimento de medida de isolamento social. "(...) são indispensáveis para a população em isolamento social, como meio de obter informações de dentro de suas residências, bem como para trabalhar em regime de home office e, ainda, efetuar transações financeiras", diz o texto.

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O órgão destaca que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, conforme o Marco Civil da Internet. Lembra ainda a redução de renda de pessoas autônomas que ocorre durante a quarentena. 

A Defensoria também recomenda que sejam restabelecidos os serviços interrompidos nesse período de pandemia e oferecido pacote mínimo que permita a realização de ligações, envios de mensagens de texto e pacote de dados de acesso à internet aos clientes pré-pagos que estiverem sem créditos. 

Caso as empresas não acatem a recomendação, poderão ser adotadas medidas extrajudiciais ou judiciais. A Defensoria já conseguiu duas liminares garantindo o serviço de energia elétrica e água durante a pandemia.

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife em conjunto a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) firmaram, nessa quinta-feira (19), uma recomendação administrativa ao Governo do Estado de Pernambuco para a adoção de medidas urgentes no sentido de proteger a população em situação de rua.

O defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, André Carneiro Leão, o defensor-Chefe da DPU no Recife e representante do GT-RUA no Nordeste, José Henrique Bezerra Fonseca e os defensores públicos em exercício no  Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da DPPE, Henrique da Fonte Araújo de Souza e Renata Patrícia Oliveira Nóbrega Gambarra, recomendaram ao governador Paulo Henrique Saraiva Câmara que destine de recursos, por meio de repasses fundo a fundo ou outro meio adequado e legal, aos Fundos Municipais de Assistência Social e aos Municípios, a fim de garantir a ampliação da assistência social às pessoas em situação de rua;

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Além disso, que haja a manutenção do funcionamento dos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua e de espaços públicos educacionais e esportivos que estejam com a utilização suspensa e que contenham equipamentos sanitários aptos à higiene pessoal, para acomodar e para permitir a higiene básica, adotando-se as cautelas necessárias para evitar-se aglomeração das pessoas em um mesmo espaço.

Também que exista a destinação de espaço específico, com funcionamento 24 horas, para as pessoas em situação de rua que se enquadrem como grupo de risco e não estejam previamente cadastradas em equipamentos e serviços e de local apartado para as pessoas em situação de rua que apresentem suspeita de contaminação pelo COVID-19, para garantia de isolamento nos próprios equipamentos da rede socioassistencial.

A medida das defensorias solicita a continuidade de benefícios eventuais enquanto durar a emergência de saúde, dada a impossibilidade momentânea de qualquer reavaliação de caso, o fornecimento de alimentação, insumos básicos de higiene e vestuário às pessoas em situação de rua alocadas nos equipamentos públicos e de álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis e material informativo sobre a Covid-19 nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, com a realização de testes periódicos para Covid-19.

A recomendação alerta que nenhuma das medidas deve resultar em internação compulsória indiscriminada de pessoas em situação de rua, privação de propriedade das pessoas em situação de rua e aglomeração de pessoas em situação de rua além do que for admitido pelas autoridades de saúde para a população em geral.

Por fim, o documento registra que é importante que a DPU e a DPPE sejam informadas de todas as medidas e políticas públicas destinadas à prevenção da Covid-19 entre as pessoas em situação de rua. As instituições requisitam, tendo em vista a urgência da situação, que sejam informadas do acatamento ou não da presente recomendação no prazo de 7 dias úteis. 

*Da assessoria 

A partir desta sexta-feira (13), a Defensoria Pública da União (DPU) do Recife e demais unidades no país foram autorizadas a atender somente casos urgentes até 20 de março, a critério da chefia de cada núcleo. Considerando que a maior parte do público atendido no órgão e dos servidores locais enquadra-se como pessoas em risco potencial, a DPU no Recife vai aderir à suspensão temporária do atendimento nacional. Apenas serão atendidos casos urgentes em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perecimento de direito.

Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da Covid-19, doença relacionada ao novo coronavírus e recentemente classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A possibilidade de restrição do atendimento está descrita na Portaria nº 179, desta quinta-feira (12), assinada pelo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira. A decisão local está na Ordem de Serviço n° 14, também desta quinta-feira (12).

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“Não queremos fazer alarde, mas precisamos estar atentos ao crescimento do número de casos da Covid-19 no Brasil e os primeiros números no Recife, bem como a classificação de pandemia pela OMS. É uma questão de responsabilidade e precaução da nossa parte, uma vez que a DPU trabalha com atendimento ao público e a grande maioria dos atendimentos são com idosos, pessoas enfermas e em outras situações de vulnerabilidade social. Também temos um grande número de servidores idosos e em situação de risco potencial. Como o defensor geral autorizou a suspensão temporária do atendimento ao público nas unidades do Brasil, nós da DPU no Recife resolvemos acatar a medida. Deixamos claro que o trabalho interno continuará funcionando - como cumprimento de prazos, instruções de PAJs, audiência; não haverá mudança nesse sentido”, destacou o defensor chefe da DPU no Recife, José Henrique Bezerra Fonseca, que assinou a OS n° 14.

O prazo de 20 de março pode ser prorrogado, se constatada necessidade de saúde pública. A normativa não altera as demais atividades da instituição.

Da assessoria

Um ex-estagiário da defensoria pública de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, foi preso, na noite do último sábado (1), por policiais da 58 DP (Posse), pelo crime de extorsão passiva.

Segundo as informações, o acusado cobrava até R$ 600 dos assistidos para uma suposta agilidade em seus processos. Ele já teria feito pelo menos seis vítimas durante sua ação criminosa.

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O delito foi descoberto pelos próprios servidores da defensoria pública que o denunciaram. Após as formalidades de praxe, o preso foi encaminhado à SEAP, onde ficará à disposição da Justiça.

Da Polícia Civil do RJ

 

O Presídio de Itaquitinga (PIT), na Mata Norte de Pernambuco, receberá seu primeiro mutirão jurídico desde a inauguração da unidade em 2018. A ação, realizada pela Secretaria Executiva de Ressocialização e Defensoria Pública de Pernambuco (DPP), ocorrerá de terça (20) a sexta-feira (23).

A equipe é composta por cinco assessores jurídicos da Seres, dois defensores públicos, quatro servidores do Setor Jurídico e de Registro e Movimentação Carcerária da unidade prisional, além de quatro agentes penitenciários. A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) destaca que esta é uma ferramenta no combate à superlotação dos presídios.

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Serão avaliados possíveis casos de processos que estão excedendo o prazo e já poderiam ter sido julgados. Durante a análise, vão ser tomadas providências como progressão de regime, livramento condicional, remição de pena, prisão domiciliar, extinção de pena, habeas corpus e relaxamento de prisão.

A Defensoria Pública do Distrito Federal receberá inscrições, das 10h de 24 de abril até 18h de 13 de maio, para o concurso público que dispõe de 12 vagas. O salário previsto para os aprovados passa de R$ 24 mil.

Os candidatos devem ser formados em direito e apresentar registro de, no mínimo, dois anos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os selecionados deverão atuar como defensores públicos.

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Algumas das etapas do certame são prova objetiva, prova discursiva, exame oral e avaliação de títulos. Os detalhes dos assuntos cobrados podem ser vistos no edital do processo seletivo.

As inscrições poderão ser feitas pelo site do concurso público, sob o pagamento da taxa de participação no valor de R$ 170. Para mais informações, acesse o edital do certame.

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